CAMARA
Proieto dê LEI Substutivo N" 02, de í2 de Novembro de 2021.
"Alterace o art 26-A da Lei tunicipa!
n" 1123, de í6 de Abril de 20í9,
alterada pela Lei Municipal no 1386,
de 20 de Novembro de 2023, que
passaÉ ter a seguintê redação"
Art 'lo AJtera-se o art. 2GA da lei municipel no 1123, de 16 de abril de 2019, aheÍeda
pela lei municipal no í386, de 20 de novembro de 2023, que passará a ter a seguinte
redaçáo:
"AÍt- 2&4. Fica inst tuÍdo o auxÍlio prêescolaç cujo objeüvo é auxiliar os sêrvidores da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS nas despesas com bêrÉrio, creche,
maternal, jardim de infância e pré-€scola, de seus dependeÍrtes com idade até 6 (seis)
anos e fração.
§1o A Assistência PrêEscolar tem por finalidade proporcionar, durarte a jomada de
trabalho dos servidores referidos no caput, condiçóes de atendimento aos seus
dependentes, abrangendo:
I - educaÉo anteÍior ao ensino fundamental, com vistas ao desênvoMmento de sua
personalidade e a sua integração ao ambiente social;
ll - condições para cÍesoerem saudáveis, mediante assistência médica, alimentaçáo e
recreaçáo adequadas;
lll - proteçáo à saúde, por meio da uülização de métodos próprios de ügilância sanitária
e profilaxia;
lV - assistência afetiva, eíímulos psicomotores e desenvolvimento de programas
educativos especÍlicos para cada faixa etária; e
V - condiçôes para que se desenvoMam de acordo com suas caraclerísticas individuais,
oferecendllhes ambiênte favorável ao desenvolvimênto da liberdade de expressâo e
da capacidade de pensar com independência.
§2o. O atendimento aos objetivos e às finalidades descritâs no caput e parágrafo
primeiro deste artigo poderá oconer perante instituiçóes de êducãÉo públicas ou
privadas, ey'ou no ambiente residencial.'
Câmara Munlclpal de Rlbes do Rio PeÍdo - MS - CNPJ: 01.696,t182l0(x)1-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont - Fone: (67) 3238-1470 - CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.bÍ / site: www.ribasdoriopardo.ms.lqECEBEMOS
EM z ZO,Zq
1.
MUNICIPAL DE
EIBAS DO PIO PÂND.O
O Prefeito tunicipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuiçôes que lhe sáo conferidas por lei, faz saber que, a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
CAMARA
MUNICIPAL DE
PIEAIS DO Pft) PANOO
Art. 20 Suprimesê o inciso lV do art. 2&E da lei municipal no 1123, de 16 de abril de
2019, aherada pela lei municipal no 1386, de 20 de novembro dê 2023.
AÍt. 39 Esta lei enta em ügor na data de sua publicaçáo, retroagindo seus efeitos
jurÍdicos e financeiros à data de 'l"lo1l2o24.
Asrinado de forma digrtàl
por CHRIÍOFFER.,AMESSON
DA 91V4O2476r 04r 08
Dados: 2024.1 1.1 2 l0í0:42
-o4'm'
Vêrcador Pollcial ChristofÍer - PL
Autor
JUSTIFICATIVA
A lei ordinária municipal no 1.386, de 20 de novembro de 2023, que alterou a lei
ordinária municipal no 1.123, de 16 de abril de 2019, trouxe signiÍicativa
modificação em favor da valorização dos servidores da Câmara Municipal, haja
vista que propiciou condiçôes materiais paÍa que pais com Íilhos com idade ate
6 (seis) anos e fração pudessem garântir-lhes o gozo dos direitos que lhes
amparam a constituição federal e a legislaçáo infraconstitucional.
Mas como toda norma legal, está sujeita a revisões e supÍessões que a faça
estar sob o pálio da constitucionalidade e da legalidade.
Neste sentido, o art. 26-A originalmente em vigência foi totalmente alterado, a
fim de que a nova redação do caput, e seus parágrafos 1o, incisos I a lV e
parágrafo 20, deixassem mais evidente quais os objetivos a serem atingidos com
a concessáo do auxílio pré-escolar.
A supressão do inciso lV do art. 26-E deve-se ao fato de que a condicionante
suprimida já se encontra no §2o inserido ne nova redação do art. 26-4.
Por denadeiro, a retroação dos efeitos jurídicos e Íinanceiros prevista no art. 3o
desta lei alteradora ocorre para que, considerando que é norma bastante
recênte, tenha o seu cumprimento e suas regras cumpridas uniformemente
desde sua origem.
CâmaÍa Munklpal de Ribas do Rb PeÍdo - MS - CNPJ: O1.6!r6.4la.210,IJ1-29
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CHRISTOFFER
JAMESSON DA
SILVA:02476104108
cÂr.lane
MUXICIPAL DE
R|BÂS DO nlo PAFDO
Gabinete do Vereador Policial Christoffer, 12 de novembro de 2024
§t-e]â §gP
CHRISTOFFER tuínôdodêíoímadisitàlpor
TAMESSoNDA ffi,I*9[j:lffif**
SILV AZ0247 610.4.1 08 oôdoÍ 2021.t t.t2 roorr5 {x'm'
Vereador Policial Christoffer - PL
CâmaÍa Munkipal dê Rlbas do Rlo PaÍdo - MS -CNPJ: O1.696.tl82il(xrof-29
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