PREFEITURA 1\1UIt ICIP O'âí
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MENSAGEM N".8012024
Ribas do Rio Pardo, MS, í2 de novembro de 2024.
ExcELEvTissttto SE THoR PRESTDENIE,
ExcELENTissMos SE THoRES VEREADo,RES :
humana, transcende à possibilidade de contraprestaÇão, sobretudo diante de
situação atípica ocorrida em nosso Município nos últimos três (3) anos, onde m
elas esse bem indispensável.
uma
PÍefeitura Municipal de Ribas do Rio PaÍdo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - Ms
CEP:79180{00
Tel.: (67)3238-1175
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Ca na Zelesco
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Encaminhamos o incluso Projeto de Lei no.59/2024, para deliberação deste Colendo
Poder Legislativo, com o objetivo de autorizar "o Poder Executivo Municipal a dotar
as ocupações de sub-habitaçóes exisúentes de medidores comunitários de
fornecimento de água potável junto à Sanesul S/A., de forma temporária, e dá
outras providências".
É de conhecimento público as ocupações existentes em áreas públicas, algumas delas
(137 ocupações, precisamente) antes mesmo da atual gestão já existiam e outras
passaram a ocorrer a partir do anúncio da maiorfábica de celulose do mundo, diante da
especulação imobiliária, onde a locação atingiu valores impossíveis de serem suportados
por famílias de baixa renda.
Assim, áreas públicas passaram a receber essas ocupaçôes, sem energia e água
potável. A energia elétrica foi suprida com a Lei Municipal no. 1.422, de'1310512024.
Busca-se, assim, autorizaÉo legislativa para a colocação de medidores comunitários de
água, eis que bem essencial às famílias que ocupam tais áreas, cuja despesa será
suportada pelo Município ate haja um projeto habitacional que permite retirar todas as
famílias das sub-habitações como, por exemplo, o Residencial Vida Nova, já aprovado
por esta Municipalidade, com 836 Lotes e que encontra-se em fase de registro junto ao
Cartório de Registro de lmóveis desta Comarca.
A água, como todos sabem, é um bem indispensável à vida, considerado como "bem
vital'e que não pode ser negado. O fomecimento de água no quantitativo mínimo per
capita poÍ dia, definido pela Organização das Naçôes Unidas como indispensável à vida
famílias ficaram sem condições dignas de moradia e, logicamente, não poderia faltar a
Por esta razão e enunciadas as razôes de nossa iniciativa, submeto a proposição ao
exame desta respeitada Edilidade, renovando nossas sauda@es de estilo ao
Parlamento local.
Atenciosamente,
JoÃo IEZE
PREFE UN PAL
Ao ExcELENTissIi,o SENHoR VEREADoR
LUlz ANTÔNIo FERNANoES RIBEIRo
DIGNiSSIMo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÂL DE
R|BAS Do Rro PARDo - MS
PreÍettura rvluntctpat oe xtDas oo rto Paroo
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PREFEITURA'UN'C'PO.- â.,
RIBASBS#8
PREFEITURÂ MUNICIP *fu
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PRoJETo DE LEI N.. 59/2024, DE 12 DE NoVEMBRo DE 2024.
"Autoriza o Poder Éxecutivo Municipal a dotar as
ocupações com sub-habitações exrbtenúes com
medidores comunitários de fornecimento de água potável
junto à Sanesul S/A., de forma temporária, e dá outras
providências".
O PREFÊ|To DE R|BAS Do Rto PARDo, MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. ío. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dotar as ocupações
existentes com medidores comunitários de fornecimento de água potável, às expensas
da Municipalidade, até que seja sanada a demanda habitacional urbana do Município.
ParágraÍo único. Ratifica-se, diante da urgência que se fez necessária, os medidores
comunitários implantados pela Sanesul S/A., por tratar-se de bem essencial à vida.
Art. 20. A presente Lei tem caráter excepcional e temporário e decorre da alta
demanda de moradias e da especulação imobiliária gerada em ruzão do impacto da
construção da maior fábrica de celulose do mundo.
Art. 30. As despesas decorrentes da execução da presente Lei conerão por conta
dos recursos próprios do Município, havendo suplementação sempre que necessário.
Art.4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ribas do Ri Pardo, MS, 12 de novembro de 2024.
JoÃo ALFREoo EZE
PREFETTo MuNtctpA
PrefeituÍa Municipal de Ribas do Rio Perdo
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MENSAGEM x".8012024
AÀo fV - Edtção N.. 7AO - Irárro O6c!âI do MuDlcíplo - DIXIEAS - Rtb.s do Rlo Püdo . MS - 14 dG D.to dê 2024
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DrÁruo Oncnr Dr Rnas Do Rro Penpo-MS
Mudcípio dc Ribas do Rio hrdo - Rur Conccição do Rio Pardo, f .725 Ccotro - CEP 7918GO00
(, Ouúdori., 67 I 96061175 t airitaserUsaorbpardors.gov.br ! lio'aceoeóardorioperdoms.govbr
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Ano IV - Edit'o Nr 780 - Taça-Êira f 4 dc nl;o dc)Ã21
GabincôPtcfio
LEX MUMCIPAL Nr T.422, DE 13 DE MÂIO DEaOã.
Autoriz o Mcr Ezc,utiw Munici4l a doaÍ as xuryfu com subhebiaçícs cxiseata coa acdidor clétia dc adgia
zlém dc autodzr a eEtisiçÁo dc p&6cs dc cacrgie dc him cusa c &í oums pmvidêncizs"
O PREHTO MUMCIPAL DE RIBAS DO RIO PÂRDO, Estado de Mato Grosso do Sul, 6z saber que o Plenário
APROVOU e ele sanciona a seguinre Lei:
Ân- l'- Fica o Poder Execurivo Municipal autorizado a dotar as ocupeçóes eristentes com medidor elétrico de energia, as
expensas da Municipalidade, assim como adquirir padróes de energia de baixo-custo para cada uma das ocupações, bem como
a Êação clétrica necessária, na forma do Anigo 506, Resolução n' 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica, até que seja
sanada a demanda habitacional urbana do Município.
Pedgnfú Primclrc: Ratfica-se , diante da urgência que se faz necessária, o re ligame nto da Energia na ocupaçáo do
prolongamento na Rua José Coleto Garcia, através de um mcdidor eletrônico de energia as expensas da Municipalidade,
diante do caráter emergencial face ao desligemento repentino realizado pela concessionária de Energia Elétrica, sem prévia
comunicação a Municipalidade e aos ocupantes daquela localidade.
hriSÍrfo Scguado: Fica o Poder Erccutivo responsável por solicitar, determinar e acompanhar, junto à Empresa Energisa S.Á,
a instalação de postes, redes e extensão de energia elétrica aos moradores do prolongamcnro da Avenida Aureliano Moura
Brandáo e do prolongamento da Rua Filadelfo Âlves, no Bairro Jardim Noroeste, Área da Uniáo, que se situa à frente da
Estaçáo Ferroviária, o mesmo acontecendo com as demais áreas citadas no prcsenre texto de ki.
ArL 2'- A prescnte L€i tem caráter excepcional e temporário e decorre da alta demanda de moradias e da especulação
imobiliária gerada em raáo do impaco da construçáo da maior Fábrica de Ce lulose do mundo.
Paúgrafo Único: Autoriz:-se, também, a iniciar tratativas com a Concessionária de :Qua e esgoro peÍ:r análise da mesma
situação, dotando-a essas sub-habitaçóes em áreas de ocupaçáq de água poúvel de forma rempoúria e transitória, às expensas
ü Municipalidade, com o consumo a ser pago individualmente pelos moradores nesas mesmas condiçóes.
Án 3'-As despesas decorrentcs da erccuçáo da presente [.ei correúo por conta dos recunos próprios do Município, havendo
suplementaçáo sempre que necessário.
Árt 4"- Fsta lri entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogendo-se as disposiçóes em conrrárioGabinetc do Prefeito Municipal de fubas do fuo Pardo/MS, 13 de meio de 2024.
JOÃOÁIFREDODANIEZE