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Fl. n. _
DO RIO MRDO PREFEIÍURA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de Dezembro de2O24.
Mensagem ao kgislativo r. 083 / 2024
RECEBEMO§
EM: 16t-Lt 20 zÁ
H ASr :i!=
ASSESSOR CMRRPIMS
Comunico que, nos termos do arigo 54, §1", da Lei Orgânica Municipal,
e
interesse oúblico a intesralidade do Autósrafo de Lei n" 083, de 11 de Dezembro
de ?-024, a'colhendo como razào os seguintes âÍgumentos expendidos pela Procuradoria
do N{unicipio no Parecer n. 470/2024 (cópia anexo), que resumidamente manifestou:
'Denota-se que o Áutógrafo de I-ei NÍuaicipal não observa a competência privativa
do executivo e os instrumentos de controle e prestaçôes de cootas cootida oa ki de Responsabiüdade
Fiscal, em especial, para alterar l-ei Orçamentárü Ànual na vigência de seu exercício competente e violando
a antetioridade aaual e o prazo legal de aprovaçâo.
À ki Orçamentátia Ânual (LO.\) é um insmrmento legal que deulha as teceitas
(ptevisâo de recursos) que o govemo iú arecadar e 6xa os gastos e despesas para o âoo seguinte.
Àpesar da proposição da LOÂ ser do Poder Executivo , ela precisa s€r votada e
aprovada pelo Poder Legblativo, que é quem exerce o contÍole extemo sobre as Enanças govemamentais.
Àssiao, o texto da LOÂ do ano seguinte ptecisa ser aprovado pelos Vereadores Municipai até a última
sessâo legislativa do ano, oormaloeote eo dezembro do ano cotrente, podendo os edis rcalizar emeodas
até 10 (dez) dias antes da votaçâo.
ÁÍr 105. As eíneodâs c subeÍÍrrda ssÍào âprscntâdâs â NtesÀ Àté 48 (quâÍcntâ e oito) ho.âs zntes
do inicio dâ sessâo em cui, OÍdem do Dia se âchc iflclúd, a pÍoposrçào â quc se refcrcq
que sei2m oferecidâs po( ocasiôes doe debates, ou se tr.tâÍ de pÍoicto em Íegime de
ou quando eseiam elas as.sinadas peh aaiotü ahoolua doc vercadores.
§ l" - Às cmendas À propost oÍçamenúÍiâ seÍào ofeÍ€cidâs no prrzo d. 10 (dez
iÍLrcÍiçâo da Ínâréria no Er?cdienre.
Pre,lbitura líunicipel de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rlo Pardo, 1725, Ce
Tel. (67) 323&ri75 . R'bes do Rio
www.ribasdoriooardo.ms.gov.br
ntro . CÊP: I
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DO RIO MRDO PÊEFEITURÀ
FI. n.
§ ? - Âs emendas aos proietc dc codiEcâÉo s€Íâo apresenados no prazo de 20 (\úrc) dias à
CoíÍrissào d€ l-egislâçào, Justiça e Retlação F'inal, a panir da daa on que esra rcetra o prrrcesso dos
dehtes, (Regimento loremo - n"ço Ê gifo nosso).
Feita bteve digressão, âlertâ-se que o texto foi desviÍruâdo para criar obrigação ao
orçamento iá em exercklo de 2024, Íazendo incluir emenda a Lei Orçamentária intempestiva e em violação
ao ,\rt 130 da I-ei Orgâoica trÍuoicipal, criaodo obrigações pata o Executivo \Íunicipal.
ART.130 Sâo veded<x:
I - o inicio de prograrms ou pÍoietos não inctuidm na lei orçanrenriú anua! (t-er Orgânicâ)
^rt
? Â ki do OÍçermto cürt€rÁ 1 dtcrimin2çâo dr receita e de+esa de fonxu e eddenciaÍ â
po[tica econôrnicz ftlrtlceà e o progrerÍIa de trrbalho do Goretnq obedeciloc 06 pÍincipio6 de
uniüde univeadiderle e rnuali&de.
Oant
Ân. 34. O exercício finarceirc coincidirá com o ano civil.
Oats.
(Lci F€deÍ, ÍL 4.320164)
O ôous criado amplia âçôes a ser iÍnplÂntâda pelo PodeÍ Executivo duraote ao
exeÍcicio do âoo oÍçâmentário de 2024 está eivado de nulidade, emendando oÍçâmeoto viçnte e em
exercicio em violaçào das disposições do processo legislativo orçamentário murricipal co[tido no
Regimento Intemo da Câmaa Nlunicipal violaado a uddade orçamentáriâ pÍeústa no aÍt. 165 da CF/88.
An. ló5. Leis de inicâtila do Poder Exeortivo esrabelecerào:
I - o plano plurianuat
II - as direúizes oÍç.rneoú;âs;
III - 06 oÍçâÍÍr€Ílto6 mu2À.
§ 5"
^
ld oÍçrÍnenúà afluâl coÍnpÍeendeíL
t - o ôÍçemcnto 6scal referente â06 PodcÍcs da Uniâo, seus tundrx, &9à06 e eotid«les dâ
«lninistràÉo direrâ ê indiretâ, iflclusivc tundaçõ€s instituides e mantidas pelo Poder Publico;
I t - o o!çãneÍrto d€ investiÍyrento &s cÍrprese.s €m que . Udiô, diÍEtâ ou ôdiÍetâmefltc, d€t€oha a
Ínânnü do crpit l sociâl com dircito a voro;
lll - o orçârÍEnto d. seguÍiàde socizl ôraÍEsndo tod.s âs eÍúid.des e órgàos â eU dnculedoq da
â&niút Àçâo diÍetr ou indiÍet4 bem corno os frrodoe e 6müçôes iítstiüídos e ÍÍt ntidG p€lo Poder
Fiblico.
Às emendas impositivas aprovades intempestivamente violam a uoidade
oÍçâmentáú que estabelece que todas as rcceitâs e despeses de um eÀte federativo devem estat conddâs
em uo úíico documeoto legal, a I-êi OÍçaÍlentária Ánual (I-OÂ), burlalrdo o objetivo legal deste pdacípio
que é eviur a existàciâ de orçamentos paralelos e evideociar a politica econômico-Enanceira e o prograrna
de trabalho do govemo.
À emenda impositiva intempestivameote apresentedâ úola â unidâde, totalidâde e
üniversalidade orç.metrtáliâ por propoÍ alteração, em DEZEIÍBRO, de orçamento vigente e em
exeÍcício.
Também, o orçamento deve ser elaboado e autodzado pata um deteÍmiflâdo
período de teÍnpo, châmâdo exetcicio fiaanceto, e que coÍespoode eo civil atendendo-se, assiÍ\ a
aíuâIidâde oÍçamedtáÍiâ.
O exercício foaoceirc é o pedodo de teinpo ao quâI se refetem â
receitas e a 6xação das despesas Íegistradas oa LOÀ. O § 5" do at. 165 da CF 88 tefere-se à
das
-!!*E
Prêfeiturâ Municipâl de Ribas do Rio
Rua conceição do Rio Pardo, 1725, CentÍo . CEP:
Tel. (67) 3238-fl?5 . RibasdoRio
www.Íibâsdoriooardo.ms.sov.br
dc
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l'1. n.
DO RIO MRDO PRgFEIÍURA
uma lei oçameatfuü anud. Cooforme o art. t e34 dal*if 4.320, de 1964, o orçarnento é aoual e o
exercício Enaaceiro coincidirá com o ano civil (1" de ianeüo a 31 de dezembro).
O legislativo municipal tambem viola a aaualidade orçamentário ao aprov,ú em
DEZE\I8I.O /2024 esreodas a ki Orçameotfuia do orçameoto viçate e exercício de 2024, haveodo
bula e, obviamente, impossibiüdade de seu cumprimeoto. "
Essas, Senhorâs e Senhores Vereadores, são âs Íazões que me
conduziÍam
^
vetat integralmente o autógrafo de Lei em câusâ, âs uais submeto à
elevada âpÍeciação desta Colenda Càman.
JoÃo DÁNIEZE
CIPAI
Ào Excelentíssimo SenhoÍ
LUIZ ÂNTÔNIO FERNÂNDES RIBEIRO
Vereador Prcsidente da CâmaÍa Municipal
Poder I-egislativo de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura lrlunicipal d€ Ribas do Rio
Rsa Conceição do Rio PaÍdo, 1725, Centro . CEP:
Tê1. (67) 3238-r r75 . RibasdoQio
www.ribasdoriooardo.ms. gov.br
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DO RIO MRDO PÊEFEIÍUÊA
Âssuílro: pÂRECER ÂcESSoRIo - ÂNÁLISE DE ÂurocRÂFo DE LEI MUNICIPÀL
Àutógtafo de Lei M 'nicipak o. 083 de 1 1 de Dezembro de 2024
Patecet f 470 /20?A.
I - REI.ATÓRIO
Ttata-se de análise iurídica e emissào de parecer do Âutógra.fo de l,ei Municipal n.
083 de 11 de Dezembro de 2024 qte "insen no nrpo na sanção da L.ci da LOA (2024)" que busca incluir,
intempestivamente, na Lei Otçqt"entfuia Ànual do correote ano as emenda impositivas.
O proieto de I-ei Municipal n. 083 de 71 / 72 / 2024 dos Vereadotes foi aptovado em
sessão legislativa do dia 10 de Dezembro de 2024 com o segrinte corpo:
ff{ff
Por 6m, o autógÍâfo de lei veio despachado ao Chefe do Executivo NÍunicipal para
exercício de saÍlção do v€to.
Pois bem, passa-se a análise.
II - ANÁIISE JURÍDICA - ANÁLISE TECNICO-JURiDICÀ DA
CONSTITUCIONALIDÂDE DÂ LEI MTINICIPÂI E
CONFORMIDÂDE COM ORDENAMENTO JURÍDICO.
O aeto do Chefe do Executivo municipal é instrumento petsonalíssimo ao prefeito
municipal conforme ÀÍt. 54, §1" da LOM buscando reavaliar a ki aprovada aos critérios de
cottstitttcionalida& e de atendimento ao i ensse públim para exeÍcer os vetos parcieis ou totais e
sanciona-la caso nào haja obste.
-\rt- 54 - -\ptovado o projeto de lei seá este eavâdo ao prefeito que aquiesceodo, o
§ 1o - O Ptefeito, considerando o proieto, no todo ou em pare, inconsúrucional ou
ioteresse púbüco, veta-lo á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, conados
recebimento. (I-ei Orgânica l\Íunicipal)
Prefeturá trlunicipâ, dê Ríbas do Rio
Rua conceição do Êio Paído, r72S, Centro . cEP:
Tel. (67) 323&rr5 . Ribas do Rio
wr/vwÍibâsdoriooaÍdo.ms.cov.br
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Fl. n-
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Fl. n.
DO RIO MRDO
PR€FEITURA
Para anto, a parecer é emitido em câúter subsidiâio e assessódo com anfise de
elementos de cootrole de prér.io de consütrcionalidade e bgaüdadt do referido projeto para munir ao
Chefe do Executivo Municipal de ârgumentos e aráüses quando a consonância do cotmh de hgalidaú
e constitaàonalidade 6nal da ki Municipal.
O Chefe do Poder Executivo pode exercer o controle, de forma ptevenúva, opondo o veto jurídico
ao projeto de I-ei considerado ioconstitucionaL §O\ELINO, trÍarcelo. Salvador, 2017)
Denota-se que o Âutógrafo de l-ei Municipal não obseÍvâ â competência privativâ
do execudvo e os instrumentos de controle e prestações de contas contida na I-ei de Responsabiüdade
Fiscal, em especial para alteat Lei Orçamertriria Ânual na vigência de seu exercicio
comp€tente e violândo a antedotidade enuel e o pÍazo legal de aprovação.
 I-ei Orçamentária Ânual (I-OÁ) é um instrumelto legal que detalha as teceitas
(previsão de tecursos) que o govemo irá attecadat e 6xa os gastos e despesas paÍa o ano segrinte.
Ápesar da proposição dâ LOÂ seÍ do Poder Executivol, ela ptecisa set votada e
aprovada pelo Poder kgislativo, que é quem exeÍce o contole extemo sobte as finanças
govemâmentâis. Àssim, o texto da LOÂ do aÍro seguinte ptecisa ser aprovado pelos Veteadotes
Municipais até a ultima sessão legislativa do ano, normalmeüte em dezembto do ano conente,
podendo os edis tealizat emendas âté 10 (dez) dias antes da votação.
-\rt. 1 05. Às emendas e subemendas serâo apresentadas a Mesa até 48 (quareota e oito) horas
aotes do iaicio da sessâo em cuia Ordem do Dia se ache iaclúda a proposiçào a que se referem,
â nào seÍ que sejam oferecidas por ocasiôes dos debates, ou se tÍatâr de projeto em regime de
urgência especial ou quaodo estejam elas assinadas pela maioú absoluta dos Yereadores.
§ 1'- Âs emendas à orooosta otcamenúria setão ofetecidas no otaz o de 10 ídez) dias a nartir
de insctisão da matétia oo Expediente,
§ 2o - -\s emendas aos proietos de codificaçâo serâo apreseotados no pmzo de 20 (vinte) dias à
Comissão de I-egislação,Justiça e Redação Final, a patir da dâta em que estâ receba o processo dos
debates. (Regimento Intemo - traço e grifo nosso).
I Art. 69 - Compete ao Prefeito, entte outras atribúções:
X - eoviar à Câmata os proietos de lei telativos ao orçaoeoto aaual e ao plaao plui anual do trÍunicipio e das
âutaÍqurÂs.
Prefeitura Municipal de Êibas do Rio
Rua Conceiçâo do Rio Pardo, 17a5, Centro . CEP: ÍeI (67) 323*1175 . Ribas do Rio
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Fl. n. _
DO RIO MRDO P§EFEIÍURÁ
Feita breve digressão, alerta-se que o texto foi desvirtuado para, cdar obrigqçào ao
orcâmento iá em exercício de 2024, fazendo incluh emenda a Lei Orçamenúú intempestiva e em
violação ao Art. 130 da Lei Orgânica Municipal, ctiando obtigações para o Executivo Muoicipal.
-\RT.130 Sào vedados:
I - o inicio de ptogramas ou proietos nâo iídúdos oa lei orçameatfuia anud; (I-ei Oagâoica)
-\Í. 2o -\ I-ei do Orçamento cootetá a disctimiaação da teceita e despesa de fotma a
eüdeociar a oolltica econômica financefua e o orosÍema de trabalho do Govemo, obedecidos
os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Onis.
-\n. 3-1. O exetclcio fiaaaceito coiacidirá com o ano ciwil.
Ontt
(I-ei Federat n. 4.320/64)
O ônrc cttado amplia ações a ser implantada pelo Poder Executivo duÍante ao
exercício do ano otçamenúdo de 2O24 estit eivado de nulidade, emendando orçamento viçnte e em
exetcício em úolação das disposiçôes do processo legislativo orçamentátio municipal contido no
Regimeoto Intemo da Câmara Municipal üolando a unidade orçamenúú prevista no art. 165 dâ
cFl88.
Àrt. 165. Ieis de iniciativa do Poder Executivo estabelecetão:
I - o plaoo pluriamral;
II - as diretdzes orçameatá-tias;
III - os orçementos anuais.
omiss.
§ 5" Â lei otcaoentátia aaual comotcenderá:
I - o orçamento 6scal ÍefereÍrte aos Poderes da Uniâo, seus fr.mdos, órgâos e entidades da
administação dteta e indireta, inclusive hrndações instituides e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de iawestimento das empresas em que a Uniâo, diteta ou indiretameÍrte, detenha a
maioú do capital social com direito a voto;
III - o orçaoento da seguridade social abrangendo todas as eatidades e órgãos a ela vinculados, da
administtação direta ou indLeta, bem como os frudos e firodações instituídos e srantidos pelo Podet
Púbüco.
Âs emendas impositivas âpÍovadâs intempestivamente violam a unidade
orçâmentáriz que estâbelece que todas as teceitâs e despesas de um ente fedetativo devem estar
contidas em um único docurnento legal a Lei Orçamentária
legal deste pdncípio que é evitâÍ â eüstênciâ de orçamentos
ecoflômico-Enanceira e o pÍogÍama de trabalho do govemo.
Anual (-OÂ), burlando o
paralelos e eúdenciar a
b
PÍefeitura líunicipal dê Ribas do Rio
Roa Conceição do Rio Pardo, 1725, Centío . CEP:
Tel. (57) 323&rr75 . Ríbãs do Rio
www.ribasdoriooardo.ms.gôY.br
)etivo
1|§
l.§
,
Fl. n.
DORIO PARDO PFÊFEITUAÀ
 emenda impositiva intempestivamente apresentâda lurola a mifufu, totalidadt e
uiwrsalidade orçamentáda poÍ propor teruçào, em DEZEMBRO, de otçamento vigente e em
eserclclo.
Também, o orçamento deve seÍ elâbotado e autorizado pata um determinado
período de tempo, chamado exercício financeito, e que coÍÍesponde ao civil atendendo-se, assirn,
a a n w /i da ú orçarnertÁria.
O exercício Enanceiro é o período de tempo ao qual se refetem a previsão das
receitas e a 6xaçào das despesas registradas oa LOÁ. O § 5" do art. 165 da CF 88 refere-se à existência
de trma lei orçamentária anual. Confomre o art. 2" e 34 dal*i rt" 4.320, de 7964, o otçamento é anual
e o exercício finrnceiro coincidirá com o ano civil (1" de )aneiro a 31 de dezembrQ.
O legislativo municipal também wiola a anualidade otçamentário ao âpÍovâi em
DEZEMBRO/2O24 emendas a l-ei Orçamentária do orçamento vigente e exeÍcício de 2024,hxendo
buda e, obviamente, impossibiüdade de seu cumprimento.
Isto, coniugado com obdgatoriedade do implemento pelo Executivo tr.{unicipal,
sob ctivo e fug"lizaçào do legislativo, implica na manifestação de veto integral" ainda, da totalidade
do autógmfo.
III . CONCLUSÃO
Ânte o exposto, salvo melhor juízo, manifesta-se pelo YETO TOTÂI para
teconàecer a inconstitucionalidade e não conformaçào com o ordenamento iurídico da ki Municipal
por impor despesâ sem indicâr fonte orçamentáda prér'ia e promoveÍ ceÍrsu.râ de título üterário.
E o patecer, o qual submetemos a autoridade superior.
Ribas do Rio Patdo, 13 Dcz de 2024. )
I
Viro
.920
PR( x"o34/2021
Prefeilura ttunicipal de Ribas do Rio PâÍdo -Q
Ruâ Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro . CEP: 7918o-oso"
Tel. (67) 3238-1175 . Ribas dô Rio PaÍdo - MS ffi www,íibâsdorrooardo.ms-eov.br .-#