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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO
FINANCEIRO AOS ATLETAS NA MODALIDADE DE
MONTARIA (PEÃO DE RODEIO) QUE
REPRESENTAM O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO
PARDO - MS."
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Financeiro Municipal destinado aos atletas da modalidade de montaria (peões de rodeio) que
representem o município de Ribas do Rio Pardo - MS em competições oficiais.
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido a atletas que atendam aos seguintes critérios:
I – Estar regularmente inscrito nas competições de rodeio reconhecidas pela Confederação Nacional de Rodeio (CNR) ou
pela Associação Nacional de Rodeios (ANR), ou por entidades oficiais competentes.
II – Representar o município de Ribas do Rio Pardo em competições de rodeio de âmbito estadual, nacional ou internacional.
III – Comprovar participação ativa em treinamentos e competições, por meio de documentos oficiais, como resultado de
provas e/ou convocação das entidades organizadoras de rodeios.
IV – Não ter sido penalizado por infrações que desabonem a imagem do esporte, conforme regulamentação da Lei Geral do
Esporte (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998).
Art. 3º O valor do Auxílio Financeiro será definido anualmente pelo Poder Executivo, com base em critérios de viabilidade
orçamentária e necessidade do atleta, e poderá ser revisado conforme a disponibilidade de recursos no orçamento
municipal.
Art. 4º O benefício do Auxílio Financeiro será destinado a cobrir os seguintes custos relacionados à atividade do atleta:
I – Despesas com transporte para a participação em competições oficiais de rodeio.
II – Inscrição e taxa de participação em competições oficiais de rodeio.
III – Despesas com equipamentos de segurança, como coletes, chapéus, botas, luvas, entre outros.
IV – Despesas com treinamentos específicos necessários para a preparação do atleta.
Art. 5º O auxílio será pago de forma mensal ou por evento, conforme a conveniência do Executivo Municipal, e será
condicionado à apresentação de documentação comprobatória das despesas realizadas pelo atleta.
Art. 6º O atleta contemplado com o Auxílio Financeiro deverá:
I – Prestar contas ao Poder Executivo, conforme regulamentação a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer.
II – Promover ações que divulguem o município de Ribas do Rio Pardo, por meio de sua participação nas competições, com
a inclusão do nome do município e da marca municipal em seu uniforme, conforme orientações da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 7º A seleção dos atletas beneficiados será feita por uma comissão composta por representantes da Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer e pela Federação Estadual de Rodeio, que deverá analisar as solicitações com base em critérios
técnicos e de desempenho do atleta.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades e patrocinadores privados para a ampliação e
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sustentabilidade do auxílio financeiro, por meio de convênios e outros instrumentos legais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Milton Gomes Santana, 24 de Fevereiro de 2025
Lucimar Rosa de Campos
Vereadora - PSD
Tânia Maria Ferreira De Souza
Vereadora - PP
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Esse projeto visa apoiar atletas locais da modalidade de rodeio, permitindo maior apoio e visibilidade para os
representantes do município, promovendo a prática esportiva e incentivando a cultura do rodeio na região.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Auxílio Financeiro Municipal aos Atletas da Modalidade de Montaria (Peão de
Rodeio), que representam o município de Ribas do Rio Pardo - MS, em competições de rodeio de âmbito estadual, nacional
e internacional.
A prática de rodeio, especialmente a modalidade de montaria, é uma das tradições culturais mais significativas para o
nosso município e para o Estado de Mato Grosso do Sul, sendo não apenas uma manifestação cultural, mas também uma
atividade esportiva que envolve grande dedicação e talento. Os atletas dessa modalidade, os peões de rodeio, são
frequentemente reconhecidos pelo seu trabalho árduo, perseverança e pelo orgulho que geram ao representar sua terra
natal nas arenas de competições.
Entretanto, a participação em competições de alto nível demanda investimentos significativos, que incluem custos com
transporte, inscrição, equipamentos e treinamento. Esses custos muitas vezes são um grande obstáculo para atletas de
nossa cidade, que enfrentam dificuldades financeiras para se manterem competindo em pé de igualdade com atletas de
outras localidades mais favorecidas.
Diante disso, propomos a criação deste auxílio financeiro, com o objetivo de proporcionar uma oportunidade justa para
que os atletas locais possam continuar sua trajetória nas competições, sem que as limitações financeiras sejam um
impedimento para o seu desenvolvimento. O auxílio será destinado a cobrir despesas essenciais como transporte,
inscrições, equipamentos de segurança e treinamento, permitindo que nossos peões possam se concentrar exclusivamente
na melhoria de suas performances e representatividade.
Além disso, o incentivo à prática esportiva, especialmente no rodeio, fortalece a identidade cultural de Ribas do Rio
Pardo, promovendo o município como referência nas competições de rodeio, e gerando benefícios indiretos, como o
aumento do turismo, o fomento a novos talentos e o fortalecimento da economia local, com o aquecimento do comércio e
serviços durante a realização de eventos esportivos na cidade.
Vale ressaltar que a criação do auxílio financeiro está alinhada com as políticas públicas de incentivo ao esporte e à
cultura, que visam oferecer condições melhores aos atletas e contribuir para o desenvolvimento de atividades que envolvam
a comunidade. O investimento no esporte, além de ser uma ferramenta de inclusão social, é também uma forma de manter
vivas nossas tradições culturais, especialmente aquelas relacionadas ao rodeio, que fazem parte da essência da nossa
população.
Portanto, a criação deste benefício é uma medida necessária para incentivar os talentos esportivos de Ribas do Rio
Pardo, garantir a representatividade do município nas competições e proporcionar condições mais justas para nossos
atletas. Solicito, assim, a apreciação e aprovação desta importante iniciativa.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para que possamos juntos implementar mais esse benefício para a nossa
comunidade.
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Processo 2025.001.013
Projeto de Lei n° 6 de
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