Documento assinado digitalmente.
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE DE
TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO DA
FEDERAÇÃO DE ESPORTE DE MATO GROSSO DO
SUL – FAMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de TERMO DE FOMENTO, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a FEDERAÇÃO DE ESPORTE DE MATO
GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 15.497.563/0001-04.
Artigo. 2º. A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade, tem como objetivo a realização da 17ª Corrida
de São José, evento esportivo do tipo corrida de rua, em comemoração ao 81º aniversário de Ribas do Rio Pardo - MS
Artigo 3° - O valor total desse repasse será de R$ 56.280,00 (cinquenta e seis mil duzentos e oitenta reais), em parcela
única, destinado à realização da 17ª Corrida de São José, evento esportivo do tipo corrida de rua no município de Ribas do
Rio Pardo – MS.
Artigo 4° - Os valores serão repassados mediante apresentação, pela Federação de Esporte de Mato Grosso do Sul –
FAMS, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de
conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores
repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes, inclusive se houver antecipação dos valores desde que
requerida de forma justificada, também com a devida prestação de contas.
Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Artigo 6° - A vigência da parceria, que será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município de Ribas do Rio
Pardo e a Federação de Esporte de Mato Grosso do Sul, se encerrará em 30/03/2025.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de fevereiro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 24 de Fevereiro de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
João Vítor Freitas Chaves
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro – Ribas Do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 24/02/25 16:06 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 24/02/25 16:28
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Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 007/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de fevereiro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores
Servimo-nos do presente, para encaminhar à Vossa Senhoria, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 005/2025 –
que “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da FEDERAÇÃO DE ESPORTE DE
MATO GROSSO DO SUL – FAMS e dá outras providências.”
Senhoras e senhores Vereadores, referido termo de parceria/fomento com a Federação de Esporte de Mato Grosso do
Sul – FAMS, tem como objeto a Realização da 17ª Corrida de São José, evento esportivo do tipo corrida de rua, em
comemoração aos 81 anos do Município de Ribas do Rio
Pardo.
O objetivo principal do evento é promover a prática de atividades físicas incentivando o turismo local, com participação
de corredores de outras regiões, vindo a fortalecer a imagem da cidade como um destino saudável e esportivo, engajando a
comunidade com ações de responsabilidade social e ambiental proporcionando uma experiência única para os participantes
e espectadores.
Assim, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, convictos de que os
ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência,
emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria,
e a proximidade da data do evento, para repasse imediato à
Entidade.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro – Ribas Do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 24/02/25 16:06 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 24/02/25 16:28
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Mensagem nº 007/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 24 de fevereiro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores
Servimo-nos do presente, para encaminhar à Vossa Senhoria, em
regime de urgência, o Projeto de Lei nº 005/2025 – que “Dispõe sobre parceria na
modalidade de Termo de Fomento com a organização da FEDERAÇÃO DE
ESPORTE DE MATO GROSSO DO SUL – FAMS e dá outras providências.”
Senhoras e senhores Vereadores, referido termo de parceria/fomento
com a Federação de Esporte de Mato Grosso do Sul – FAMS, tem como objeto a
Realização da 17ª Corrida de São José, evento esportivo do tipo corrida de rua, em
comemoração aos 81 anos do Município de Ribas do Rio Pardo.
O objetivo principal do evento é promover a prática de atividades
físicas incentivando o turismo local, com participação de corredores de outras regiões,
vindo a fortalecer a imagem da cidade como um destino saudável e esportivo,
engajando a comunidade com ações de responsabilidade social e ambiental
proporcionando uma experiência única para os participantes e espectadores.
Assim, submetemos a apreciação deste projeto, na forma do art. 53
da Lei Orgânica Municipal, convictos de que os ilustres membros dessa Casa
Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa
Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM
URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria, e a proximidade da data do
evento, para repasse imediato à Entidade.
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No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes
pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de
Fomento com a organização da FEDERAÇÃO DE
ESPORTE DE MATO GROSSO DO SUL – FAMS e dá
outras providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO, para a
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos
financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a FEDERAÇÃO DE ESPORTE
DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
número 15.497.563/0001-04.
Artigo. 2º. A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade, tem como
objetivo a realização da 17ª Corrida de São José, evento esportivo do tipo corrida de rua,
em comemoração ao 81º aniversário de Ribas do Rio Pardo - MS
Artigo 3° - O valor total desse repasse será de R$ 56.280,00 (cinquenta e seis mil duzentos
e oitenta reais), em parcela única, destinado à realização da 17ª Corrida de São José,
evento esportivo do tipo corrida de rua no município de Ribas do Rio Pardo – MS.
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Artigo 4° - Os valores serão repassados mediante apresentação, pela FEDERAÇÃO DE
ESPORTE DE MATO GROSSO DO SUL – FAMS, da respectiva prestação de contas,
instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de
conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e
a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes,
inclusive se houver antecipação dos valores desde que requerida de forma justificada,
também com a devida prestação de contas.
Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos
orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Artigo 6° - A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre
o Município e a FEDERAÇÃO DE ESPORTE DE MATO GROSSO DO SUL encerrará em
30/03/2025.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ribas do Rio Pardo - MS, Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de
fevereiro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal - PSDB
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PROJETO DE LEI Nº 005, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo
de Fomento com a organização da FEDERAÇÃO
DE ESPORTE DE MATO GROSSO DO SUL – FAMS
e dá outras providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO,
para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência
de recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a
FEDERAÇÃO DE ESPORTE DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob número 15.497.563/0001-04.
Artigo. 2º. A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade,
tem como objetivo a realização da 17ª Corrida de São José, evento esportivo do
tipo corrida de rua, em comemoração ao 81º aniversário de Ribas do Rio Pardo
- MS
Artigo 3° - O valor total desse repasse será de R$ 56.280,00 (cinquenta e seis
mil duzentos e oitenta reais), em parcela única, destinado à realização da 17ª
Corrida de São José, evento esportivo do tipo corrida de rua no município de
Ribas do Rio Pardo – MS.
Artigo 4° - Os valores serão repassados mediante apresentação, pela
Federação de Esporte de Mato Grosso do Sul – FAMS, da respectiva
prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões
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indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação
de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da
suspensão dos repasses subsequentes, inclusive se houver antecipação dos
valores desde que requerida de forma justificada, também com a devida
prestação de contas.
Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Artigo 6° - A vigência da parceria, que será formalizada por meio de Termo de
Fomento entre o Município de Ribas do Rio Pardo e a Federação de Esporte de
Mato Grosso do Sul, se encerrará em 30/03/2025.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de fevereiro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo 2025.001.015
Projeto de Lei n° 7 de
24/02/2025
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