br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa“Dispõe sobre parceria na modalidade de termo de fomento com as associações de pais e mestres (APMS) das escolas municipais e estaduais para custeio de despesas relacionadas ao desfile comemorativo do aniversário do município e dá outras providências”.
native_id1552

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Parecer favorável da comissão U Já com o parecer conjunto favorável de n°012/2025 das Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Documento assinado digitalmente.
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE DE
TERMO DE FOMENTO COM AS ASSOCIAÇÕES DE
PAIS E MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E ESTADUAIS PARA CUSTEIO DE
DESPESAS RELACIONADAS AO DESFILE
COMEMORATIVO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento,
com as Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas municipais e estaduais, visando ao custeio de despesas para a
participação no desfile comemorativo do aniversário da cidade, a ser realizado em 19 de março de 2025.
Art. 2º. O valor total do repasse será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por APM, conforme especificado no Anexo I deste
projeto de Lei, em parcela única, destinado à cobertura de despesas com organização, materiais e demais itens necessários
à participação no evento.
Art. 3º. O repasse será efetuado mediante a apresentação, por parte das entidades, da respectiva prestação de contas,
acompanhada da documentação fiscal, financeira e certidões necessárias, conforme o Plano de Trabalho previamente
aprovado, sob pena de suspensão de futuros repasses.
Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5º. A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento e sua execução ocorrerá no exercício
financeiro atual.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de fevereiro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 24 de Fevereiro de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
João Vítor Freitas Chaves
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro – Ribas Do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 24/02/25 16:12 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 24/02/25 16:30
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 008/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 24/02/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 006/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com as Associações de Pais e Mestres (APMs)
das Escolas Municipais e Estaduais para custeio de despesas relacionadas ao desfile comemorativo do aniversário do
Município e dá outras providências”.
Como é sabido, o mês de março é marcado pelas comemorações do aniversário de emancipação política e
administrativa do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
A atual administração, a partir deste ano, vai resgatar a tradição do desfile cívico comemorativo, agregando as famílias
e as entidades sediadas nesta urbe, em especial, as instituições de ensino privadas e da rede estadual e municipal.
O desfile cívico é a oportunidade de aprendizado da nossa história, repassando à cada geração nossa cultua e
resgatando momentos importantes da nossa evolução e do nosso desenvolvimento.
Assim, se faz necessário que cada entidade estudantil pública tenha os meios de viabilizar a aquisição de insumos e
organizar sua comunidade escolar, para participar ativamente do evento.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito
a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a
necessidade de cada entidade se organizar com antecedência s produzir seu enredo de participação no desfile cívico.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta
consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro – Ribas Do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 24/02/25 16:12 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 24/02/25 16:30
Pág - 02
 
Mensagem nº 008/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 24/02/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: 
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 006/2025, para a deliberação 
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre parceria 
na modalidade de Termo de Fomento com as Associações de Pais e 
Mestres (APMs) das Escolas Municipais e Estaduais para custeio de 
despesas relacionadas ao desfile comemorativo do aniversário do 
Município e dá outras providências”. 
Como é sabido, o mês de março é marcado pelas comemorações do aniversário 
de emancipação política e administrativa do Município de Ribas do Rio 
Pardo/MS. 
A atual administração, a partir deste ano, vai resgatar a tradição do desfile cívico 
comemorativo, agregando as famílias e as entidades sediadas nesta urbe, em 
especial, as instituições de ensino privadas e da rede estadual e municipal. 
O desfile cívico é a oportunidade de aprendizado da nossa história, repassando 
à cada geração nossa cultua e resgatando momentos importantes da nossa 
evolução e do nosso desenvolvimento. 
Assim, se faz necessário que cada entidade estudantil pública tenha os meios 
de viabilizar a aquisição de insumos e organizar sua comunidade escolar, para 
participar ativamente do evento. 
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o 
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua 
valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em 
vista a necessidade de cada entidade se organizar com antecedência s produzir 
seu enredo de participação no desfile cívico. 
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto 
de elevado apreço e distinta consideração. 
Cordialmente, 
Pág - 03
 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
À Excelentíssima Senhora 
Tania Maria Ferreira de Souza 
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS
Pág - 04
 
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Dispõe sobre parceria na modalidade de 
Termo de Fomento com as Associações de 
Pais e Mestres (APMs) das Escolas 
Municipais e Estaduais para custeio de 
despesas relacionadas ao desfile 
comemorativo do aniversário do Município e 
dá outras providências.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS autorizado a celebrar 
parceria, na modalidade de Termo de Fomento, com as Associações de Pais e 
Mestres (APMs) de escolas municipais e estaduais, visando ao custeio de 
despesas para a participação no desfile comemorativo do aniversário da cidade, 
a ser realizado em 19 de março de 2025. 
Art. 2º. O valor total do repasse será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por APM, 
conforme especificado no Anexo I deste projeto de Lei, em parcela única, 
destinado à cobertura de despesas com organização, materiais e demais itens 
necessários à participação no evento. 
Art. 3º. O repasse será efetuado mediante a apresentação, por parte das 
entidades, da respectiva prestação de contas, acompanhada da documentação 
fiscal, financeira e certidões necessárias, conforme o Plano de Trabalho 
previamente aprovado, sob pena de suspensão de futuros repasses. 
Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados 
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, 
suplementados se necessário. 
Art. 5º. A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento 
e sua execução ocorrerá no exercício financeiro atual. 
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Pág - 05
 
Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de fevereiro de 2025. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pág - 06
 
ANEXO I 
APM CNPJ VALOR
APM - EMPG SAO SEBASTIAO 00.963.585/0001-45 R$ 3.000,00
APM - EMPG USINA DO 
MIMOSO POLO
01.860.851/0001-77 R$ 3.000,00 
APM – PRÉ-ESCOLA 
MUNICIPAL BALÃO MÁGICO
04.778.906/0001-92 R$ 3.000,00 
APM EMEI PINGO DE GENTE 16.528.752/0001-60 R$ 3.000,00
APM – CRIANCEIRAS 35.240.465/0001-02 R$ 3.000,00
APM – IVONE ABES 34.569.114/0001-79 R$ 3.000,00
APM – CEINF SÃO JOÃO 42.462.946/0001-10 R$ 3.000,00
APM - EMPG ALCINDO 
VICENTE FERREIRA
05.612.061/0001-23 R$ 3.000,00 
APM - EMPG IRACY DA SILVA 
ALMEIDA
04.395.474/0001-30 R$ 3.000,00 
APM - EMPG PROFESSORA 
MAREIDE MONTEIRO DE 
LIMA
09.335.419/0001-79 R$ 3.000,00 
APM - AQUARELA Em Constituição R$ 3.000,00
APM – JOÃO PONCE DE 
ARRUDA
01.535.046/0001-78 R$ 3.000,00 
APM – EDUARDO BATISTA 
AMORIM
37.182.359/0001-37 R$ 3.000,00 
TOTAL R$ 39.000,00
Pág - 07
Processo 2025.001.016
Projeto de Lei n° 8 de
24/02/2025
1
Pág - 08

open original →