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PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº.
1.385, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PREMIAÇÃO DAS
EQUIPES VENCEDORAS DOS CAMPEONATOS
REALIZADOS PELO EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do Parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1° - Autoriza também o Poder executivo a custear ao todo ou em parte a inscrição de equipes, escolinhas de
esporte e competidores Rio-pardenses, ainda que a equipe seja particular, para participar de campeonatos realizados dentro
e/ou fora do Município ou Estado, desde que seja para representar esportivamente o Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de fevereiro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 24 de Fevereiro de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
João Vítor Freitas Chaves
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro – Ribas Do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 24/02/25 16:17 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 24/02/25 16:31
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 009/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 24/02/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 007/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação
da premiação das equipes vencedoras dos campeonatos realizados pelo executivo, e dá outras providencias”.
A proposta do Poder Executivo, amplia a possibilidade de o município custear a inscrição de atletas locais em
competições em que representem a municipalidade.
A atual redação da Lei Municipal n. 1.385, não abrange a participação das escolinhas de esporte, como também não
prevê o custeio em relação a competições realizadas no âmbito da circunscrição do município, mas apenas fora dele.
Cabe salientar que a existe a possibilidade de equipes, competidores e escolinhas representarem o município em
competições realizadas na sua própria circunscrição, havendo a participação de competidores e agremiações de outros
municípios.
Portanto, a proposição da alteração visa ampliar o custeio, de modo a propiciar a prática das diversas modalidades
esportivas de interesse coletivo, elevando o nome da cidade nas mais diversas competições esportivas.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito
a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista as
competições inseridas no calendário municipal no mês de março em virtude dos festejos de aniversário da cidade.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta
consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro – Ribas Do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
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Mensagem nº 009/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 24/02/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 007/2025, para a deliberação
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Altera dispositivos da
Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a
regulamentação da premiação das equipes vencedoras dos campeonatos
realizados pelo executivo, e dá outras providencias”.
A proposta do Poder Executivo, amplia a possibilidade de o município custear a
inscrição de atletas locais em competições em que representem a
municipalidade.
A atual redação da Lei Municipal n. 1.385, não abrange a participação das
escolinhas de esporte, como também não prevê o custeio em relação a
competições realizadas no âmbito da circunscrição do município, mas apenas
fora dele.
Cabe salientar que a existe a possibilidade de equipes, competidores e
escolinhas representarem o município em competições realizadas na sua própria
circunscrição, havendo a participação de competidores e agremiações de outros
municípios.
Portanto, a proposição da alteração visa ampliar o custeio, de modo a propiciar
a prática das diversas modalidades esportivas de interesse coletivo, elevando o
nome da cidade nas mais diversas competições esportivas.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua
valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em
vista as competições inseridas no calendário municipal no mês de março em
virtude dos festejos de aniversário da cidade.
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No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto
de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
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PROJETO DE LEI Nº 007 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº.
1.385, de 20 de novembro de 2023, que
dispõe sobre a regulamentação da
premiação das equipes vencedoras dos
campeonatos realizados pelo executivo, e dá
outras providencias.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do Parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 1.385,
de 20 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1° - Autoriza também o Poder executivo a custear
ao todo ou em parte a inscrição de equipes, escolinhas de
esporte e competidores Rio-pardenses, ainda que a equipe
seja particular, para participar de campeonatos realizados
dentro e/ou fora do Município ou Estado, desde que seja
para representar esportivamente o Município de Ribas do
Rio Pardo – MS.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de fevereiro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo 2025.001.017
Projeto de Lei n° 9 de
24/02/2025
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