Documento assinado digitalmente.
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS A
SE APRESENTAREM NAS FESTIVIDADES DE
ANIVERSÁRIO DE RIBAS DO RIO PARDO – CANTA
RIBAS, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o gestor do Poder Executivo a subsidiar a premiação para artistas locais que se apresentarem nas
festividades de 81 Anos de Ribas do Rio Pardo, na apresentação “Canta Ribas”, a ser realizada no dia 20 de março de 2025,
conforme regulamento a ser estabelecido.
Art. 2º. O Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura, promoverá a seleção dos artistas locais para
participação na referida festividade, respeitando os critérios de seleção dos artistas locais aptos a participar da referida
festividade por meio de Decreto Municipal regulamentador, o qual estabelecerá as condições, normas e procedimentos para
inscrição e escolha dos candidatos.
Art. 3º. O valor da premiação será fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação, respeitando-se a disponibilidade
orçamentária do Município e a adequação financeira às necessidades do evento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações especificadas no Orçamento
Vigente, de acordo com sua respectiva classificação funcional:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED)
13 Cultura
392 Difusão Cultural 13
392 13 0007 Promoção a Qualidade de Vida
392 13 0007 2191 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
1.500.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro – Ribas Do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 25/02/25 09:27 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 25/02/25 09:28
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Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 25 de Fevereiro de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro – Ribas Do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
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Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 011/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 25/02/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 008/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS A SE
APRESENTAREM NAS FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE RIBAS DO RIO PARDO – CANTA RIBAS, NO DIA 20 DE
MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta do Poder Executivo, visa o incentivo cultural implementado através da música local e das tradições,
defendidas por artistas amadores e que complementam sua renda de subsistência através da arte.
O projeto Canta Ribas foi sucesso em administrações passadas, proporcionando aos artistas da terra o aprimoramento
cultural e a apresentação para público de diversos estilos.
Proporcionar, neste momento, a participação no Aniversário de 81 Anos de Ribas do Rio Pardo, é uma oportunidade
ímpar, já que nossos artistas irão compartilhar o mesmo palco que artistas renomados internacionalmente.
Portanto, a proposição desta premiação visa incentivar a participação de nossos artistas, de modo a propiciar
apresentações artísticas de interesse coletivo, elevando o nome da cidade e dos artistas, visto o grande número de
populares e visitantes que contemplarão o evento.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito
a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista as
apresentações inseridas no calendário municipal no mês de março em virtude dos festejos de aniversário da cidade.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta
consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro – Ribas Do Rio Pardo/MS
CEP: 79180-000
Tel.: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 008 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE ARTISTAS
LOCAIS A SE APRESENTAREM NAS
FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE RIBAS
DO RIO PARDO – CANTA RIBAS, NO DIA 20
DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o gestor do Poder Executivo a subsidiar a premiação
para artistas locais que se apresentarem nas festividades de 81 Anos de Ribas
do Rio Pardo, na apresentação “Canta Ribas”, a ser realizada no dia 20 de março
de 2025, conforme regulamento a ser estabelecido.
Art. 2º. O Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura,
promoverá a seleção dos artistas locais para participação na referida festividade,
respeitando os critérios de seleção dos artistas locais aptos a participar da
referida festividade por meio de Decreto Municipal regulamentador, o qual
estabelecerá as condições, normas e procedimentos para inscrição e escolha
dos candidatos.
Art. 3º. O valor da premiação será fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) por
apresentação, respeitando-se a disponibilidade orçamentária do Município e a
adequação financeira às necessidades do evento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das
dotações especificadas no Orçamento Vigente, de acordo com sua respectiva
classificação funcional:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED)
13 Cultura
392 Difusão Cultural 13
ROBERSON
LUIZ
MOUREIRA:25
025929172
Digitally signed by
ROBERSON LUIZ
MOUREIRA:2502592
9172
Date: 2025.02.25
09:23:10 -04'00'
Pág - 04
392 13 0007 Promoção a Qualidade de Vida
392 13 0007 2191 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS
1.500.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERSON
LUIZ
MOUREIRA:25
025929172
Digitally signed by
ROBERSON LUIZ
MOUREIRA:25025929
172
Date: 2025.02.25
09:23:24 -04'00'
Pág - 05
Mensagem nº 011/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 25/02/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 008/2025, para a deliberação
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
A SE APRESENTAREM NAS FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE RIBAS
DO RIO PARDO – CANTA RIBAS, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta do Poder Executivo, visa o incentivo cultural implementado através
da música local e das tradições, defendidas por artistas amadores e que
complementam sua renda de subsistência através da arte.
O projeto Canta Ribas foi sucesso em administrações passadas, proporcionando
aos artistas da terra o aprimoramento cultural e a apresentação para público de
diversos estilos.
Proporcionar, neste momento, a participação no Aniversário de 81 Anos de Ribas
do Rio Pardo, é uma oportunidade ímpar, já que nossos artistas irão compartilhar
o mesmo palco que artistas renomados internacionalmente.
Portanto, a proposição desta premiação visa incentivar a participação de nossos
artistas, de modo a propiciar apresentações artísticas de interesse coletivo,
elevando o nome da cidade e dos artistas, visto o grande número de populares
e visitantes que contemplarão o evento.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua
valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em
vista as apresentações inseridas no calendário municipal no mês de março em
virtude dos festejos de aniversário da cidade.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto
de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERSON
LUIZ
MOUREIRA:2
5025929172
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ROBERSON LUIZ
MOUREIRA:250259
29172
Date: 2025.02.25
09:21:04 -04'00'
Pág - 06
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
Pág - 07
Mensagem nº 011/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 25/02/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 008/2025, para a deliberação
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
A SE APRESENTAREM NAS FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE RIBAS
DO RIO PARDO – CANTA RIBAS, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta do Poder Executivo, visa o incentivo cultural implementado através
da música local e das tradições, defendidas por artistas amadores e que
complementam sua renda de subsistência através da arte.
O projeto Canta Ribas foi sucesso em administrações passadas, proporcionando
aos artistas da terra o aprimoramento cultural e a apresentação para público de
diversos estilos.
Proporcionar, neste momento, a participação no Aniversário de 81 Anos de Ribas
do Rio Pardo, é uma oportunidade ímpar, já que nossos artistas irão compartilhar
o mesmo palco que artistas renomados internacionalmente.
Portanto, a proposição desta premiação visa incentivar a participação de nossos
artistas, de modo a propiciar apresentações artísticas de interesse coletivo,
elevando o nome da cidade e dos artistas, visto o grande número de populares
e visitantes que contemplarão o evento.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua
valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em
vista as apresentações inseridas no calendário municipal no mês de março em
virtude dos festejos de aniversário da cidade.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto
de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Pág - 08
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
Pág - 09
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE ARTISTAS
LOCAIS A SE APRESENTAREM NAS
FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE RIBAS
DO RIO PARDO – CANTA RIBAS, NO DIA 20
DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o gestor do Poder Executivo a subsidiar a premiação
para artistas locais que se apresentarem nas festividades de 81 Anos de Ribas
do Rio Pardo, na apresentação “Canta Ribas”, a ser realizada no dia 20 de março
de 2025, conforme regulamento a ser estabelecido.
Art. 2º. O Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura,
promoverá a seleção dos artistas locais para participação na referida festividade,
respeitando os critérios de seleção dos artistas locais aptos a participar da
referida festividade por meio de Decreto Municipal regulamentador, o qual
estabelecerá as condições, normas e procedimentos para inscrição e escolha
dos candidatos.
Art. 3º. O valor da premiação será fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) por
apresentação, respeitando-se a disponibilidade orçamentária do Município e a
adequação financeira às necessidades do evento.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das
dotações especificadas no Orçamento Vigente, de acordo com sua respectiva
classificação funcional:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED)
13 Cultura
392 Difusão Cultural 13
Pág - 10
392 13 0007 Promoção a Qualidade de Vida
392 13 0007 2191 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE
CULTURA
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS
1.500.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Pág - 11
Processo 2025.001.020
Projeto de Lei n° 10 de
25/02/2025
1
Pág - 12
¿i,,;¿* RibaS qWåÿ ÿP,q¡?,PFf{?
PROJETO DE LEI NO OO8 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
"DrspóE soBRE A REcULAMENTAçÃo on seleçÃo E enemtnçRo DE ARTIsTAS
LOCAIS A SE APRESENTAREM NAS
FEsnvrDADEs DE RnvensÁRto DE RtBAs
DO RIO PARDO - CANTA RIBAS, NO DIA 20
DE MARço DE 202s, E oÁ ourRAS pnov¡oÊNcrAS."
ROBERSON LUlz MouRElRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuiçöes que lhe são conferidas
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica autorizado o gestor do Poder Executivo a subsidiar a premiaçäo
para artistas locais que se apresentarem nas festividades de 81 Anos de Ribas
do Rio Pardo, na apresentação "canta Ribas", a ser realizada no dia20 de março
de 2025, conforme regulamento a ser estabelecido.
Art. 20. O Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura,
promoverá a seleção dos artistas locais para participação na referida festividade,
respeitando os critérios de seleção dos artistas locais aptos a participar da
referida festividade por meio de Decreto Municipal regulamentador, o qual
estabelecerá as condiçöes, normas e procedimentos para inscriçäo e escolha
dos candidatos.
Art. 30. O valor da premiaçäo será fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) por
apresentaçäo, respeitando-se a disponibilidade orçamentária do Município e a
adequaçäo financeira às necessidades do evento.
Art. 4o. As despesas decorrentes da aplicaçäo desta Lei ocorreräo por conta das
dotaçöes especificadas no Orçamento Vigente, de acordo com sua respectiva
classificaçäo funcional :
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETAR|A DE EDUCAçÃO 05
020501 SECRETARTA DE EDUCAÇÃO (SED)
13 Cultura
392 Difusäo Cultural 13
ROBERSON
LUIZ
Dlg¡tally slgned by
ROBERSON LUIZ
MOUREIRA:2502592
Prefeituro M
RUo
unicipol
concêiçöo
da Ribos do Rio Pordo
do Rio Pordo, ì725 - Cênko
Ribos do Rio Pordo - MS I CEP: 79180-000
www.ribosdoriopo rdo.ms.gov.br
0800 808 ì175
MOUREIRA.25 er72
Date: 2025.02.25 025929172 oe:23:io-04'oo,
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Ribas
do Rio Pardo
E T
392 13 0007 Promoção a Qualidade de Vida
s92130007 2191 0000 MANUTENÇÃo ons nÇörs Do DEnARTAMENTo DE
CULTURA
3.3.90.31.00 eREMtAçöes cuLTURAIs, ARTfsÏcAS, ctENTfFtcAS,
DESPORTIVAS
l.soo.oooo - REcuRSos oRDtNÁnlos
Art. 5o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçä0, revogadas as
disposiçöes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de fevereiro de 2025
ROBERSON Disitally sisned by
ROBERSON LUIZ lul¿ MouREtRA:25025929
MOUREIRA:25172
Date:2025.02.25 025929172 oe:2r:24-04'oo,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeituro Municipol de Rlbos do Rio Purdo
Ruo Concelçóo do Rio Pordo, U25 - Centro
Ribos do Rio Pordo - MS I CEP;79180-000
www.ribosdoriopordo.ms.gov.br
0800 808 ll75
Pág - 14
u;-iÐ RibaS
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Mensagem no 0'1112025 Ribas do Rio Pardo - MS, 2510212025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 00812025, para a deliberação
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que 'DlSPOe SOgne A
REGrJLAMeuraçÃo oa sercçÃo E pREMtAçÃo oe ARrrsrÁs LocArs
A sE APRESEVTAREM tvÁs FESflWDADES DE ANtvERslíR o DE RtBAs
DO RIO PARDO - CANTA R'BAS, NO DtA 20 DE MARçO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A proposta do Poder Executivo, visa o incentivo cultural implementado através
da música local e das tradiçöes, defendidas por artistas amadores e que
complementam sua renda de subsistência através da arte.
O projeto Canta Ribas foi sucesso em administraçöes passadas, proporcionando
aos artistas da terra o aprimoramento cultural e a apresentação para público de
diversos estilos.
Proporcionar, neste momento, a participaçäo no Aniversário de 81 Anos de Ribas
do Rio Pardo, é uma oporlunidade ímpar, já que nossos artistas iräo compartilhar
o mesmo palco que artistas renomados internacionalmente.
Poftanto, a proposiçäo desta premiaçäo visa incentivar a participaçäo de nossos
artistas, de modo a propiciar apresentaçöes artísticas de interesse coletivo,
elevando o nome da cidade e dos artistas, visto o grande número de populares
e visitantes que contemplaräo o evento.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa iräo conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua
valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO coM URGÊNclA, tendo em
vista as apresentaçöes inseridas no calendário municipal no mês de março em
virtude dos festejos de aniversário da cidade.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto
de elevado apreço e distinta consideraçäo.
Cordialmente,
ROBERSON Dleltally slsned by LUtz Lä'lå,ii,l,ïi,,
MOUREIRA.2 2er72
Date:2025.02.25
50259291 7 2 oe:2'r :04 -04'oo'
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeiturq Municipol
Ruo Concê¡çÕo
do Ribos do Rio Pordo
do Rio Pordo, 1725 - centro
Ribos do Rio Pordo - MS ICEP:79180-000
www.ribosdoriopo rdo.ms.gov.br
0800 808 ì175
Pág - 15
Ëri;il'H RibaS qffiffi, ÿp.q¡? P¡f{q
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima vereadora Presidente da câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
Prefoituro Municipol do Ribos do Rio Pordo
Ruo ConceiçÕo do Rio Pordo, 1725 - centro
Ribos do Rio Pordo - MS ICEP;79180-000
www.rlbosdoriopordo.ms.gov.br
0800 808 I75
Pág - 16
PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - ÀS 19h00 HORAS.
1 - Projeto de Lei 007/2025“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a
organização da FEDERAÇÃO DE ESPORTE DE MATO GROSSO DO SUL – FAMS e dá outras
providências”, de autoria do Executivo Municipal;
Encaminhar para as Comissões Permanentes para seus respectivos pareceres no prazo
regimental;
2 - Projeto de Lei 008/2025“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com as
Associações de Pais e Mestres (APMs) das Escolas Municipais e Estaduais para custeio de despesas
relacionadas ao desfile comemorativo do aniversário do Município e dá outras providências”, de autoria
do Executivo Municipal;
Encaminhar para as Comissões Permanentes para seus respectivos pareceres no prazo
regimental;
3 - Projeto de Lei 009/2025“Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da premiação das equipes vencedoras dos campeonatos
realizados pelo executivo, e dá outras providencias”, de autoria do Executivo Municipal;
Encaminhar para as Comissões Permanentes para seus respectivos pareceres no prazo
regimental;
4 - Projeto de Lei 010/2025 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
DE ARTISTAS LOCAIS A SE APRESENTAREM NAS FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE RIBAS
DO RIO PARDO – CANTA RIBAS, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
de autoria do Executivo Municipal;
Encaminhar para as Comissões Permanentes para seus respectivos pareceres no prazo
regimental;
5 - Projeto de Lei Complementar 003/2025“Concede isenção tributária aos beneficiários dos
Programas de habitação de Interesse Social custeados pelas fontes de recursos indicadas no art. 6º,
incisos I a IV, da Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023 e dá outras providências”, de autoria do
Executivo Municipal;
Encaminhar para as Comissões Permanentes para seus respectivos pareceres no prazo
regimental;
6 - Projeto de Lei 005/2025Dispõe sobre a regulamentação da criação, manejo e exposição de aves da
Raça Mura, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES DA
POLÍTICA DE PROTEÇÃO, CRIAÇÃO E MANEJO, de autoria da Vereadora Lucimar Rosa de Campos
- PSD;
Encaminhar para as Comissões Permanentes para seus respectivos pareceres no prazo
regimental;
7 - Projeto de Lei 006/2025"Dispõe sobre a criação do Auxílio Financeiro aos Atletas na Modalidade de
Montaria (Peão de Rodeio) que representam o município de Ribas do Rio Pardo - MS", de autoria da
Vereadora Lucimar Rosa de Campos - PSD;
Encaminhar para as Comissões Permanentes para seus respectivos pareceres no prazo
regimental;
8 - Requerimento 004/2025 O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais,
após ouvido o colendo plenário, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito, solicitando informações conforme
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: TANIA MARIA FERREIRA DE SOUZA - 25/02/25 11:36
Pág - 17
especifica no citado, dê autoria do Vereador Dione Lima Tavares – PSB
9 - Requerimento 005/2025 Os Vereadores que a esta subscrevem requerem à Mesa de acordo com
as normas regimentais, requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. JEFERSON
SANDRO MACHADO, SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA), solicitando
informações conforme especifica no citado requerimento, de autoria do Vereador José Heleriano
Rodrigues de Souza – PP
10 - Requerimento 006/2025 O Vereador que esta subscreve de acordo com as normas regimentais,
requer à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. TIAGO NOSSA FRIOSI, SECRETARIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitando as informações a seguir: a) Relação de nomes dos pacientes que
aguardam consultas com médicos especialistas na rede municipal, tanto pelo CEM quanto pelo
SISREG/MS, detalhando a especialidade e a data de solicitação.b) Relação de nomes dos pacientes
que aguardam exames de média e alta complexidade regulados através do SISREG/MS, detalhando o
tipo do exame e data de solicitação, de autoria do Vereador José Heleriano Rodrigues de Souza – PP
11 - Indicação 001/2025Indicação direcionada aos ilustríssimos senhores: Prefeito Municipal -
Roberson Luiz Moureira, Secretário de Juventude, Esporte, Lazer e Turismo - Charlin Castro
Camilo Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras - Jeferson Sandro Machado. Indicação da
construção de cobertura aos bancos de jogadores reserva do campo de futebol Suíço da Cohab, e a
construção da cobertura das arquibancadas destinadas ao público, de autoria do Vereador Nei Luiz de
Araújo Pereira - PSDB;
12 - Indicação 002/2025Solicito à Mesa nos termos regimentais depois de ouvido o colendo plenário,
que seja enviado expediente ao Ilustríssimo Senhor Jeferson Sandro Machado, Digníssimo Secretário
Municipal de Obras e Infraestrutura, solicitando medidas urgente na viabilização de se fazer o
patrolamento das vias do assentamento Nossa Senhora das Graças localizado em nosso município
bem como a limpeza de caixas de contenção nos pontos críticos. de autoria do Vereador Jeova da
Silva Prado - PP;
13 - Indicação 003/2025O Vereador Christoffer Jamesson da Silva, que subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Senhor Robson Luiz Moreira com cópia ao Secretário Municipal de Obras Senhor Jeferson Sandro
Machado, à Gerente de Área de Trânsito, Senhora Elizandra Carolina Godoy a necessidade de
instalação de um quebra-molas e, se possível, um semáforo em frente ao Corpo de Bombeiros de
Ribas do Rio Pardo, de autoria do Vereador Christoffer Jamesson da Silva -PL.
14 - Indicação 006/2025 A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais,
indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. MESA DIRETORA, Mesa Diretora,
solicitando que encaminhe o ofício 006 ao Dep. Estadual Zeca do PT, com a seguinte indicação:
Solicitamos aquisição de placas solares, que serão usadas para gerar energia para um poço artesiano
comunitário, que abastece as casas de aproximadamente 35 famílias no Assentamento Avaré, no
município de Ribas do Rio Pardo – MS. Essa iniciativa visa custear uma despesa que tem onerado os
assentados que poderiam investir esse recurso em melhorias no seu viver diário. ,de autoria da
Vereadora Jaqueline Pereira Arimura – PT
15 - Indicação 007/2025 A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais,
indica à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito, à
Sra. ELIANE MOURA ROCHA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
e à Sra. ROSELI CODOGNATTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO, solicitando
uma assistente social para atender diariamente in loco, cumprindo expediente na Sala Lilás, localizada
na Delegacia de Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo. de autoria da Vereadora Jaqueline Pereira Arimura
- PT
16 - Indicação 008/2025 O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, indica
à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. JEFERSON SANDRO MACHADO,
SECRETARIO MUNICIPAL DEINFRAESTRUTURA PÚBLICA, solicitando a
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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possível limpeza e manutenção permanente de nossas praças e parques públicos, tendo como principal
exemplo os brinquedos infantis localizado no bairro Jardim Nova Esperança, ao lado da E.S.F. de
autoria do Vereador Anderson Arry Januário Guimarães - PSDB
17 - Indicação 009/2025 O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, indica
à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente ao Sr. TIAGO NOSSA FRIOSI, SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, solicitando a possível inclusão de Agentes Comunitários de Saúde nas áreas
rurais mais aglomeradas como nos projetos deassentados (Melodia, Pedreira, Nossa Senhora das
Graças, Novo Modelo, Mutum e Avaré), de autoria do Vereador Anderson Arry Januário Guimarães –
PSDB
18 - Indicação 010/2025 O Vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, indica
à Mesa Diretora, seja encaminhado expediente à Sra. ROSELI CODOGNATTO, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO, solicitando a adequação do contrato firmado entre o
Município de Ribas do Rio Pardo (Prefeitura) e a Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso
do Sul - CASSEMS para alterar e normatizar a forma de recolhimento da parte patronal (Prefeitura) nos
casos de afastamentos temporários, tais como auxílio-doença, acidente de trabalho, tratamentos, entre
outras situações que o Servidor esteja segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de
autoria do Vereador José Heleriano Rodrigues de Souza – PP
19 - Indicação 011/2025 O Vereador Christoffer Jamesson da Silva, que subscreve no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Roberson Luiz Moreira, com cópia ao Gerente de Área de Transporte Senhor Bartolomeu
Pacheco, a Gerente de área de Trânsito Senhora Elizandra Carolina Godoy a necessidade de
instalação de placas informando horários nos pontos de coletivos do Zerinho e instalação ponto
coletivo no bairro Santo Antônio(conjunto habitacional casas da suzano), de autoria do Vereador
Chistoffer Jamesson da Silva - PL
Verª Tânia Maria Ferreira De Souza - PP
Presidente
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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