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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DAS GLEBAS “A” E
“E”, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO PARA A
DEDICAÇÃO AO PROLONGAMENTO DAS RUAS
PERNAMBUCO E AVENIDA LISBOA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica determinada a afetação das glebas identificadas como Gleba “A” e Gleba “E”, localizadas no município de
RIBAS DO RIO PARDO, MS, com a finalidade de prolongamento das ruas Pernambuco e Avenida Lisboa, respectivamente.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 10 de Março de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 10/03/25 09:46 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 10/03/25 09:50
Pág - 01
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MENSAGEM
Mensagem nº 012/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 012/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Dispõe sobre a AFETAÇÃO DAS GLEBAS “A” E “E”, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO PARA A DEDICAÇÃO
AO PROLONGAMENTO DAS RUAS PERNAMBUCO E AVENIDA LISBOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Cumpre ressaltar que a aprovação da proposição é de interesse público, uma vez que efetivamente as ruas já servem,
mesmo que de maneira precária, à municipalidade, e as área já foram regularmente doadas ao Município.
Há de se informar, que inclusive o trecho que compreende a Avenida Lisboa, foi recentemente pavimentado, realizando
a ligação do Jardim dos Estados com o Parque Estoril, até a Avenida Alentino Souza Oliveira.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito
a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a necessidade de
regularização para inserção regular na infraestrutura urbana.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta
consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
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Mensagem nº 012/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 012/2025, para a deliberação
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre a
AFETAÇÃO DAS GLEBAS “A” E “E”, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO PARA
A DEDICAÇÃO AO PROLONGAMENTO DAS RUAS PERNAMBUCO E
AVENIDA LISBOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Cumpre ressaltar que a aprovação da proposição é de interesse público, uma
vez que efetivamente as ruas já servem, mesmo que de maneira precária, à
municipalidade, e as área já foram regularmente doadas ao Município.
Há de se informar, que inclusive o trecho que compreende a Avenida Lisboa, foi
recentemente pavimentado, realizando a ligação do Jardim dos Estados com o
Parque Estoril, até a Avenida Alentino Souza Oliveira.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua
valiosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a necessidade de
regularização para inserção regular na infraestrutura urbana.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto
de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
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PROJETO DE LEI Nº 12 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a AFETAÇÃO DAS GLEBAS
“A” E “E”, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO
PARA A DEDICAÇÃO AO
PROLONGAMENTO DAS RUAS
PERNAMBUCO E AVENIDA LISBOA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica determinada a afetação das glebas identificadas como Gleba “A” e
Gleba “E”, localizadas no município de RIBAS DO RIO PARDO, MS, com a
finalidade de prolongamento das ruas Pernambuco e Avenida Lisboa,
respectivamente.
Art. 2°. A Gleba “A” (prolongamento da Avenida Lisboa) já possui pavimentação
asfáltica, sendo, portanto, considerada em conformidade com a infraestrutura
necessária para o prolongamento da via pública.
Art. 3°. A Gleba “E”, que se destina ao prolongamento da Rua Pernambuco, será
afetada para fins de urbanização e adequação à extensão da via pública, sendo
realizada a infraestrutura necessária, conforme o planejamento urbanístico do
município.
Art. 4°. Fica a municipalidade autorizada a realizar todas as obras e intervenções
necessárias para a concretização do prolongamento das vias públicas
mencionadas nos artigos 1° e 2° desta Lei, incluindo serviços de pavimentação,
drenagem, iluminação pública e demais melhorias de infraestrutura urbana.
Art. 5°. As glebas afetadas por esta Lei, após o cumprimento de todas as
formalidades legais, serão integradas ao sistema viário municipal, passando a
compor, de pleno direito, as vias públicas do município de Ribas do Rio Pardo,
MS.
Art. 6°. Fica revogada qualquer disposição em contrário, em especial as que
possam contrariar a afetação e utilização das glebas mencionadas.
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Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de março de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo 2025.001.036
Projeto de Lei n° 12 de
10/03/2025
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