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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ESTABELECE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE
TERMO DE FOMENTO COM A CLÍNICA ARCO-ÍRIS
PESTALOZZI, DE RIBAS DO RIO PARDO – MS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Associação Pestalozzi – Escola Clínica Arco -Íris de Ribas do
Rio Pardo, sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob nº. 098 do Livro
A, f. 46 verso, no Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como de
Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 590, de 11 de março de 1997, mantenedora da Escola Clínica Arco-Íris de Educação
Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais, situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do
Rio pardo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 01.782.288/0001-66.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 10 de Março de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 10/03/25 11:40 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 10/03/25 11:40
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MENSAGEM
Mensagem nº 016/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 016/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Clínica Arco-íris Pestalozzi, de Ribas do
Rio Pardo – MS e dá outras
providências”.
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos a clínica mencionada,
que por sua vez exerce um papel fundamental na preservação de direitos e questões identitárias de pessoas portadoras de
limitações físicas e/ou mentais residentes do município, além de cooperar para o desenvolvimento intelectual e qualidade de
vida destes moradores.
Não obstante à clínica receba incentivo financeiro periódico desta administração, é salutar mencionar que o ambiente
demanda de aprimoramentos específicos que somente podem ser possibilitados através de aplicação de emenda
parlamentar.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 01, item 1.1, à Lei Orçamentária Anual
pertencente ao nobre vereador Christoffer Jamesson.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, solicita aos prestigiosos parlamentares a
oportunidade de tramitação do projeto de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
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Mensagem nº 016/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 016/2025, para a deliberação
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Estabelece sobre
parceria na modalidade Termo de Fomento com a Clínica Arco-íris
Pestalozzi, de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”.
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para
transferência de recursos a clínica mencionada, que por sua vez exerce um
papel fundamental na preservação de direitos e questões identitárias de pessoas
portadoras de limitações físicas e/ou mentais residentes do município, além de
cooperar para o desenvolvimento intelectual e qualidade de vida destes
moradores.
Não obstante à clínica receba incentivo financeiro periódico desta administração,
é salutar mencionar que o ambiente demanda de aprimoramentos específicos
que somente podem ser possibilitados através de aplicação de emenda
parlamentar.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº
01, item 1.1, à Lei Orçamentária Anual pertencente ao nobre vereador Christoffer
Jamesson.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas,
solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto
de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em
colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela
Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
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Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
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PROJETO DE LEI Nº 016 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“Estabelece sobre parceria na modalidade
Termo de Fomento com a Clínica Arco-íris,
associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo
– MS e dá outras providências”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul,
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Associação
Pestalozzi – Escola Clínica Arco -Íris de Ribas do Rio Pardo, sociedade civil de
caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob
nº. 098 do Livro A, f. 46 verso, no Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de
Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como de Utilidade Pública pela Lei
Municipal nº. 590, de 11 de março de 1997, mantenedora da Escola Clínica ArcoÍris de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais,
situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do Rio pardo,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 01.782.288/0001-66.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 70.000 (setenta mil
reais), em parcela única, para custear reforma consistente em: manutenção no
telhado, manutenção na rede elétrica e hidráulica, colocação de piso,
manutenção estrutural, abertura de janelas e outros aperfeiçoamentos
devidamente descritos e apontados no plano de trabalho que acompanha este
projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da
respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira
e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados,
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento
entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente
exercício.
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Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 01, item 1.1, de
titularidade do vereador Christoffer Jamesson da Silva, incluída na Lei
Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de março de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo 2025.001.044
Projeto de Lei n° 16 de
10/03/2025
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