Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ESTABELECE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE
TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL “ANJOS QUE PROTEGEM” –
ONG DE RIBAS DO RIO PARDO – MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Ong Anjos que protegem, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob número 25.070.104/0001-01, cuja sede localiza-se na Rua Júlio José dos Santos, nº 570, Av.
Nelson Lyrio, Ribas do Rio Pardo – MS.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 10 de Março de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 10/03/25 11:50 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 10/03/25 11:50
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 018/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 018/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização Não Governamental “Anjos
que Protegem” – ONG de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”.
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos a organização
mencionada, que por sua vez cumpre papel de importante controle sanitário e contenção de doenças transmissíveis entre
animais e pessoas, além de garantir proteção e cuidado animal no município.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 01, item 1.2, à Lei Orçamentária Anual
pertencente ao nobre vereador Christoffer Jamesson da Silva.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, solicita aos prestigiosos parlamentares a
oportunidade de tramitação do projeto de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar com o primoroso trabalho
desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
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Mensagem nº 018/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 018/2025, para a deliberação
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Estabelece sobre
parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização Não
Governamental “Anjos que Protegem” – ONG de Ribas do Rio Pardo – MS
e dá outras providências”.
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para
transferência de recursos a organização mencionada, que por sua vez cumpre
papel de importante controle sanitário e contenção de doenças transmissíveis
entre animais e pessoas, além de garantir proteção e cuidado animal no
município.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº
01, item 1.2, à Lei Orçamentária Anual pertencente ao nobre vereador Christoffer
Jamesson da Silva.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas,
solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto
de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em
colaborar com o primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e
apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
Pág - 03
PROJETO DE LEI Nº 018 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“Estabelece sobre parceria na
modalidade Termo de Fomento
com a Organização Não
Governamental “Anjos que
Protegem” – ONG de Ribas do Rio
Pardo – MS e dá outras
providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul,
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Ong Anjos que
protegem, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número
25.070.104/0001-01, cuja sede localiza-se na Rua Júlio José dos Santos, nº 570,
Av. Nelson Lyrio, Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), em parcela única, para custeio de ração, medicamentos, contribuição com
clínica veterinária, manutenção de estrutura física.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da
respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira
e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados,
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento
entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente
exercício.
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 01, item 1.2, de
titularidade do vereador Christoffer Jamesson da Silva, incluída na Lei
Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de março de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo 2025.001.047
Projeto de Lei n° 18 de
10/03/2025
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