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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual Eduardo Batista Amorim, e dá outras providências”.
native_id1564

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ESTABELECE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE
TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E MESTRES (APM) DA ESCOLA ESTADUAL
EDUARDO BATISTA AMORIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual
Eduardo Batista Amorim (EBA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 37.182.359/0001-37.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 10 de Março de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 10/03/25 12:32 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 10/03/25 12:32
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 021/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 021/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação de Pais e Mestres (APM) da
Escola Estadual Eduardo Batista Amorim, e dá outras providências”.
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos a associação
mencionada, que por sua vez possui a honrosa função de manter a qualidade estrutural e bem-estar escolar proporcionada
a mais de mil e duzentos alunos rio-pardenses.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 02, item 1.5, incluída na Lei
Orçamentária Anual, pertencente ao nobre vereador Jonas Moreira e servirá para custear a compra de produtos e materiais
voltados à qualidade de ensino e bem estar escolar.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, solicita aos prestigiosos parlamentares a
oportunidade de tramitação do projeto de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 10/03/25 12:32 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 10/03/25 12:32
Pág - 02
 
Mensagem nº 021/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: 
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 021/2025, para a deliberação 
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Estabelece sobre 
parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação de Pais e 
Mestres (APM) da Escola Estadual Eduardo Batista Amorim, e dá outras 
providências”. 
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para 
transferência de recursos a associação mencionada, que por sua vez possui a 
honrosa função de manter a qualidade estrutural e bem-estar escolar 
proporcionada a mais de mil e duzentos alunos rio-pardenses. 
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 
02, item 1.5, incluída na Lei Orçamentária Anual, pertencente ao nobre vereador 
Jonas Moreira e servirá para custear a compra de produtos e materiais voltados 
à qualidade de ensino e bem estar escolar. 
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, 
solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto 
de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos 
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere. 
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em 
colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela 
Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos. 
Cordialmente, 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
À Excelentíssima Senhora 
Tania Maria Ferreira de Souza 
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS 
Pág - 03
 
PROJETO DE LEI Nº 021 DE 10 DE MARÇO DE 2025. 
“Estabelece sobre parceria na 
modalidade Termo de Fomento 
com a Associação de Pais e 
Mestres (APM) da Escola Estadual 
Eduardo Batista Amorim, e dá 
outras providências”. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, 
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a 
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de 
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Associação de 
Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual Eduardo Batista Amorim (EBA), 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 
37.182.359/0001-37. 
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), em parcela única, para aquisição de: 01 (um) bebedouro de água, 15 
(quinze) cadeiras, 02 (duas) caixas de som de tamanhos distintos, conforme 
aponta o plano de trabalho anexado à esta propositura. 
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da 
respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira 
e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a 
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, 
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. 
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados 
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, 
suplementados se necessário. 
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento 
entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente 
exercício. 
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 02, item 1.5, de 
titularidade do vereador Jonas Moreira, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 
1463 de 20 de dezembro de 2024. 
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pág - 04
 
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de março de 2025. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pág - 05
Processo 2025.001.050
Projeto de Lei n° 21 de
10/03/2025
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Pág - 06

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