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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação Clube de Laço Agro Rio de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”.
native_id1570

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ESTABELECE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE
TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CLUBE
DE LAÇO AGRO RIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Clube de Laço Agro-Rio (CNPJ nº
16.046.146/000108), sediada na Rua Félix de Oliveira, 1070, COHAB, Ribas do Rio Pardo - MS, CEP 79180-000.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 10 de Março de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 10/03/25 15:25 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 10/03/25 15:26
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 027/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 027/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação Clube de Laço Agro Rio de
Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras
providências”. 
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos a associação
mencionada, que por sua vez exerce distinto e importante papel de entretenimento, estímulo cultural esportivo e apego às
tradições regionais relativo à prática do esporte laço cumprido.
A associação é responsável pelo gerenciamento e manutenção do local onde se desenvolve o desporto, que atualmente
recepciona festas intermunicipais e comporta mais de duzentos atletas rio-pardenses. O valor da emenda servirá para
adimplir com o deslocamento de frete nos eventos realizados pela federação de laço dentro do estado.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 06, item 1.3, à Lei Orçamentária Anual
pertencente ao nobre vereador Sidinei Fontebasse Ferreira.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, solicita aos prestigiosos parlamentares a
oportunidade de tramitação do projeto de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 10/03/25 15:25 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 10/03/25 15:26
Pág - 02
 
Mensagem nº 027/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: 
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 027/2025, para a deliberação 
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Estabelece sobre 
parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação Clube de 
Laço Agro Rio de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”. 
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para 
transferência de recursos a associação mencionada, que por sua vez exerce 
distinto e importante papel de entretenimento, estímulo cultural esportivo e 
apego às tradições regionais relativo à prática do esporte laço cumprido. 
A associação é responsável pelo gerenciamento e manutenção do local onde se 
desenvolve o desporto, que atualmente recepciona festas intermunicipais e 
comporta mais de duzentos atletas rio-pardenses. O valor da emenda servirá 
para adimplir com o deslocamento de frete nos eventos realizados pela 
federação de laço dentro do estado. 
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 
06, item 1.3, à Lei Orçamentária Anual pertencente ao nobre vereador Sidinei 
Fontebasse Ferreira. 
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, 
solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto 
de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos 
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere. 
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em 
colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela 
Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos. 
Cordialmente, 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
À Excelentíssima Senhora 
Tania Maria Ferreira de Souza 
Pág - 03
 
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS 
Pág - 04
 
PROJETO DE LEI Nº 027 DE 10 DE MARÇO DE 2025. 
“Estabelece sobre parceria na 
modalidade Termo de Fomento 
com a Associação Clube de Laço 
Agro-Rio de Ribas do Rio Pardo – 
MS e dá outras providências” 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, 
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a 
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de 
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação 
Clube de Laço Agro-Rio (CNPJ nº 16.046.146/000108), sediada na Rua Félix de 
Oliveira, 1070, COHAB, Ribas do Rio Pardo - MS, CEP 79180-000. 
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 53.000,00 
(cinquenta e três mil reais), em parcela única, para custear o deslocamento de 
frete intermunicipal, nos eventos em que a federação de laço participa, conforme 
plano de trabalho anexado a este projeto. 
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da 
respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira 
e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a 
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, 
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. 
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados 
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, 
suplementados se necessário. 
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento 
entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente 
exercício. 
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 06, item 1.3, de 
titularidade do vereador Sidinei Fontebasse Ferreira, incluída na Lei 
Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024. 
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pág - 05
 
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de março de 2025. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pág - 06
Processo 2025.001.056
Projeto de Lei n° 27 de
10/03/2025
1
Pág - 07

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