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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ESTABELECE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE
TERMO DE FOMENTO COM A LIGA ESPORTIVA
MUNICIPAL RIO-PARDENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Liga Esportiva Municipal Rio-pardense, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob número 03.713.377/0001-86.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 10 de Março de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 10/03/25 16:18 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 10/03/25 16:19
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 031/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 031/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Liga Esportiva Municipal Rio-pardense e
dá outras
providências”.
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos a associação
mencionada, cuja principal atividade desenvolvida é proporcionar espaços voltados à prática de esportes, entretenimento e
recreação
municipal.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 10, item 1.1, incluída na Lei
Orçamentária Anual, pertencente a nobre vereadora Edervânia dos Santos Malta, e servirá para pagamento de árbitros e
compra de produtos relativo à premiação dos atletas.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, solicita aos prestigiosos parlamentares a
oportunidade de tramitação do projeto de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a continuidade do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
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Mensagem nº 031/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 031/2025, para a deliberação
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Estabelece sobre
parceria na modalidade Termo de Fomento com a Liga Esportiva Municipal
Rio-pardense e dá outras providências”.
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para
transferência de recursos a associação mencionada, cuja principal atividade
desenvolvida é proporcionar espaços voltados à prática de esportes,
entretenimento e recreação municipal.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº
10, item 1.1, incluída na Lei Orçamentária Anual, pertencente a nobre vereadora
Edervânia dos Santos Malta, e servirá para pagamento de árbitros e compra de
produtos relativo à premiação dos atletas.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas,
solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto
de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em
colaborar para a continuidade do primoroso trabalho desempenhado pela
Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
Pág - 03
PROJETO DE LEI Nº 031 DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“Estabelece sobre parceria na
modalidade Termo de Fomento
com a Liga Esportiva Municipal
Rio-pardense e dá outras
providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul,
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Liga Esportiva
Municipal Rio-pardense, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
número 03.713.377/0001-86.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), em parcela única, para arcar com os custos de contratação
de árbitros e aquisição de troféus e medalhas, conforme detalhamento do plano
de trabalho que acompanha este projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da
respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira
e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados,
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento
entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente
exercício.
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 10, item 1.1, de
titularidade da vereadora Edervânia dos Santos Malta, incluída na Lei
Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de março de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo 2025.001.060
Projeto de Lei n° 31 de
10/03/2025
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