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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa"Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Entidade Filantrópica Ordem DeMolay Capítulo Otávio Vieira de Lima, nº 417 de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências".
native_id1576

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Parecer favorável da comissão P Já com o parecer conjunto favorável de nº 45/2025 das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ESTABELECE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE
TERMO DE FOMENTO COM A ENTIDADE
FILANTRÓPICA ORDEM DEMOLAY CAPÍTULO
OTÁVIO VIEIRA DE LIMA, Nº 417 DE RIBAS DO RIO
PARDO – MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o Capítulo Otávio Vieira de Lima da Ordem Demolay – CNPJ
05.663.268/0001-27.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 10 de Março de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 10/03/25 16:48 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 10/03/25 16:49
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 033/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 033/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Entidade Filantrópica Ordem Demolay
Capítulo Otávio Vieira de Lima, nº 417 de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”.
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos a organização
mencionada, cuja entidade é responsável pela prestação de serviços voluntários à comunidade Rio-pardense, executando
um papel substancial para o interesse público municipal.
A entidade desenvolve um valioso trabalho inerente a inclusão social e desenvolvimento de atividades destinados a
classes mais vulneráveis do município, frequentemente utilizando seu espaço comum como ambientação dos eventos
filantrópicos desempenhados pela organização.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 09, item 1.2, à Lei Orçamentária Anual
pertencente ao nobre vereador Tiago Gomes de
Oliveira. 
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, solicita aos prestigiosos parlamentares a
oportunidade de tramitação do projeto de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 10/03/25 16:48 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 10/03/25 16:49
Pág - 02
 
Mensagem nº 033/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 10/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: 
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 033/2025, para a deliberação 
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Estabelece sobre 
parceria na modalidade Termo de Fomento com a Entidade Filantrópica 
Ordem Demolay Capítulo Otávio Vieira de Lima, nº 417 de Ribas do Rio 
Pardo – MS e dá outras providências”. 
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para 
transferência de recursos a organização mencionada, cuja entidade é 
responsável pela prestação de serviços voluntários à comunidade Rio-pardense, 
executando um papel substancial para o interesse público municipal. 
A entidade desenvolve um valioso trabalho inerente a inclusão social e 
desenvolvimento de atividades destinados a classes mais vulneráveis do 
município, frequentemente utilizando seu espaço comum como ambientação dos 
eventos filantrópicos desempenhados pela organização. 
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 
09, item 1.2, à Lei Orçamentária Anual pertencente ao nobre vereador Tiago 
Gomes de Oliveira. 
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, 
solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto 
de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos 
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere. 
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em 
colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela 
Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos. 
Cordialmente, 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
À Excelentíssima Senhora 
Tania Maria Ferreira de Souza 
Pág - 03
 
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS 
Pág - 04
 
PROJETO DE LEI Nº 033 DE 10 DE MARÇO DE 2025. 
“Estabelece sobre parceria na 
modalidade Termo de Fomento 
com a Entidade Filantrópica 
Ordem Demolay Capítulo Otávio 
Vieira de Lima, nº 417 de Ribas do 
Rio Pardo – MS e dá outras 
providências”. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, 
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a 
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de 
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o Capítulo Otávio 
Vieira de Lima da Ordem Demolay – CNPJ 05.663.268/0001-27. 
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais) em parcela única, para custear a aquisição e instalação de 
quadra de futebol do tipo Society, para sediar os eventos sociais depreendidos 
pela entidade, conforme plano de trabalho em anexo a este projeto. 
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da 
respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira 
e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a 
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, 
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. 
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados 
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, 
suplementados se necessário. 
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento 
entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente 
exercício. 
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 09, item 1.2, de 
titularidade do vereador Tiago Gomes de Oliveira, incluída na Lei Orçamentaria 
Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024. 
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pág - 05
 
Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de março de 2025. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pág - 06
Processo 2025.001.062
Projeto de Lei n° 33 de
10/03/2025
1
Pág - 07

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