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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Clínica Arco-íris Pestalozzi, de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”.
native_id1577

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ESTABELECE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE
TERMO DE FOMENTO COM A CLÍNICA ARCO-ÍRIS
PESTALOZZI, DE RIBAS DO RIO PARDO – MS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Associação Pestalozzi – Escola Clínica Arco -Íris de Ribas do
Rio Pardo, sociedade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob nº. 098 do Livro
A, f. 46 verso, no Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como de
Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 590, de 11 de março de 1997, mantenedora da Escola Clínica Arco-Íris de Educação
Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais, situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do
Rio pardo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 01.782.288/0001-66.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 11 de Março de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 11/03/25 09:19 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 11/03/25 09:19
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 034/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 11/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 034/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Clínica Arco-íris Pestalozzi, de Ribas do
Rio Pardo – MS e dá outras
providências”. 
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos a clínica mencionada,
que por sua vez exerce um papel fundamental na preservação de direitos e questões identitárias de pessoas portadoras de
limitações físicas e/ou mentais residentes do município, além de cooperar para o desenvolvimento intelectual e qualidade de
vida destes moradores.
Não obstante a clínica receba incentivo financeiro periódico desta administração, é salutar mencionar que o ambiente
precisa de adequações para aprimorar o atendimento dos alunos que fazem uso do ambiente.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 04, item 1.4, à Lei Orçamentária Anual
pertencente a nobre vereadora Rozenir Pereira.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, solicita aos prestigiosos parlamentares a
oportunidade de tramitação do projeto de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 11/03/25 09:19 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 11/03/25 09:19
Pág - 02
 
Mensagem nº 034/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 11/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: 
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 034/2025, para a deliberação 
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Estabelece sobre 
parceria na modalidade Termo de Fomento com a Clínica Arco-íris 
Pestalozzi, de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”. 
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para 
transferência de recursos a clínica mencionada, que por sua vez exerce um 
papel fundamental na preservação de direitos e questões identitárias de pessoas 
portadoras de limitações físicas e/ou mentais residentes do município, além de 
cooperar para o desenvolvimento intelectual e qualidade de vida destes 
moradores. 
Não obstante a clínica receba incentivo financeiro periódico desta administração, 
é salutar mencionar que o ambiente precisa de adequações para aprimorar o 
atendimento dos alunos que fazem uso do ambiente. 
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 
04, item 1.4, à Lei Orçamentária Anual pertencente a nobre vereadora Rozenir 
Pereira. 
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, 
solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto 
de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos 
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere. 
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em 
colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela 
Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos. 
Cordialmente, 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
À Excelentíssima Senhora 
Tania Maria Ferreira de Souza 
Pág - 03
 
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS 
Pág - 04
 
PROJETO DE LEI Nº 034 DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
“Estabelece sobre parceria na 
modalidade Termo de Fomento 
com a Clínica Arco-Íris Pestalozzi, 
de Ribas do Rio Pardo – MS e dá 
outras providências”. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, 
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a 
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de 
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Associação 
Pestalozzi – Escola Clínica Arco -Íris de Ribas do Rio Pardo, sociedade civil de 
caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob 
nº. 098 do Livro A, f. 46 verso, no Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de 
Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como de Utilidade Pública pela Lei 
Municipal nº. 590, de 11 de março de 1997, mantenedora da Escola Clínica Arco￾Íris de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais, 
situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do Rio pardo, 
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 01.782.288/0001-66. 
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 37.000,00 (trinta e 
sete mil reais), em parcela única, para custear a aquisição de: impressoras, 
plastificadoras e mesas para refeitório, consoante plano de trabalho anexado à 
esta proposta. 
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da 
respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira 
e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a 
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, 
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. 
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados 
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, 
suplementados se necessário. 
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento 
entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente 
exercício. 
Pág - 05
 
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 04, item 1.4, de 
titularidade da vereadora Rozenir Pereira, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 
1463 de 20 de dezembro de 2024. 
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de março de 2025. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pág - 06
Processo 2025.001.066
Projeto de Lei n° 34 de
11/03/2025
1
Pág - 07

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