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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a organização Centro Espírita André Luiz – CEAL de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”.
native_id1580

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Parecer favorável da comissão P Já com o Parecer Conjunto Favorável de nº 42 /2025 das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ESTABELECE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE
TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO
CENTRO ESPÍRITA ANDRÉ LUIZ – CEAL DE RIBAS
DO RIO PARDO – MS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Centro Espírita André Luiz - CEAL, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob número 33.752.882/0001-09.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 11 de Março de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 11/03/25 09:34 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 11/03/25 09:35
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 037/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 11/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 037/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a organização Centro Espírita André Luiz –
CEAL de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras
providências”. 
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos a organização
mencionada, cuja atividade explorada é de importante relevância para o contexto social do município. A entidade realiza
entrega periódica de alimentos a famílias vulneráveis da cidade, bem como, organiza eventos voltados a arrecadação de
fundos para fins humanitários, desenvolvidos nesta
cidade. 
A localidade, embora bem estruturada, ainda carece de produtos e equipamentos voltados para o preparo de alimentos
e refeições distribuídas para a população, sendo que o presente projeto visa possibilitar a execução de emenda para esta
destinação.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 04, item 1.6, à Lei Orçamentária Anual
pertencente a nobre vereadora Rozenir Pereira.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, solicita aos prestigiosos parlamentares a
oportunidade de tramitação do projeto de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 11/03/25 09:34 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 11/03/25 09:35
Pág - 02
 
Mensagem nº 037/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 11/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: 
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 037/2025, para a deliberação 
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Estabelece sobre 
parceria na modalidade Termo de Fomento com a organização Centro 
Espírita André Luiz – CEAL de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras 
providências”. 
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para 
transferência de recursos a organização mencionada, cuja atividade explorada 
é de importante relevância para o contexto social do município. A entidade 
realiza entrega periódica de alimentos a famílias vulneráveis da cidade, bem 
como, organiza eventos voltados a arrecadação de fundos para fins 
humanitários, desenvolvidos nesta cidade. 
A localidade, embora bem estruturada, ainda carece de produtos e 
equipamentos voltados para o preparo de alimentos e refeições distribuídas para 
a população, sendo que o presente projeto visa possibilitar a execução de 
emenda para esta destinação. 
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 
04, item 1.6, à Lei Orçamentária Anual pertencente a nobre vereadora Rozenir 
Pereira. 
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, 
solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto 
de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos 
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere. 
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em 
colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela 
Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos. 
Cordialmente, 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
À Excelentíssima Senhora 
Pág - 03
 
Tania Maria Ferreira de Souza 
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS 
Pág - 04
 
PROJETO DE LEI Nº 037 DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
“Estabelece sobre parceria na 
modalidade Termo de Fomento 
com a organização Centro Espírita 
André Luiz – CEAL, de Ribas do 
Rio Pardo – MS e dá outras 
providências”. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, 
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a 
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de 
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Centro Espírita 
André Luiz - CEAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
número 33.752.882/0001-09. 
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), em parcela única, para aquisição de utensílios de cozinha, conforme plano 
de trabalho anexado à esta proposta. 
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da 
respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira 
e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a 
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, 
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. 
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados 
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, 
suplementados se necessário. 
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento 
entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente 
exercício. 
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 04, item 1.6, de 
titularidade da vereadora Rozenir Pereira, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 
1463 de 20 de dezembro de 2024. 
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pág - 05
 
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de março de 2025. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pág - 06
Processo 2025.001.069
Projeto de Lei n° 37 de
11/03/2025
1
Pág - 07

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