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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de combate ao câncer e dá outras providências”.
native_id1581

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Parecer favorável da comissão Já com o Parecer Conjunto Favorável de nº 41 /2025 das comissões De Legislação, Justiça e Redação Final e a de Finanças e Orçamentos, Serviços e Obras Públicas;
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ESTABELECE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE
TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA
DE COMBATE AO CÂNCER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Organização da Sociedade Civil – Associação Rede
Feminina de Combate ao Câncer, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos
Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de
2016 sob n°314, com sede provisória à Avenida Nelson Lírio n°1559, Centro, nesta cidade.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 11 de Março de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 11/03/25 09:38 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 11/03/25 09:38
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 038/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 11/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 038/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil –
Associação Rede Feminina de combate ao câncer e dá outras
providências”. 
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos a associação
mencionada, que por sua vez desenvolve um sublime trabalho de enfrentamento, conscientização, tratamento e prevenção
do câncer de mama e útero de rio￾pardenses. 
A associação atua no município há mais de dez anos e atualmente possui uma residência na cidade de Barretos – SP,
cidade referência em clínica de tratamento de cânceres. Por ser uma organização sem fins lucrativos, a associação depende
de incentivos financeiros públicos para se manter, necessidade que vai de encontro com o objetivo do presente projeto.
É importante destacar que a associação Rede Feminina não oferece amparo somente aos acometidos pela doença,
como também aos familiares das pessoas portadoras do câncer, garantindo apoio psicológico e conforto físico e emocional,
para mitigar os traumas oriundos da doença e garantir uma experiência mais humana durante o tratamento.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 04, item 1.7, à Lei Orçamentária Anual
pertencente a nobre vereadora Rozenir Pereira.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, solicita aos prestigiosos parlamentares a
oportunidade de tramitação do projeto de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 11/03/25 09:38 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 11/03/25 09:38
Pág - 02
 
Mensagem nº 038/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 11/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: 
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 038/2025, para a deliberação 
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Estabelece sobre 
parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da 
Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de combate ao câncer e dá 
outras providências”. 
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para 
transferência de recursos a associação mencionada, que por sua vez 
desenvolve um sublime trabalho de enfrentamento, conscientização, tratamento 
e prevenção do câncer de mama e útero de rio-pardenses. 
A associação atua no município há mais de dez anos e atualmente possui uma 
residência na cidade de Barretos – SP, cidade referência em clínica de 
tratamento de cânceres. Por ser uma organização sem fins lucrativos, a 
associação depende de incentivos financeiros públicos para se manter, 
necessidade que vai de encontro com o objetivo do presente projeto. 
É importante destacar que a associação Rede Feminina não oferece amparo 
somente aos acometidos pela doença, como também aos familiares das pessoas 
portadoras do câncer, garantindo apoio psicológico e conforto físico e emocional, 
para mitigar os traumas oriundos da doença e garantir uma experiência mais 
humana durante o tratamento. 
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 
04, item 1.7, à Lei Orçamentária Anual pertencente a nobre vereadora Rozenir 
Pereira. 
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, 
solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto 
de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos 
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere. 
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em 
colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela 
Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos. 
Cordialmente, 
Pág - 03
 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
À Excelentíssima Senhora 
Tania Maria Ferreira de Souza 
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio 
Pardo/MS 
Pág - 04
 
PROJETO DE LEI Nº 038 DE 11 DE MARÇO DE 2025. 
“Estabelece sobre parceria na 
modalidade Termo de Fomento 
com a Organização da Sociedade 
Civil – Associação Rede Feminina 
de combate ao câncer e dá outras 
providências”. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, 
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, 
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a 
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de 
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Organização da 
Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, sem fins 
lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos 
Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de 
Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob n°314, com sede provisória à 
Avenida Nelson Lírio n°1559, Centro, nesta cidade. 
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais), em parcela única, para aquisição de ar-condicionado, ventilador de 
teto, câmeras de vigilância, tinta PVA, mensalidade de internet banda larga, 
mensalidade de conta de luz e demais despesas relativas à manutenção da 
residência, conforme plano de trabalho anexado a este projeto. 
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da 
respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira 
e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a 
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, 
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. 
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados 
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, 
suplementados se necessário. 
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento 
entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente 
exercício. 
Pág - 05
 
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 04, item 1.7, de 
titularidade da vereadora Rozenir Pereira, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 
1463 de 20 de dezembro de 2024. 
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de março de 2025. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Pág - 06
Processo 2025.001.070
Projeto de Lei n° 38 de
11/03/2025
1
Pág - 07

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