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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ESTABELECE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE
TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA
DE COMBATE AO CÂNCER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Organização da Sociedade Civil – Associação Rede
Feminina de Combate ao Câncer, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos
Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de
2016 sob n°314, com sede provisória à Avenida Nelson Lírio n°1559, Centro, nesta cidade.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 11 de Março de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 11/03/25 09:38 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 11/03/25 09:38
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 038/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 11/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 038/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil –
Associação Rede Feminina de combate ao câncer e dá outras
providências”.
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos a associação
mencionada, que por sua vez desenvolve um sublime trabalho de enfrentamento, conscientização, tratamento e prevenção
do câncer de mama e útero de riopardenses.
A associação atua no município há mais de dez anos e atualmente possui uma residência na cidade de Barretos – SP,
cidade referência em clínica de tratamento de cânceres. Por ser uma organização sem fins lucrativos, a associação depende
de incentivos financeiros públicos para se manter, necessidade que vai de encontro com o objetivo do presente projeto.
É importante destacar que a associação Rede Feminina não oferece amparo somente aos acometidos pela doença,
como também aos familiares das pessoas portadoras do câncer, garantindo apoio psicológico e conforto físico e emocional,
para mitigar os traumas oriundos da doença e garantir uma experiência mais humana durante o tratamento.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº 04, item 1.7, à Lei Orçamentária Anual
pertencente a nobre vereadora Rozenir Pereira.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas, solicita aos prestigiosos parlamentares a
oportunidade de tramitação do projeto de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
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Mensagem nº 038/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 11/03/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 038/2025, para a deliberação
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Estabelece sobre
parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da
Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de combate ao câncer e dá
outras providências”.
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para
transferência de recursos a associação mencionada, que por sua vez
desenvolve um sublime trabalho de enfrentamento, conscientização, tratamento
e prevenção do câncer de mama e útero de rio-pardenses.
A associação atua no município há mais de dez anos e atualmente possui uma
residência na cidade de Barretos – SP, cidade referência em clínica de
tratamento de cânceres. Por ser uma organização sem fins lucrativos, a
associação depende de incentivos financeiros públicos para se manter,
necessidade que vai de encontro com o objetivo do presente projeto.
É importante destacar que a associação Rede Feminina não oferece amparo
somente aos acometidos pela doença, como também aos familiares das pessoas
portadoras do câncer, garantindo apoio psicológico e conforto físico e emocional,
para mitigar os traumas oriundos da doença e garantir uma experiência mais
humana durante o tratamento.
A presente proposta tem por premissa dar cumprimento à emenda impositiva nº
04, item 1.7, à Lei Orçamentária Anual pertencente a nobre vereadora Rozenir
Pereira.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado pelas entidades beneficiadas,
solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto
de lei com urgência, para que seja possível dar andamento aos procedimentos
internos de execução da emenda de forma prioritária e mais célere.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em
colaborar para a manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela
Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
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PROJETO DE LEI Nº 038 DE 11 DE MARÇO DE 2025.
“Estabelece sobre parceria na
modalidade Termo de Fomento
com a Organização da Sociedade
Civil – Associação Rede Feminina
de combate ao câncer e dá outras
providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul,
autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a
consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Organização da
Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos
Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de
Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob n°314, com sede provisória à
Avenida Nelson Lírio n°1559, Centro, nesta cidade.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), em parcela única, para aquisição de ar-condicionado, ventilador de
teto, câmeras de vigilância, tinta PVA, mensalidade de internet banda larga,
mensalidade de conta de luz e demais despesas relativas à manutenção da
residência, conforme plano de trabalho anexado a este projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da
respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira
e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados,
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento
entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente
exercício.
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Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 04, item 1.7, de
titularidade da vereadora Rozenir Pereira, incluída na Lei Orçamentaria Anual n°
1463 de 20 de dezembro de 2024.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de março de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo 2025.001.070
Projeto de Lei n° 38 de
11/03/2025
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