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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas
atribuições faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de 2025,
crédito suplementar especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) destinados ao atendimento da
seguinte dotação orçamentária:
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 7 de Abril de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 07/04/25 11:20 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 07/04/25 11:20
Pág - 01
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MENSAGEM
Mensagem nº 041/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 07/04/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 043/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras
providências”.
A proposta do Poder Executivo, visa atender a obrigação remuneratória junto ao quadro de advogados efetivos desta
municipalidade, decorrente do repasse das verbas recebidas a título de honorários advocatícios oriundos de sucumbência.
A obrigação é decorrente de lei municipal e de matéria pacificada junto aos tribunais superiores, em especial ao
Supremo Tribunal Federal.
Assim, levando em consideração o número de advogados do quadro efetivo desta municipalidade, aptos a receber tal
remuneração, se faz necessário a inclusão da estimativa de pagamentos e a reserva orçamentária.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito
a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração, tendo em vista a necessidade de cumprimento da obrigação junto
aos beneficiários.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta
consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 07/04/25 11:20 / PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 07/04/25 11:20
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Mensagem nº 041/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 07/04/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 043/2025, para a deliberação
deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e
dá outras providências”.
A proposta do Poder Executivo, visa atender a obrigação remuneratória junto ao
quadro de advogados efetivos desta municipalidade, decorrente do repasse das
verbas recebidas a título de honorários advocatícios oriundos de sucumbência.
A obrigação é decorrente de lei municipal e de matéria pacificada junto aos
tribunais superiores, em especial ao Supremo Tribunal Federal.
Assim, levando em consideração o número de advogados do quadro efetivo
desta municipalidade, aptos a receber tal remuneração, se faz necessário a
inclusão da estimativa de pagamentos e a reserva orçamentária.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua
valiosa colaboração, tendo em vista a necessidade de cumprimento da
obrigação junto aos beneficiários.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto
de elevado apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
Pág - 03
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI Nº 043 de 07 de abril de 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar Especial ao Orçamento Anual
de 2025 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato
Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições faz saber que o Plenário
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento
geral do Município para o exercício de 2025, crédito suplementar especial no
valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) destinados ao
atendimento da seguinte dotação orçamentária:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 ASSESSORIA DE GABINETE 02
02.02.05 PROCURADORIA GERAL (PGM)
02 Judiciária
061 Ação Judiciária 02
061.02.0003 Gestão Inteligente
061.02.0003.2002.0000 Manutenção das Ações da Procuradoria Geral
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
1.500.0000 Recursos Ordinários....................................................R$ 350.000,00
Art. 2°- Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão
utilizados, recursos provenientes de anulação de dotações, com fulcro no artigo
43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, em igual valor, em igual valor da seguinte
dotação orçamentária.
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 ASSESSORIA DE GABINETE 02
020201 GABINETE DO PREFEITO (GAB)
04 Administração
122 Administração Geral 04
122 04 0003 Gestão Inteligente
122 04 0003 2100 0000 Manutenção das Ações dos Conselhos Municipais
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
1.500.0000 Recursos Ordinários....................................................R$ 350.000,00
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Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de abril de
2025.
ROBERSON LUIZ MOREIRA
Prefeito Municipal
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