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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
DECLARA A CULTURA EVANGÉLICA COMO
PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL DO
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. º Fica reconhecida e declarada a Cultura Evangélica como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ribas do Rio
Pardo, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica do Município, como expressão da identidade e memória coletiva dos grupos
que a integram.
Art. 2º. º A proteção do Patrimônio Cultural Evangélico abrange, nos termos desta Lei:
I. As formas de expressão e manifestações culturais relacionadas à fé evangélica;
II. Os modos de criar, fazer e viver característicos da comunidade evangélica;
III. As produções artísticas, musicais e literárias que guardem relação com a cultura evangélica;
IV. Os bens de natureza material que se constituam em símbolos e referências históricas para a comunidade evangélica
local.
Art. 3º O Poder Público Municipal, respeitada a laicidade do Estado, com a colaboração da sociedade civil organizada e dos
representantes da comunidade evangélica, promoverá ações de valorização, proteção e incentivo à preservação da Cultura
Evangélica como patrimônio imaterial do Município.da Cultura Evangélica como patrimônio imaterial do Município.
§ 1º As políticas públicas referidas no caput deste artigo observarão as diretrizes do Plano Municipal de Cultura e as normas
da legislação municipal e federal sobre o patrimônio cultural.
§ 2º As ações previstas não implicarão criação de despesas obrigatórias para o Município, podendo ser viabilizadas por
parcerias, convênios e outros instrumentos permitidos em lei.
Art. 4º. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Milton Gomes Santana, 28 de Março de 2025
Christoffer Jamesson da Silva
Vereador - PL
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa declarar a Cultura Evangélica como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ribas
do Rio Pardo, reconhecendo a relevância de suas manifestações históricas, culturais e sociais no contexto local. A iniciativa
está amparada pela competência do Município para proteger e valorizar bens e manifestações culturais da sociedade riopardense, conforme previsto no art. 4º, da Lei Orgânica do Município.
Ao tratar a Cultura Evangélica como patrimônio imaterial, respeitamos a pluralidade e a diversidade cultural,
incentivando a valorização de suas tradições, formas de expressão e práticas que integram a vida de milhares de riopardenses..
A Cultura expressa a crença, individual ou comunitária, que se originou com a Reforma Protestante, há mais de 500
anos. Atualmente, o protestantismo não se trata apenas de uma religião, mas de verdadeira forma de expressão cultural de
um povo, possuindo alta relevância na cultura do povo evangélico do nosso município e de nossa
nação.
Segundo o Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010 havia cerca de 42,3
milhões de evangélicos no país, o que representava 22,2% da população brasileira. O Pew Research Center publicou
estudo realizado entre 2013 e 2014 em que os protestantes já representavam 26% da população brasileira e segundo
pesquisa do Instituto de Pesquisa Datafolha no fim de 2014 os protestantes já seriam 29% da população do país, mostrando
um rápido crescimento do grupo religioso no Brasil. Segundo o Latinobarómetro, em 2017, 27% da população brasileira era
protestante.
Em 2020, o Instituto de Pesquisa Datafolha publicou nova pesquisa, informando que os evangélicos representariam
31% da população brasileira, o que à época equivalia a 65,4 milhões de pessoas.
Apresentando o presente Projeto, para o qual solicito o apoio dos(as) nobres Vereadores e Vereadoras para a sua
aprovação
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Processo 2025.001.103
Projeto de Lei n° 42 de
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