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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui o Programa Municipal de Equoterapia em Ribas do Rio Pardo - MS
native_id1593

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
EQUOTERAPIA EM RIBAS DO RIO PARDO
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia, voltado às pessoas com deficiência, com altas habilidades,
com distúrbio comportamental e às vítimas de acidentes.
Art. 2º. º O Programa de que trata esta Lei consiste em método terapêutico e educacional, utilizando o equino como
instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.
Art. 3º O Programa Municipal de Equoterapia será coordenado por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Para os fins desta Lei:.
 I - são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com a demais pessoas; e
II - são considerados distúrbios comportamentais a agressividade e a hiperatividade
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas visando à
implantação do Programa Municipal de Equoterapia.
 
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que coube
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Milton Gomes Santana, 14 de Abril de 2025
Christoffer Jamesson da Silva
Vereador - PL
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: CHRISTOFFER JAMESSON DA SILVA - 14/04/25 11:28
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
JUSTIFICATIVA
A equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar, caracterizado por
todas as técnicas de equitação e atividades equestres que visam o desenvolvimento biopsicossocial das pessoas com
deficiência. A equoterapia possui incontáveis benefícios, dentre eles, o aperfeiçoamento da coordenação motora, equilíbrio,
fortalecimento da musculatura, memória, percepção visual e auditiva e a independência. Ademais, o aspecto social A
equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar, caracterizado por todas
as técnicas de equitação e atividades equestres que visam o desenvolvimento biopsicossocial das pessoas com deficiência.
A equoterapia possui incontáveis benefícios, dentre eles, o aperfeiçoamento da coordenação motora, equilíbrio,
fortalecimento da musculatura, memória, percepção visual e auditiva e a independência. Ademais, o aspecto social também
é abordado, com o desenvolvimento de novas formas de socializar, o praticante estabelece vínculos afetivos, além do
aumento da autoconfiança. Em 2019, foi sancionada a Lei Federal nº 13.830, que regulamenta a equoterapia como método
de desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência. Já no ano de 2020, foi a vez da Lei Ordinária n° 6.727, do
município do Rio de Janeiro, o qual institui o Programa Municipal de Equoterapia. Assim, é evidente que a prática de
equoterapia traz inúmeros benefícios para a pessoa com deficiência, e quanto maior seu estímulo, melhor será sua
qualidade de vida. De acordo com o Art. 43 da nossa Constituição Federal, o poder público deve promover a participação da
pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu
protagonismo. Por todo o exposto, solicita-se que esta Casa Legislativa atue pela aprovação deste Projeto também é
abordado, com o desenvolvimento de novas formas de socializar, o praticante estabelece vínculos afetivos, além do
aumento da autoconfiança. Em 2019, foi sancionada a Lei Federal nº 13.830, que regulamenta a equoterapia como método
de desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência. Já no ano de 2020, foi a vez da Lei Ordinária n° 6.727, do
município do Rio de Janeiro, o qual institui o Programa Municipal de Equoterapia. Assim, é evidente que a prática de
equoterapia traz inúmeros benefícios para a pessoa com deficiência, e quanto maior seu estímulo, melhor será sua
qualidade de vida. De acordo com o Art. 43 da nossa Constituição Federal, o poder público deve promover a participação da
pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu
protagonismo. Por todo o exposto, solicita-se que esta Casa Legislativa atue pela aprovação deste Projeto ao Município de
Ribas do Rio Pardo MS.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: CHRISTOFFER JAMESSON DA SILVA - 14/04/25 11:28
Pág - 02
Processo 2025.001.124
Projeto de Lei n° 46 de
14/04/2025
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Pág - 03

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