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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa“Altera dispositivos da lei municipal nº. 1.213, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o auxílio-alimentação e dá outras providências.”
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texto original #

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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº.
1.213, DE 01 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE
SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a redação do Parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 1.213, de 01 de julho de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 1° - O auxílio-alimentação fica vinculado à assiduidade do servidor, com descontos para dias não trabalhados, admitindo a
licença médica não superior a 3 (três) dias no mês, não se admitindo licenças por quaisquer outros motivos, e em caso de 3
(três) ou mais faltas injustificadas acumuladas no mesmo período de fechamento da folha de pagamento, perderá ele a
integralidade do auxílio-alimentação, exceção feita às faltas decorrentes de falecimento previstas no Artigo 98 da Lei
Municipal n° 686/2001 e ao gozo de férias regulares.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 15 de Abril de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 15/04/25 10:33 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 15/04/25 10:33
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 047/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 15/04/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 047/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.213, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o auxílio-alimentação e
dá outras providências.”
A proposta do Poder Executivo, vem ao encontro dos anseios do funcionalismo público, compromisso desta gestão
assumida com a categoria, antes mesmo da posse em primeiro de janeiro e diante do anseio propalado publicamente há
alguns anos, que até então sem sucesso.
A atual redação do dispositivo a ser alterado na Lei Municipal n. 1.213, penaliza demasiadamente o servidor, que muitas
vezes por motivos alheios à sua vontade, precisa deixar de comparecer ao trabalho, seja de maneira justificada, com
atestado médico, ou por algum caso fortuito, que em via de regra não justificaria a falta na forma da lei.
O auxílio-alimentação ajuda o servidor a cobrir os custos com refeições, o que pode ser especialmente importante para
aqueles com menor poder aquisitivo, sem contar no impacto à sua qualidade de vida, pois uma alimentação adequada é
fundamental para a saúde e o bem-estar do trabalhador, contribuindo para a melhoria do seu desempenho e
produtividade. 
Na mesma seara, se propõe a extensão do benefício ao servidor no gozo regular de suas férias, pois o merecido
período de descanso previsto em lei não pode ter a interpretação de falta ao serviço, mantendo-se assim sua qualidade
alimentar.
Portanto, a proposição da alteração visa mitigar uma demanda comum do funcionalismo municipal.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito
a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista um
importante marco para o Dia do Trabalhador que se aproxima.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta
consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 15/04/25 10:33 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 15/04/25 10:33
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Processo 2025.001.132
Projeto de Lei n° 47 de
15/04/2025
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