| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | “Altera dispositivos da lei municipal nº. 1.213, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o auxílio-alimentação e dá outras providências.” |
| native_id | 1594 |
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Documento assinado digitalmente. PROJETO DE LEI N.º ___________/2025 PROPOSTA DE PROJETO DE LEI “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.213, DE 01 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do Parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 1.213, de 01 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 1° - O auxílio-alimentação fica vinculado à assiduidade do servidor, com descontos para dias não trabalhados, admitindo a licença médica não superior a 3 (três) dias no mês, não se admitindo licenças por quaisquer outros motivos, e em caso de 3 (três) ou mais faltas injustificadas acumuladas no mesmo período de fechamento da folha de pagamento, perderá ele a integralidade do auxílio-alimentação, exceção feita às faltas decorrentes de falecimento previstas no Artigo 98 da Lei Municipal n° 686/2001 e ao gozo de férias regulares. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 15 de Abril de 2025 Roberson Luiz Moureira Prefeito - PSDB Paulo Rogério de Souza Bernardes Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 0800 808 1175 Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 15/04/25 10:33 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 15/04/25 10:33 Pág - 01 Documento assinado digitalmente. MENSAGEM Mensagem nº 047/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 15/04/2025 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 047/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.213, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o auxílio-alimentação e dá outras providências.” A proposta do Poder Executivo, vem ao encontro dos anseios do funcionalismo público, compromisso desta gestão assumida com a categoria, antes mesmo da posse em primeiro de janeiro e diante do anseio propalado publicamente há alguns anos, que até então sem sucesso. A atual redação do dispositivo a ser alterado na Lei Municipal n. 1.213, penaliza demasiadamente o servidor, que muitas vezes por motivos alheios à sua vontade, precisa deixar de comparecer ao trabalho, seja de maneira justificada, com atestado médico, ou por algum caso fortuito, que em via de regra não justificaria a falta na forma da lei. O auxílio-alimentação ajuda o servidor a cobrir os custos com refeições, o que pode ser especialmente importante para aqueles com menor poder aquisitivo, sem contar no impacto à sua qualidade de vida, pois uma alimentação adequada é fundamental para a saúde e o bem-estar do trabalhador, contribuindo para a melhoria do seu desempenho e produtividade. Na mesma seara, se propõe a extensão do benefício ao servidor no gozo regular de suas férias, pois o merecido período de descanso previsto em lei não pode ter a interpretação de falta ao serviço, mantendo-se assim sua qualidade alimentar. Portanto, a proposição da alteração visa mitigar uma demanda comum do funcionalismo municipal. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista um importante marco para o Dia do Trabalhador que se aproxima. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração. Cordialmente, ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL À Excelentíssima Senhora Tania Maria Ferreira de Souza Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br 0800 808 1175 Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 15/04/25 10:33 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 15/04/25 10:33 Pág - 02 Processo 2025.001.132 Projeto de Lei n° 47 de 15/04/2025 1 Pág - 03