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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas
atribuições e evocando o artigo 132, I da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal em especial a Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do
município de Ribas do Rio Pardo/MS para 2026, compreendendo:
I
–
As prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II
–
A estrutura e organização dos orçamentos;
III
–
As diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV
–
As diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;
V
–
As diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social;
VI
–
As diretrizes para elaboração e compatibilização do plano plurianual – 2026/2029;
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VII
–
Os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
VIII
–
As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IX
–
As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
X
–
As disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;
XI
–
As regras para o equilíbrio entre as receitas e a despesas;
XII
–
As limitações de empenho;
XIII
–
As transferências de recursos;
XIV
–
As disposições finais;
CAPÍTULO I
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DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° Constituem prioridades e metas da Administração Municipal, a serem contempladas na sua programação
orçamentária, as ações e metas contidas no Plano Plurianual vigente, nos Planos setoriais e nos Anexos I a IV desta Lei,
não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por Funções,
Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, em conformidade com a Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999 do Ministério
do Orçamento e Gestão e a classificação das receitas e das despesas obedecerá às normas contidas nas Portarias
STN/SOF nº 163 de 4 de maio de 2001.
§ 1° Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
II – Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
III – Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos,
sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
V – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
VI - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de
governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VII - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos
estes como os de maior nível da classificação institucional;
VIII – Concedente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais,
municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive
os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
IX - Convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais,
municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Federal pactue a transferência de
recursos financeiros.
§ 2° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 3° Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam.
Art. 4° Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da
administração direta e indireta, inclusive as fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal discriminarão as
despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, contendo as informações exigidas na Lei n°
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4.320/64, ajustadas às determinações da Constituição Federal.
Art. 5° O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:
I – Mensagem;
II – Texto da lei;
III - Quadros Orçamentários consolidados conforme estabelece a Lei 4.320/64 em conjunto com Resolução TC/MS nº.
88/2018.
Art. 6° O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional-programática deverá observar os objetivos
específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados.
Art. 7° As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos,
serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos
orçamentos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 8° O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com
inativos, não excederá o limite percentual de até 7% (sete por cento) fixado no inciso II do art. 29-A da Constituição Federal
aplicado sobre a receita arrecadada no exercício de 2024 anexo às Contas de Governo do Município do exercício
imediatamente anterior.
§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II do §
2° do art. 29-A da Constituição Federal na proporção de 1/12 (um doze avos).
§ 2º A despesa total com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsidio dos vereadores não poderá ultrapassar o
limite de setenta por cento de sua receita em cumprimento ao § 1º do art. 29-A da Constituição Federal de 1988.
§ 3º As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Legislativo, em cada período de apuração não poderá exceder o
percentual de 6% (seis por cento) da Receita Corrente Liquida, conforme preceitua a alínea a do inciso III do art. 20 da Lei
de Reponsabilidade Fiscal.
Art. 9° O Poder Legislativo encaminhará sua proposta de Orçamento até o final do mês de julho do corrente ano, para fins
de incorporação à Proposta Orçamentária à Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2026 serão realizadas de modo a
evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações.
Art. 11. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução
das ações correspondentes.
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Art. 12. O Poder Executivo incluirá na Lei Orçamentária Anual recursos financeiros para custear os débitos decorrentes de
precatórios judiciais, conforme prevê o § 5º do art. 100 da Carta Magna.
Art. 13. Na programação da despesa serão observados os seguintes procedimentos:
I – é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II – não poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária;
III – é vedada a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da
Constituição Federal.
Art. 14. A Lei Orçamentária para 2026 destinará no mínimo:
I – 25% (vinte e cinco por cento), da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências para a
manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme estabelece o art. 212 da Constituição Federal.
II – 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e
a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde,
conforme preceitua o art. 7º a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012.
III – mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais arrecadados pelo FUNDEB serão destinados para o pagamento
da remuneração dos profissionais de educação básica em efetivo exercício, conforme preceitua o art. 26 da Lei 14.113, de
25 de dezembro de 2020.
Art. 15. A receita e a despesa serão orçadas de acordo com os critérios da LRF.
Art. 16. Não poderão ser destinados os recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público no financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos.
Art. 17. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de
amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observado os cronogramas financeiros das respectivas
operações.
Parágrafo Único. Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de créditos
aprovadas por Lei.
Art. 18. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais de dotação orçamentária a título de
subvenções sociais para entidades e associações de qualquer gênero, exceção feita às creches e escolas para atendimento
pré-escolar, associações e entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial e/ou filantrópico e de desporto amador,
observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 19 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A concessão de subvenções sociais só se dará às entidades previamente registradas nos respectivos
Conselhos e desde que não estejam inadimplentes com relação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos
da Administração Pública Municipal, por meio de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 19. Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após o
atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e
operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênio e de programas financiados e aprovados por lei
específica.
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Parágrafo Único. Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as metas contidas nos Anexos I e II desta
Lei.
Art. 20. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência
e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I – das contribuições sociais previstas no artigo 181 da Constituição Estadual;
II – das receitas próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;
III – das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município.
Art. 21. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de no mínimo 1% (um por cento) da receita corrente líquida,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DO
PLANO PLURIANUAL – 2026/2029
Art. 22. Na Elaboração do Plano Plurianual 2026/2029 para o exercício de 2026, serão
observados no que couber os critérios fixados nesta lei.
Parágrafo Único. O Anexo I - Metas e Prioridades do Orçamento Fiscal, e o Anexo II – Metas e Prioridades do Orçamento da
Seguridade Social, deverão ser alterados em observância as metas e prioridades estabelecidas no PPA 2026/2029, quando
este for aprovado, de modo a garantir a compatibilidade das respectivas metas.
CAPÍTULO VII
LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 23. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter
continuado deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes, e dos demais demonstrativos exigidos pela LRF.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24. A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no exercício
de 2026, o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do
disposto na alínea b do inciso III do art. 20 da LRF.
Parágrafo único. Entende-se por receita corrente líquida o somatório de toda a receita corrente arrecadada no mês em
referência e nos onze anteriores subtraindo-se as deduções legais previstas na legislação vigente.
Art. 25. A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 24 desta Lei será realizada ao final de cada
quadrimestre.
Parágrafo Único. Na hipótese de a despesa de pessoal exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art.
24 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.
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Art. 26. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, criar cargos e funções, alterar a
estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado
em concurso público ou em caráter temporário na forma da Lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, §1º,
inciso II da CF).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e
que implique modificações na estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 28. A concessão ou ampliação de quaisquer incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira,
somente poderá ser aprovada se atendidas às disposições do art.14 e parágrafos da LRF e mediante a comprovação de que
a medida não acarretará prejuízos às metas fiscais, podendo ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo
período, de despesas em valor equivalente.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO
SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 29. A proposta orçamentária do Município para 2026 será encaminhada ao Poder Legislativo Municipal, pelo Poder
Executivo, até 30 de setembro do exercício corrente, conforme Art. 130 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 30. É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
CAPÍTULO XI
DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO
ENTRE AS RECEITAS E A DESPESAS
Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão regras próprias e independentes para a adoção de medidas tendentes
à busca do equilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes das avaliações bimestrais de que trata a LRF.
CAPÍTULO XII
DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS
Art. 32. Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9º da LRF, ficando os Poderes Executivo e
Legislativo, por ato próprio, responsáveis pelas suas respectivas reprogramações orçamentárias e financeiras, nos limites do
comportamento da receita.
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CAPÍTULO XIII
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Art. 33. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem
executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que
seja conveniente ao Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 34. As transferências de recursos financeiros destinados a auxílios e subvenções, no que couber, obedecerão às regras
estipuladas nos capítulos V e VI da LRF.
Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do
poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam recursos.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas, no que couberem, com a forma, o
nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.
Art. 37. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual, não for aprovado até 31 de dezembro de 2025, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I – pessoal e encargos sociais;
II – pagamento do serviço da dívida;
III – necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais; e
IV – no limite duodecimal para as demais despesas.
Art. 38. No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá e manterá atualizada a
programação financeira contendo metas bimestrais de arrecadação e cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 39. Caberá a Lei Orçamentária Anual autorizar as seguintes situações:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até determinado limite, do total da despesa fixada no orçamento geral do
município, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
II - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar
Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165,
obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de
dezembro de 2001 do Senado Federal.
§ 1º. As autorizações contempladas no Inciso I do caput deste artigo são extensivas às dotações orçamentárias consignadas
ao Poder Legislativo e às programações orçamentárias dos Fundos e dos Órgãos da Administração Indireta.
§ 2º. A criação de nova fonte de recurso juntamente com o novo elemento despesa na Lei Orçamentária Anual durante o
curso do exercício financeiro de 2026 far-se-á por Decreto do Poder Executivo mediante abertura de crédito adicional
suplementar em estrita observância as disposições previstas na Lei supramencionada.
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Art. 40. O Poder Executivo nos termos do inciso IV do Art. 167 da Constituição Federal de 1988, poderá transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e nos créditos
adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de
órgãos e entidades, e de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática com a finalidade
de facilitar o cumprimento da programação aprovada na LOA.
§ 1º. Para efeito desta Lei estende-se por:
I – Transposição: as realocações de recursos no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão.
II – Remanejamento: as realocações na organização do ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.
III – Transferência: as realocações de recursos entre categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do
mesmo programa de trabalho.
§ 2º - A transposição, remanejamento ou a transferência poderá ocorrer até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
despesa inicialmente fixada na Lei Orçamentária Anual de 2026.
§ 3º - Essa tríade constitucional não poderá aumentar o total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual.
§ 4º - As autorizações contempladas no caput deste artigo são extensivas às dotações orçamentárias consignadas ao Poder
Legislativo e às programações orçamentárias dos fundos e dos órgãos da administração indireta.
Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a rever o Anexo de Metas Fiscais em decorrência de alterações na legislação
tributária ou na ocorrência de outros fatores que possam afetá-la, mediante alteração da previsão de receita e das metas
fiscais, na proposta orçamentária para 2026.
Art. 42. Integram-se a esta Lei os anexos elencados no rol do manual de demonstrativos fiscais editados pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
Art. 43. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
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MENSAGEM
Mensagem nº 48 ao Projeto de Lei nº 48 de 15 de abril de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores
Vereadores, para, com fundamento no art. 132 da Lei Orgânica do Município, submeter à apreciação desse Poder
Legislativo o incluso projeto de lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, e dá
outras providências”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme O §2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece as diretrizes para
elaboração da lei orçamentária anual, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo
inclusive sobre as alterações na legislação tributária e sobre as despesas com pessoal e encargos sociais, bem como às
despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais.
Destacamos que na elaboração deste projeto de Lei foram observados os critérios utilizados pela União e pelo Estado,
além das determinações contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF), bem como as demais normas que regem a matéria, especialmente as modificações introduzidas pela Portaria nº 699,
de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que aprova a 14ª edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais (MDF).
A projeção de valores das receitas e despesas foi realizada com dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de
Meio Ambiente, desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação (SEMADESC) conforme orientações estabelecidas na
citada portaria da STN, mediante a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e a projeção do Produto Interno Bruto – PIB do nosso Estado e das demais
variáveis que possam afetar o comportamento da arrecadação e do crescimento da despesa, no âmbito da gestão dos
respectivos Entes Federados.
São essas, Senhora Presidente, as razões que levaram ao envio do presente projeto, requerendo que o mesmo seja
apreciado, nos termos da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a urgência e
relevância da matéria. Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a
manutenção do primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 2024 Exec. 2025 2026 2027 2028
RECEITA TOTAL 219.469.000,00 434.940.651,94 337.212.868,78 488.880.712,40 439.992.641,16 455.392.383,60 471.331.117,03
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 219.469.000,00 434.940.651,94 337.212.868,78 488.880.712,40 439.992.641,16 455.392.383,60 471.331.117,03
(-) Rendimentos (1.3.2.1.01) 23.000,00 2.509.681,68 9.395.583,35 8.882.183,93 7.993.965,54 8.273.754,33 8.563.335,73
(-) Operações de Créditos (2.1.) 22.000.000,00 68.301.000,00 25.000.000,00 13.000.500,00 11.700.450,00 12.109.965,75 12.533.814,55
(-) Alienação de Bens (2.2) 1.000,00 1.000,00 0,00 1.000,00 900,00 931,50 964,10
(-) Amortização de Emprestimos (2.3) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Outras R. não Primárias (2.9) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 197.445.000,00 364.128.970,26 302.817.285,43 466.997.028,47 420.297.325,62 435.007.732,02 450.233.002,64
Receitas Primárias Correntes 455.605.381,29 410.044.843,16 424.396.412,67 439.250.287,12
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 219.623.463,72 197.661.117,35 204.579.256,46 211.739.530,43
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria [ 1.1 ] 219.623.463,72 197.661.117,35 204.579.256,46 211.739.530,43
Dedutora [ 9.1.1 - Deduçoes de impostos] 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 233.278.117,57 209.950.305,81 217.298.566,52 224.904.016,34
Transferências Correntes [ 1.7 ] 275.461.215,67 247.915.094,10 256.592.122,40 265.572.846,68
Dedutora [ 9.5.1 - Deduçoes do fundeb] 42.183.098,10 37.964.788,29 39.293.555,88 40.668.830,34
Demais Receitas Primárias Correntes 2.703.800,00 2.433.420,00 2.518.589,70 2.606.740,34
Demais Receitas Primárias Correntes [ 1.2 + 1.3 + 1.4 + 1.5 + 1.6 + 1.9 + 7.0 ]
11.585.983,93 10.427.385,54 10.792.344,03 11.170.076,07
Dedutora [ 1.2.1.5 - contribuiçoes RPPS ] 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedutora [ 1.3.2.1.01 - Juros e Correçoes Monetárias ] 8.882.183,93 7.993.965,54 8.273.754,33 8.563.335,73
Dedutora [ 1.3.2.1.04 - Juros e Correçoes Monetárias RPPS] 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedutora [ 1.9.9.9.03 - Compensaçoes RPPS] 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital 11.391.647,18 10.252.482,46 10.611.319,35 10.982.715,53
Receitas Primárias de Capital [ 2.] 24.393.147,18 21.953.832,46 22.722.216,60 23.517.494,18
Dedutora [2.1 - Op. De créditos] 13.000.500,00 11.700.450,00 12.109.965,75 12.533.814,55
Dedutora [2.2 - alienação de bens] 1.000,00 900,00 931,50 964,10
Dedutora [2.3 - Amortização de emprestimos ] 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedutora [2.9 - Outras R. não Primárias] 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA TOTAL 219.469.000,00 434.940.651,94 344.965.907,45 488.880.712,40 439.992.641,16 455.392.383,60 471.331.117,03
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 219.469.000,00 434.940.651,94 344.965.907,45 488.880.712,40 439.992.641,16 455.392.383,60 471.331.117,03
(-) Juros da Dívida (3.2.xx.xx) 1.746.000,00 6.684.820,00 5.911.426,81 5.500.000,00 4.950.000,00 5.123.250,00 5.302.563,75
(-) Amortização da Dívida (4.6.xx.71) 2.420.000,00 4.428.917,16 4.257.067,90 10.000.000,00 9.000.000,00 9.315.000,00 9.641.025,00
(-) Reserva de Contingência (9.9) FONTE 500 3.170.000,00 7.900.000,00 0,00 4.893.270,00 4.403.943,00 4.558.081,01 4.717.613,84
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 215.303.000,00 423.826.914,78 334.797.412,74 473.380.712,40 426.042.641,16 440.954.133,60 456.387.528,28
Despesas Primárias Correntes 338.373.812,22 304.536.431,00 315.195.206,08 326.227.038,30
Pessoal e Encargos Sociais 169.039.198,46 152.135.278,61 157.460.013,37 162.971.113,83
Pessoal e Encargos Sociais [ 3.1 ] 169.039.198,46 152.135.278,61 157.460.013,37 162.971.113,83
Dedutora [31.90 - fonte RPPS 1.800 / 1802] 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 169.334.613,76 152.401.152,38 157.735.192,72 163.255.924,46
Outras Despesas Correntes [ 3.2 + 3.3 ] 174.834.613,76 157.351.152,38 162.858.442,72 168.558.488,21
Dedutora [3.2 - Juros e Encargos da divida] 5.500.000,00 4.950.000,00 5.123.250,00 5.302.563,75
Dedutora [3.3 - fonte RPPS 1800 / 1802] 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias de Capital 130.113.630,18 117.102.267,16 121.200.846,51 125.442.876,14
Despesas Primárias de Capital [ 4.] 140.113.630,18 126.102.267,16 130.515.846,51 135.083.901,14
Dedutora [4.6.xx.71]
10.000.000,00 9.000.000,00 9.315.000,00 9.641.025,00
Dedutora [Op.Credito fontes 1.574 / 1.754 / 1.755 ]
13.001.500,00 11.701.350,00 12.110.897,25 12.534.778,65
Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias
15.983.115,24 35.307.544,61 33.564.088,96 5.652.340,73 5.087.106,66 5.265.155,39 5.449.435,83
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
fonte 800 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
fonte 802 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1321.04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pág - 11
fonte 800 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
fonte 802 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Juros da Dívida FONTE 800 / 802 (3.2.xx.xx)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Amortização da Dívida (4.6.xx.71) FONTE 800 / 802
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Reserva de Contingência (9.9) FONTE 800 / 802
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -17.858.000,00 -59.697.944,52 -31.980.127,31 -6.383.683,93 -5.745.315,54 -5.946.401,58 -6.154.525,64
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -17.858.000,00 -59.697.944,52 -31.980.127,31 -6.383.683,93 -5.745.315,54 -5.946.401,58 -6.154.525,64
Dívida Pública Consolidada(DC) 35.806.651,78 15.624.328,90 52.381.494,21 49.881.994,21 47.632.444,21 45.304.159,96 42.894.385,76
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -92.933.378,46 -107.573.234,52 -48.174.070,37 -21.092.107,77 -43.986.101,98 -19.374.425,31 -42.208.300,63
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -18.665.730,92 -14.639.856,06 44.759.308,09 86.481.126,75 -22.893.994,21 24.611.676,66 -22.833.875,32
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 23.000,00 2.509.681,68 9.395.583,35 8.882.183,93 7.993.965,54 8.273.754,33 8.563.335,73
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 1.746.000,00 6.684.820,00 5.911.426,81 5.500.000,00 4.950.000,00 5.123.250,00 5.302.563,75
4,62% 3,50% -10,00% 3,50% 3,50%
2025 2026 2027 2028
RCL 456.003.596,99 506.670.663,32 471.963.722,88 488.482.453,18
PIB 216.607.860.000,00 200.825.320.000,00 232.390.410.000,00 248.172.950.000,00
IPCA / PIB = extraido do relatorio SEMADESC https://www.semadesc.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/PIB-Projecao-2022-2028.pdf
2024
391.510.162,74
185.042.770.000,00
3,50%
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AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
PASSIVOS CONTIGENTES
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB)x100
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 439.992.641,16 483.991.905,28 0,20 455.392.383,60 439.453.650,17 0,19 471.331.117,03 454.834.527,93 0,19
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 420.297.325,62 462.327.058,19 0,19 435.007.732,02 419.782.461,40 0,18 450.233.002,64 434.474.847,55 0,18
Receitas Primárias Correntes 410.044.843,16 451.049.327,48 0,19 424.396.412,67 409.542.538,23 0,18 439.250.287,12 423.876.527,07 0,18
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 197.661.117,35 217.427.229,08 0,09 204.579.256,46 197.418.982,48 0,08 211.739.530,43 204.328.646,87 0,09
Transferências Correntes 209.950.305,81 230.945.336,39 0,10 217.298.566,52 209.693.116,69 0,09 224.904.016,34 217.032.375,77 0,09
Demais Receitas Primárias Correntes 2.433.420,00 2.676.762,00 0,00 2.518.589,70 2.430.439,06 0,00 2.606.740,34 2.515.504,43 0,00
Receitas Primárias de Capital 10.252.482,46 11.277.730,71 0,00 10.611.319,35 10.239.923,17 0,00 10.982.715,53 10.598.320,48 0,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 439.992.641,16 483.991.905,28 0,20 455.392.383,60 439.453.650,17 0,19 471.331.117,03 454.834.527,93 0,19
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 426.042.641,16 468.646.905,28 0,20 440.954.133,60 425.520.738,92 0,18 456.387.528,28 440.413.964,79 0,18
Despesas Primárias Correntes 304.536.431,00 334.990.074,10 0,14 315.195.206,08 304.163.373,87 0,13 326.227.038,30 314.809.091,96 0,13
Pessoal e Encargos Sociais 152.135.278,61 167.348.806,48 0,07 157.460.013,37 151.948.912,90 0,07 162.971.113,83 157.267.124,85 0,07
Outras Despesas Correntes 152.401.152,38 167.641.267,62 0,07 157.735.192,72 152.214.460,97 0,07 163.255.924,46 157.541.967,11 0,07
Despesas Primárias de Capital 117.102.267,16 128.812.493,88 0,05 121.200.846,51 116.958.816,88 0,05 125.442.876,14 121.052.375,48 0,05
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 5.087.106,66 5.595.817,32 0,00 5.265.155,39 5.080.874,95 0,00 5.449.435,83 5.258.705,57 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -5.745.315,54 -6.319.847,09 0,00 -5.946.401,58 -5.738.277,53 0,00 -6.154.525,64 -5.939.117,24 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -5.745.315,54 -6.319.847,09 0,00 -5.946.401,58 -5.738.277,53 0,00 -6.154.525,64 -5.939.117,24 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 7.993.965,54 8.793.362,09 0,00 8.273.754,33 7.984.172,93 0,00 8.563.335,73 8.263.618,98 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 4.950.000,00 5.445.000,00 0,00 5.123.250,00 4.943.936,25 0,00 5.302.563,75 5.116.974,02 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 35.806.651,78 39.387.316,96 0,02 45.304.159,96 43.718.514,36 0,02 42.894.385,76 41.393.082,26 0,02
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -92.933.378,46 -102.226.716,31 -0,04 -19.374.425,31 -18.696.320,43 -0,01 -42.208.300,63 -40.731.010,11 -0,02
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -18.665.730,92 -20.532.304,01 -0,01 24.611.676,66 23.750.267,98 0,01 -22.833.875,32 -22.034.689,68 0,00
-10,00% 3,50% 3,50%
2026 2027 2028
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AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas (a) % PIB % RCL Metas Realizadas (b) % PIB % RCL Valor (c)=(b-a) % (c/a)x100
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 434.940.651,94 0,24 111,09 337.212.868,78 0,18 86,13 -97.727.783,16 -22,47
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 364.128.970,26 0,20 93,01 302.817.285,43 0,16 77,35 -61.311.684,83 -16,84
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 434.940.651,94 0,24 111,09 344.965.907,45 0,19 88,11 -89.974.744,49 -20,69
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 423.826.914,78 0,23 108,25 334.797.412,74 0,18 85,51 -89.029.502,04 -21,01
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -59.697.944,52 -0,03 -15,25 -31.980.127,31 -0,02 -8,17 27.717.817,21 -46,43
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -59.697.944,52 -0,03 -15,25 -31.980.127,31 -0,02 -8,17 27.717.817,21 -46,43
Dívida Pública Consolidada(DC) 15.624.328,90 0,01 3,99 52.381.494,21 0,03 13,38 36.757.165,31 235,26
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -107.573.234,52 -0,06 -27,48 -48.174.070,37 -0,03 -12,30 59.399.164,15 -55,22
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -14.639.856,06 -0,01 -3,74 44.759.308,09 0,02 11,43 59.399.164,15 -405,74
2024 2024 Variação
Pág - 14
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 219.469.000,00 434.940.651,94 98,18% 488.880.712,40 12,40% 439.992.641,16 -10,00% 455.392.383,60 3,50% 471.331.117,03 3,50%
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 197.445.000,00 364.128.970,26 84,42% 466.997.028,47 28,25% 420.297.325,62 -10,00% 435.007.732,02 3,50% 450.233.002,64 3,50%
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 219.469.000,00 434.940.651,94 98,18% 488.880.712,40 12,40% 439.992.641,16 -10,00% 455.392.383,60 3,50% 471.331.117,03 3,50%
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 215.303.000,00 423.826.914,78 96,85% 473.380.712,40 11,69% 426.042.641,16 -10,00% 440.954.133,60 3,50% 456.387.528,28 3,50%
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -17.858.000,00 -59.697.944,52 234,29% -6.383.683,93 -89,31% -5.745.315,54 -10,00% -5.946.401,58 3,50% -6.154.525,64 3,50%
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -17.858.000,00 -59.697.944,52 234,29% -6.383.683,93 -89,31% -5.745.315,54 -10,00% -5.946.401,58 3,50% -6.154.525,64 3,50%
Dívida Pública Consolidada(DC) 35.806.651,78 15.624.328,90 -56,36% 49.881.994,21 219,26% 47.632.444,21 -4,51% 45.304.159,96 -4,89% 42.894.385,76 -5,32%
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -92.933.378,46 -107.573.234,52 15,75% -21.092.107,77 -80,39% -43.986.101,98 108,54% -19.374.425,31 -55,95% -42.208.300,63 117,86%
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -18.665.730,92 -14.639.856,06 -21,57% 86.481.126,75 -690,72% -22.893.994,21 -126,47% 24.611.676,66 -207,50% -22.833.875,32 -192,78%
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 229.608.467,80 450.163.574,76 96,06% 488.880.712,40 8,60% 395.993.377,04 -19,00% 439.453.650,17 10,98% 454.834.527,93 3,50%
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 206.566.959,00 376.873.484,22 82,45% 466.997.028,47 23,91% 378.267.593,06 -19,00% 419.782.461,40 10,98% 434.474.847,55 3,50%
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 229.608.467,80 450.163.574,76 96,06% 488.880.712,40 8,60% 395.993.377,04 -19,00% 439.453.650,17 10,98% 454.834.527,93 3,50%
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 225.249.998,60 438.660.856,80 94,74% 473.380.712,40 7,91% 383.438.377,04 -19,00% 425.520.738,92 10,98% 440.413.964,79 3,50%
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -18.683.039,60 -61.787.372,58 230,71% -6.383.683,93 -89,67% -5.170.783,98 -19,00% -5.738.277,53 10,97% -5.939.117,24 3,50%
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -18.683.039,60 -61.787.372,58 230,71% -6.383.683,93 -89,67% -5.170.783,98 -19,00% -5.738.277,53 10,97% -5.939.117,24 3,50%
Dívida Pública Consolidada(DC) 37.460.919,09 16.171.180,41 -56,83% 49.881.994,21 208,46% 42.869.199,79 -14,06% 43.718.514,36 1,98% 41.393.082,26 -5,32%
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -97.226.900,54 -111.338.297,73 14,51% -21.092.107,77 -81,06% -39.587.491,78 87,69% -18.696.320,43 -52,77% -40.731.010,11 117,86%
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -19.528.087,69 -15.152.251,02 -22,41% 86.481.126,75 -670,75% -20.604.594,79 -123,83% 23.750.267,98 -215,27% -22.034.689,68 -192,78%
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Pág - 15
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 208.377.479,79 100,00 192.266.309,41 100,00 149.022.699,77 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 208.377.479,79 100,00 192.266.309,41 100,00 149.022.699,77 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
REGIME NORMAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Pág - 16
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
2024 2023 2022
(a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 244.130,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 244.130,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
244.130,00 244.130,00 244.130,00
RECEITAS REALIZADAS
DESPESAS EXECUTADAS
VALOR(III)
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AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita -46.699.702,85
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) -46.699.702,85
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) -46.699.702,85
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) -16.903.919,85
Novas DOCC -16.903.919,85
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) -29.795.783,00
Pág - 18
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
GESTÃO E GOVERNO
Implantar o programa “Ribas 100% Digital”, com integração completa dos processos
administrativos.
Implantar o programa “Ribas 100% Digital”, com integração completa dos processos
administrativos. Execução: A ação consiste na criação de um “Centro de Digitalização” e
Arquivo Geral para digitalizar o acervo histórico e corrente com objetivo de implantar
plataforma digital unificada para gestão de processos administrativos, contratos, licitações,
folha e atendimento ao servidor com tramitação geral 100% digital. A ação contempla a
eliminação total do uso de papel, capacitação de servidores, implantação de certificação
digital e ferramentas necessárias.
Atualizar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração com valorização funcional.
Atualizar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração com valorização e otimização da
progressão funcional. Execução: Revisar o Plano de Cargos e Carreiras vigente, criando
novos critérios de progressão, faixas salariais e políticas de estímulo à qualificação. O
processo será conduzido com estudos técnicos e participação dos sindicatos, assegurando
viabilidade financeira e motivação funcional.
Instituir o Programa de Bonificação por Desempenho e Inovação.
Instituir o Programa de Bonificação por Desempenho e Inovação.1 Execução: Conceder
gratificações conforme metas pactuadas por secretaria ou setor, premiando servidores que
apresentem resultados concretos em produtividade, economia e inovação administrativa.
Regulamentação via decreto, com controle técnico e publicização dos resultados.
Criar o Clube de Descontos do Servidor com parcerias locais.
Criar o Clube de Descontos do Servidor com parcerias locais.1 Execução: Firmar convênios
com estabelecimentos comerciais para concessão de benefícios aos servidores municipais
sem impacto fiscal. A ação também fortalece a economia local e contribui para o bem-estar
do funcionalismo.
Criar o Programa Banco de Talentos e Capacitação Contínua.
Criar o Programa Banco de Talentos e Capacitação Contínua.1 Execução: Elaborar sistema
interno com base em perfis de competência, promovendo alocações mais eficientes e
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
abertura de vagas internas conforme habilidades. Paralelamente, manter plataforma com
cursos EAD e formações presenciais voltadas à gestão pública, legislação, atendimento e
tecnologia e capacitação interna.
Estabelecer Parcerias com Universidades para Bolsas de Pós-Graduação a Servidores
Celebrar convênios com universidades públicas e privadas, com o objetivo de ofertar bolsas
de estudo integrais ou parciais para cursos de pós-graduação lato sensu voltados às áreas
técnicas da administração pública. A proposta visa ampliar o nível de especialização do
quadro funcional, estimulando a qualificação permanente dos servidores em áreas como
finanças públicas, planejamento governamental, gestão de políticas públicas, direito
administrativo, tecnologia da informação aplicada ao setor público, entre outras. Será
editado ato normativo municipal regulamentando os critérios de acesso às bolsas, como:
tempo de serviço, área de atuação, pertinência do curso à função exercida, avaliação de
desempenho e contrapartida institucional. O processo de seleção será transparente e baseado
em mérito, com acompanhamento da controladoria e da comissão de gestão de pessoas.
Garantir fornecimento e controle de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Garantir fornecimento e controle de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).1
Execução: Distribuir EPIs conforme normas técnicas por setor, criando sistema
informatizado para controle de entrega, validade e reposição. A medida assegura a
integridade física dos trabalhadores e fortalece a gestão de segurança.
Revitalizar e modernizar o prédio da Prefeitura com foco em acessibilidade e
funcionalidade.
Revitalizar e modernizar o prédio da Prefeitura com foco em acessibilidade e
funcionalidade.1 Execução: Executar reforma estrutural no Paço Municipal, incluindo
climatização, iluminação, acessibilidade, espaços de atendimento humanizado, readequação
de salas e melhorias na recepção, garantindo ambiente digno para os servidores e para a
população.
Reestruturação administrativa conforme a realidade funcional do município
Realizar análise detalhada da estrutura organizacional atual da prefeitura, identificando
sobreposições, lacunas e unidades ineficientes. Com base nesse diagnóstico, propor ajustes
nos organogramas, redistribuição de funções, agrupamento ou desmembramento de setores
e atualização de regimentos internos, buscando maior alinhamento com as demandas do
município, melhor alocação de pessoal e otimização dos serviços públicos.
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Criação da Guarda Municipal.
A ação 'Criação da Guarda Municipal.' será executada por meio de planejamento técnico da
área de desenvolvimento, governo e gestão, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Revitalizar e Ampliar o Centro Social Brasil Criança Cidadã.
A ação 'Revitalizar e Ampliar o Centro Social Brasil Criança Cidadã.' será executada por
meio de planejamento técnico da área de assistência social, com envolvimento da
comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou
externos.
Criação do lar do idoso.
A ação 'Criação do lar do idoso.' será executada por meio de planejamento técnico da área
de assistência social, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e
uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Reformar e Ampliar do CRAS Estoril.
A ação Revitalizar e Ampliar o CRAS Estoril será executada por meio de planejamento
técnico da área de assistência social, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas
e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Aperfeiçoar e reestruturar o Programa de Transferência de Renda Nutrir para
“Cartão Cidadania”.
A ação 'Aperfeiçoar e reestruturar o Programa de Transferência de Renda Nutrir' será
executada por meio de planejamento técnico da área de assistência social, com
envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos
orçamentários próprios ou externos.
Reforma do CRAS Central.
A ação reformar o CRAS Central ' será executada por meio de planejamento técnico da
área de assistência social, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas,
e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Reforma do CREAS.
A ação reformar o CREAS ' será executada por meio de planejamento técnico da área de
assistência social, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso
de recursos orçamentários próprios ou externos.
Construção da Sede do Programa Cartão Cidadania
A ação Construir a Sede do Programa Cartão Cidadania ' será executada por meio de
planejamento técnico da área de assistência social, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Construção do Centro de Convivência do Idoso
A ação construir o Centro de Convivência do Idoso ' será executada por meio de
planejamento técnico da área de assistência social, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Construção da Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social
A ação construir a Construção da Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ' será
executada por meio de planejamento técnico da área de assistência social, com
envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos
orçamentários próprios ou externos.
Construção da Sede do Conselho Tutelar
A ação construir a Sede do Conselho Tutelar ' será executada por meio de planejamento
técnico da área de assistência social, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas
e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Reforma da Casa de Velório
A ação reformar a Casa de Velório ' será executada por meio de planejamento técnico da
área de assistência social, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas,
e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
EDUCAÇÃO
Valorizar profissionais da educação com plano de carreira e benefícios.
A ação 'Valorizar profissionais da educação com plano de carreira e benefícios.' será
executada por meio de planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou
externos.
Capacitação permanente dos professores da rede municipal.
A ação 'Capacitação permanente dos professores da rede municipal.' será executada por meio
de planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Implantar núcleo jurídico para educação.
A ação 'Implantar núcleo jurídico para educação.' será executada por meio de planejamento
técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e
privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Projetos pedagógicos com foco no pensamento crítico e social.
A ação 'Projetos pedagógicos com foco no pensamento crítico e social.' será executada por
meio de planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Distribuição de merenda escolar balanceada.
A ação 'Distribuição de merenda escolar balanceada.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Educação ambiental em propriedades rurais produtivas.
A ação 'Educação ambiental em propriedades rurais produtivas.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Acessibilidade e inclusão para alunos com deficiência.
A ação 'Acessibilidade e inclusão para alunos com deficiência.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Sinal de internet de qualidade nas escolas públicas.
A ação 'Sinal de internet de qualidade nas escolas públicas.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Núcleos de tecnologias com técnicos capacitados.
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
A ação 'Núcleos de tecnologias com técnicos capacitados.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Laboratório de artes nas escolas da rede municipal.
A ação 'Laboratório de artes nas escolas da rede municipal.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Reforma dos prédios e construção de quadras nas escolas.
A ação 'Reforma e construção de quadras nas escolas.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Aumentar a oferta de vagas em creches.
A ação 'Aumentar a oferta de vagas em creches.' será executada por meio de planejamento
técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e
privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Estudos para terceirização da manutenção escolar.
A ação 'Estudos para terceirização da manutenção escolar.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Transporte escolar de qualidade.
A ação 'Transporte escolar de qualidade.' será executada por meio de planejamento técnico
da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso
de recursos orçamentários próprios ou externos.
Aquisição de um caminhão com câmara fria e uma camionete.
A ação 'Aquisição de um caminhão com câmara fria e uma camionete.' será executada por
meio de planejamento técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Viagens de estudo para professores.
A ação 'Viagens de estudo para professores.' será executada por meio de planejamento
técnico da área de educação, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e
privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Pág - 24
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
HABITAÇÃO
Identificar déficit habitacional e construir moradias populares.
Ação 'Identificar déficit habitacional e construir moradias populares.' será executada por
meio de planejamento técnico da área de habitação, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Identificar áreas para condomínios de habitação popular.
A ação 'Identificar áreas para condomínios de habitação popular.' será executada por meio
de planejamento técnico da área de habitação, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Ampliar parcerias com programas de habitação federal e estadual.
A ação 'Ampliar parcerias com programas de habitação federal e estadual.' será executada
por meio de planejamento técnico da área de habitação, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Priorizar moradia para famílias em situação de risco e baixa renda.
A ação 'Priorizar moradia para famílias em situação de risco e baixa renda.' será executada
por meio de planejamento técnico da área de habitação, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Facilitar acesso à casa própria, lotes ou materiais de construção.
A ação 'Facilitar acesso à casa própria, lotes ou materiais de construção.' será executada por
meio de planejamento técnico da área de habitação, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
CULTURA
Criação do Museu Histórico e Cultural de Ribas do Rio Pardo.
A ação 'Criação do Museu Histórico e Cultural de Ribas do Rio Pardo.' será executada por
meio de planejamento técnico da área de cultura, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Difusão da história e cultura nos equipamentos públicos.
Pág - 25
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
A ação 'Difusão da história e cultura nos equipamentos públicos.' será executada por meio
de planejamento técnico da área de cultura, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Criar polos de cultura nas escolas de bairros mais vulneráveis.
A ação 'Criar polos de cultura nas escolas de bairros mais vulneráveis.' será executada por
meio de planejamento técnico da área de cultura, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Valorizar e capacitar artistas locais.
A ação 'Valorizar e capacitar artistas locais.' será executada por meio de planejamento
técnico da área de cultura, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas,
e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Reativar e aprimorar o 'Canta Ribas'.
A ação 'Reativar e aprimorar o 'Canta Ribas'.' será executada por meio de planejamento
técnico da área de cultura, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas,
e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Construção de concha acústica para eventos.
A ação 'Construção de concha acústica para eventos.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de cultura, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Centro Cultural com aulas de música e outras práticas.
A ação 'Centro Cultural com aulas de música e outras práticas.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de cultura, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Aprimorar o Arraiá de Ribas.
9.8.1 A ação 'Aprimorar o Arraiá de Ribas.' será executada por meio de planejamento técnico
da área de cultura, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso
de recursos orçamentários próprios ou externos.
Projeto Conecta Ribas para intercâmbio juvenil.
A ação 'Projeto Conecta Ribas para intercâmbio juvenil.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de cultura, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Pág - 26
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Implantar programa de incentivo financeiro “Bolsa músico” aos músicos da Banda
Marcial Gilberto Fogaça
10.1 A ação 'Implantar programa de incentivo financeiro de Bolsa Músico aos músicos da
Banda Marcial Gilberto Fogaça.' será executada por meio de planejamento técnico da área
da cultura, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de
recursos orçamentários próprios ou externos.
ESPORTE E TURISMO
Elaborar projeto para construção de Centro de Esportes.
A ação elaborar projeto para construção de Centro de Esportes, será executada por meio de
planejamento técnico da área de esporte, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
4.2 Implantar programa de incentivo financeiro a atletas.
A ação 'Implantar programa de incentivo financeiro a atletas.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de esporte, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Valorizar e capacitar educadores esportivos com bolsa técnico.
A ação 'Valorizar e capacitar educadores esportivos com bolsa técnico.' será executada por
meio de planejamento técnico da área de esporte, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Instituir projeto de atividades esportivas aos finais de semana.
A ação 'Instituir projeto de atividades esportivas aos finais de semana, em praças e áreas
esportivas, será executada por meio de planejamento técnico da área de esporte, com
envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários
próprios ou externos.
Construção de uma piscina olímpica.
4.5.1 A ação 'Construção de uma piscina olímpica.' será executada por meio de planejamento
técnico da área de esporte, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas,
e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Promover campeonatos esportivos e apoiar eventos amadores.
Pág - 27
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
4.6.1 A ação 'Promover campeonatos esportivos e apoiar eventos amadores.' será executada
por meio de planejamento técnico da área de esporte, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Ampliar número de academias em praças públicas.
A ação 'Ampliar número de academias em praças públicas.' será executada por meio de
planejamento técnico da área de esporte, com envolvimento da comunidade, parcerias
públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Reforma do Ginásio Municipal José Miguel Sanches Vigilatto.
A ação ‘Reforma do Ginásio Municipal José Miguel Sanches Vigilatto, será executada por
meio de planejamento técnico da área de esporte, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Criar e implantar a sede da Secretaria Lazer e Juventude dentro do Parque dos Ipês.
2.1.1 A ação 'Criar e implantar a sede da Secretaria Lazer e Juventude dentro do Parque dos
Ipês, será executada por meio de planejamento técnico da área de lazer e juventude, com
envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários
próprios ou externos.
Instalação de placas informativas e direcionais nos atrativos turísticos.
A ação Instalação de placas informativas e direcionais nos atrativos turísticos, será executada
por meio de planejamento técnico da área de lazer e juventude, com envolvimento da
comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou
externos.
Realização de Eventos Turísticos Regionais.
A Ação Realização de Eventos Turísticos Regionais, será executada por meio de
planejamento técnico da área de lazer e juventude, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Capacitação Profissional no Setor Turístico.
A Ação realização Capacitação Profissional no setor turístico, será executada por meio de
planejamento técnico da área de lazer e juventude, com envolvimento da comunidade,
parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Construção do Centro de Atendimento ao Turista (CAT) e Centro de Convenções
Municipal.
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
A Ação Construção do Centro de Atendimento ao Turista (CAT) e Centro de Convenções
Municipal, será executada por meio de planejamento técnico da área de lazer e juventude,
com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos
orçamentários próprios ou externos.
Fomentar os coletivos jovens voltados para a cultura, esportes, lazer e movimentos
típicos da juventude.
A ação 'Fomentar os coletivos jovens voltados para a cultura, esportes, lazer e movimentos
típicos da juventude.' será executada por meio de planejamento técnico da área de lazer e
juventude, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de
recursos orçamentários próprios ou externos.
Instituir o programa 'Acelera Juventude', visando incentivar e inserir o jovem no
mercado de trabalho e outras áreas de formação.
A ação 'Instituir o programa 'Acelera Juventude', visando incentivar e inserir o jovem no
mercado de trabalho e outras áreas de formação.' será executada por meio de planejamento
técnico da área de lazer e juventude, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas
e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Implantar o Festival Conecta Juventude.
A ação 'Implantar o Festival Conecta Juventude.' será executada por meio de planejamento
técnico da área de lazer e juventude, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas
e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Disponibilizar cursos gratuitos de educação à distância, para qualificação profissional
e inclusão sócio-digital.
A ação 'Disponibilizar cursos gratuitos de educação à distância, para qualificação
profissional e inclusão sócio-digital.' será executada por meio de planejamento técnico da
área de lazer e juventude, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas,
e uso de recursos orçamentários próprios ou externos.
Criação da Guarda Mirim.
A ação 'Criação da Guarda Mirim.' será executada por meio de planejamento técnico da área
de lazer e juventude, com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso
de recursos orçamentários próprios ou externos.
Pág - 29
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
EMPREENDEDORISMO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Criação de centro tecnológico da celulose e biomassa com parcerias.
A ação 'Criação de centro tecnológico da celulose e biomassa com parcerias.' será executada
por meio de planejamento técnico da área de desenvolvimento, governo e gestão, com
envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários
próprios ou externos.
Como proposta inovadora voltada ao desenvolvimento econômico sustentável, o Plano de
Governo prevê a criação de um Centro Tecnológico da Celulose e Biomassa, com foco
na pesquisa aplicada, desenvolvimento de tecnologias limpas, capacitação profissional e
fortalecimento da cadeia produtiva da biomassa e da celulose.
A implementação do centro será conduzida por meio de planejamento técnico estruturado,
integrando as áreas de desenvolvimento econômico, governança e gestão pública,
garantindo articulação entre diferentes setores do governo municipal.
A iniciativa contará com o envolvimento da comunidade local e será fundamentada em um
modelo de cooperação multissetorial, por meio de parcerias públicas e privadas,
instituições de ensino, pesquisa e inovação.
Para viabilização do projeto, serão utilizados recursos orçamentários próprios do
município e/ou captados junto a fontes externas, como fundos de fomento à inovação,
agências de desenvolvimento, organismos internacionais e investimentos privados.
O Centro Tecnológico será um polo estratégico para promover inovação, sustentabilidade,
geração de emprego e renda, além de posicionar o município como referência nacional na
área de bioeconomia e energias renováveis.
Metas Quantitativas (2026–2027):
• 2026:
o Concluir estudos técnicos e levantamento de viabilidade do projeto.
o Firmar no mínimo 5 parcerias institucionais (universidades, empresas e
órgãos de fomento).
o Definir local de implantação e elaborar projeto arquitetônico e executivo do
Centro.
o Iniciar as obras de infraestrutura do Centro Tecnológico.
Pág - 30
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
o Captar pelo menos R$ 10 milhões em recursos externos para a implantação
e equipagem.
o Criar o Comitê Gestor Multissetorial com representantes da sociedade civil,
governo e setor produtivo.
• 2027:
o Concluir a implantação física do centro.
o Implantar laboratórios e espaços de coworking e capacitação técnica.
o Lançar programa de formação profissional com ênfase em biotecnologia,
energias renováveis e gestão ambiental, com 100 vagas abertas no
primeiro ano.
o Alcançar a operação plena do Centro.
o Desenvolver e incubar pelo menos 10 projetos de inovação ou startups
ligadas à celulose, biomassa e economia verde.
o Estabelecer parcerias comerciais com pelo menos 5 empresas do setor
produtivo.
Indicadores de Impacto (até 2028):
• +500 profissionais capacitados nas áreas de bioeconomia, gestão ambiental e
energias renováveis.
• Redução de 10% na emissão de resíduos agroindustriais com reaproveitamento
por meio de tecnologias desenvolvidas no Centro.
• Geração de pelo menos 200 novos postos de trabalho diretos e indiretos.
• Aumento de 15% na atração de investimentos para o setor de biomassa no
município.
• Tornar o município referência estadual em tecnologia para aproveitamento
sustentável da celulose e biomassa.
Justificativa Estratégica:
Ribas do Rio Pardo atualmente é um dos líderes mundiais na produção de celulose e
biomassa, e o potencial de uso sustentável desses recursos é imenso. Com essa iniciativa, o
município se posicionará como protagonista na transição para uma economia verde,
agregando valor à produção local, promovendo inovação e melhorando a qualidade de vida
da população por meio de oportunidades econômicas e ambientais.
5.3 Programas para transferência de conhecimento a empresários locais.
5.3.1 A ação 'Programas para transferência de conhecimento a empresários locais.' será
executada por meio de planejamento técnico da área de desenvolvimento, governo e gestão,
com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos
orçamentários próprios ou externos.
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Programa Municipal de Transferência de Conhecimento para Empresários Locais –
"Empreender com Inovação – Programa ConectaEmpreendedor"
Objetivo Geral:
Promover a qualificação do setor produtivo local por meio da transferência de
conhecimento técnico, gerencial e tecnológico aos empresários, microempreendedores e
gestores de pequenas e médias empresas, visando aumentar a competitividade, a
sustentabilidade e a inovação nos negócios do município.
Eixos Estratégicos do Programa:
1. Capacitação Empresarial
o Oferecimento de cursos, oficinas e workshops sobre gestão de negócios,
finanças, marketing digital, inovação e sustentabilidade.
o Parcerias com universidades, SEBRAE, SENAI, SENAC e instituições de
ensino técnico.
2. Consultorias e Mentorias Técnicas
o Atendimento individualizado com especialistas em áreas como planejamento
estratégico, transição digital, logística e modelagem de negócios.
o Mentorias com empresários de destaque e profissionais do mercado.
3. Plataforma Municipal de Conhecimento
o Criação de um ambiente virtual com conteúdo educativo, e-books, vídeos e
trilhas de aprendizagem personalizados.
o Canal de atendimento e suporte técnico para dúvidas e orientação
empresarial.
4. Ambiente de Inovação e Networking
o Realização de feiras de negócios, rodadas de conversa, fóruns temáticos e
eventos de integração entre empreendedores e investidores.
o Estímulo à formação de redes de cooperação e cadeias produtivas locais.
Metas Quantitativas (2026–2027):
• Capacitar 2.000 empresários locais em cursos presenciais e online.
• Realizar 300 consultorias e mentorias personalizadas por ano.
• Implantar a Plataforma Municipal de Conhecimento até o final de 2026.
• Promover ao menos 8 eventos anuais de networking e integração empresarial.
Indicadores de Impacto:
• Aumento de 30% na formalização de negócios e MEIs até 2027.
• Crescimento médio de 20% no faturamento das empresas participantes do
programa.
Pág - 32
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
• Elevação do índice de satisfação dos empreendedores atendidos para acima de
90%.
• Estímulo à criação de 100 novos empregos diretos e indiretos por ano.
Justificativa Estratégica:
O fortalecimento do empreendedorismo local é fundamental para o desenvolvimento
econômico do município. A transferência de conhecimento é a ponte entre a realidade atual
dos negócios e as exigências de um mercado cada vez mais competitivo e tecnológico. Este
programa visa preparar os empresários para inovar, crescer com sustentabilidade e gerar
mais oportunidades para a comunidade.
Plano para erradicação dos lixões e destinação correta de resíduos.
5.5.1 A ação 'Plano para erradicação dos lixões e destinação correta de resíduos.' será
executada por meio de planejamento técnico da área de desenvolvimento, governo e gestão,
com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos
orçamentários próprios ou externos.
Plano Municipal Lixo Zero: Erradicação dos Lixões e Destinação Correta de Resíduos
Slogan: "Cuidar do lixo é cuidar do futuro."
Objetivo Geral:
Erradicar o atual lixão a céu aberto e implementar um sistema sustentável, moderno e
eficiente de gestão e destinação correta de resíduos sólidos urbanos, promovendo saúde
pública, preservação ambiental e inclusão socioeconômica.
Situação Atual (Diagnóstico):
• Existência de mais áreas degradadas por descarte irregular.
• Baixa taxa de reciclagem e ausência de coleta seletiva estruturada.
• Falta de educação ambiental contínua e de incentivo à participação da população.
Metas (2026–2027):
• Encerrar 100% do lixão até 2026, com recuperação das áreas degradadas.
• Implantar sistema de coleta seletiva em todos os bairros até 2027.
• Criar ou integrar o município a um Consórcio Regional de Aterro Sanitário
Regularizado até 2026.
• Implantar até o final de 2026 3 ecopontos estratégicos para descarte consciente de
resíduos volumosos e recicláveis.
Pág - 33
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
• Apoiar e formalizar cooperativas de catadores, com capacitação e infraestrutura,
beneficiando no mínimo 100 famílias.
Eixos de Ação:
1. Desativação do Lixão e Recuperação Ambiental
o Plano de fechamento técnico do lixão com monitoramento de solo e possíveis
lençóis freáticos existentes ao entorno.
o Recuperação de áreas impactadas por meio de reflorestamento e uso
controlado.
2. Ampliação da Infraestrutura de Destinação
o Implantação ou adesão a aterro sanitário licenciado, com gerenciamento
técnico.
o Criação de ecopontos e unidades de transbordo com triagem básica de
resíduos.
3. Coleta Seletiva e Educação Ambiental
o Campanha permanente de conscientização em escolas, comércios e
comunidades.
o Distribuição de kits informativos e ampliação da frota de coleta seletiva.
o Parcerias com associações de bairro e cooperativas.
4. Incentivo à Reciclagem e à Economia Circular
o Apoio à criação de uma central de triagem e reciclagem com gestão
compartilhada.
o Estímulo a negócios verdes com benefícios fiscais e editais de fomento.
5. Governança e Legislação
o Revisão e modernização do Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos (PMGIRS).
o Fortalecimento da fiscalização do descarte irregular.
Indicadores de Impacto (até 2028):
• Redução de 90% na contaminação ambiental por resíduos em áreas urbanas e
rurais.
• Aumento de 300% na taxa de reciclagem de resíduos secos.
• Inclusão produtiva de 100 famílias em cooperativas ou projetos de
reaproveitamento.
• Eliminação de todos os pontos de descarte irregular mapeados.
• Reconhecimento como município modelo em políticas de “lixo zero” na região.
Fontes de Recursos e Parcerias:
• Recursos do orçamento municipal (Fundo Municipal de Meio Ambiente).
• Programas federais como o Procatadores, Recicla+, e o Plano Nacional de
Resíduos Sólidos (Planares).
Pág - 34
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
• Cooperação com consórcios intermunicipais e financiamento via BNDES, Caixa e
organismos internacionais (BID, ONU-Habitat).
Erradicar os lixões é uma exigência legal, mas, sobretudo, um compromisso com a saúde
pública, a dignidade humana e o desenvolvimento sustentável. Com este plano, o município
assume seu papel de liderança na gestão ambiental responsável, promovendo um modelo
eficiente, educativo e inclusivo de tratamento dos resíduos sólidos urbanos.
5.7 Adesão ao Programa Cidades Sustentáveis e diagnóstico municipal.
5.7.1 A ação 'Adesão ao Programa Cidades Sustentáveis e diagnóstico municipal.' será
executada por meio de planejamento técnico da área de desenvolvimento, governo e gestão,
com envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos
orçamentários próprios ou externos.
https://www.cidadessustentaveis.org.br/
1. DIAGNÓSTICO E PLANO DE METAS - ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DAS CIDADES (IDSC) – 2.025
Produzir um documento de Diagnóstico do Município contendo no mínimo os cem
indicadores que integram o Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades (IDSC), que
podem ser complementados pelos demais indicadores sugeridos pelo Programa Cidades
Sustentáveis (PCS). Este estudo servirá de referência para a consolidação de um Plano de
Metas para os quatro anos da gestão, de maneira integrada e complementar ao Plano
Plurianual (PPA), contemplando os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Elaborado com participação social, o documento deve apresentar os principais
compromissos da administração municipal com metas numéricas e quantificáveis, a serem
monitoradas ao longo da gestão. O documento anexo apresenta o detalhamento sobre os
processos de elaboração do Plano de Metas e demais ações recomendadas pelo Programa
Cidades Sustentáveis.
2. CRIAR A COMISSÃO MUNICIPAL PARA OS OBJETIVOS DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O PROGRAMA DE METAS
Esta instância será de natureza consultiva e paritária, com a participação de representantes
do poder público e da sociedade civil, com equidade de gênero, que tenha entre suas
atribuições a interlocução, o estabelecimento de diretrizes e a disseminação de informações
sobre as políticas públicas, o acompanhamento e o monitoramento dos objetivos, ações e
metas do programa, alinhados aos ODS.
3.ELABORAR O RELATÓRIO LOCAL VOLUNTÁRIO (RLV)
Pág - 35
ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Elaborar o RLV (Relatório Local Voluntário) com a finalidade de dar transparência aos
processos de implementação da Agenda 2030 em nível local. O RLV é um mecanismo de
prestação de contas para apresentar às Nações Unidas, com a finalidade de mapear e analisar
a evolução da implementação da Agenda em nível local, além de fortalecer o compromisso
e engajamento com a implementação e disseminação da Agenda e dar visibilidade para as
políticas públicas e programas alinhados aos ODS.
4. UTILIZAR AS FERRAMENTAS, CONTEÚDOS E METODOLOGIAS DA
PLATAFORMA DO PCS
Utilizar as ferramentas, conteúdos e metodologias contidas nos dez módulos temáticos
disponibilizados pela Plataforma do PCS como forma de aprimorar a gestão e promover
maior transparência, na medida em que amplia o diálogo e a participação da sociedade para
a construção conjunta de políticas públicas e de mecanismos de transparência e controle
social. A plataforma do Programa Cidades Sustentáveis (PCS) cumpre o papel de apoiar o
processo de localização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a
implementação da Agenda 2030 em nível local.
O PCS estará em diálogo constante com os pontos focais indicados para apoiá-los na
implementação desta agenda no município. Para tanto, o prefeito se comprometerá a indicar
os pontos focais em até 30 dias a partir da data de assinatura da Carta de Compromisso
(https://www.cidadessustentaveis.org.br/), neste caso se a adesão for formalizada em
2025.
Esta adesão permitirá a utilização do selo “Programa Cidades Sustentáveis - Cidade
Participante”, que será renovada anualmente enquanto a cidade estiver dentro dos prazos
de elaboração e implementação dos compromissos.
Ao assinar a carta-compromisso o município automaticamente estará aderindo também à
Estratégia ODS, uma coalizão que reúne organizações representativas da sociedade civil,
do setor privado, de governos locais e da academia, com o propósito de ampliar e qualificar
o debate a respeito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil e propor meios
de localização efetivos para essa agenda, e de acordo com a sua Carta de Princípios
Fornecimento de maquinários nos assentamentos sob gestão pública.
A ação 'Fornecimento de maquinários nos assentamentos sob gestão pública.' será executada
por meio de planejamento técnico da área de desenvolvimento, governo e gestão, com
envolvimento da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários
próprios ou externos.
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Apoio à Produção nos Assentamentos Rurais – Fornecimento de Maquinários e
Combustível
Objetivo:
Fortalecer a produção agrícola nos assentamentos do município por meio do fornecimento
de maquinários e insumos essenciais, como combustível, em sistema de apoio logístico e
operacional gerido pela administração pública municipal.
Descrição da Diretriz:
A Prefeitura atuará de forma ativa no apoio à produção agrícola familiar nos assentamentos
rurais sob sua gestão, garantindo condições mínimas para o preparo do solo, plantio,
colheita e transporte, através da:
• Disponibilização de maquinários agrícolas públicos (tratores, grades,
retroescavadeiras, caminhões, entre outros) conforme cronograma de
atendimento e demanda organizada pelos assentamentos. ***já em prática
• Fornecimento de combustível subsidiado ou via parcerias específicas, com
controle e transparência no uso.
• Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com equipe técnica municipal
responsável.
• Implantação de agenda de uso compartilhado por comunidades, com prioridade
para atividades de produção de alimentos, cooperativismo e abastecimento de feiras
e merendas escolares.
Metas Operacionais (2026):
• Disponibilizar, até 2026, 4 patrulhas mecanizadas municipais com pelo menos 5
tipos de equipamentos agrícolas e cada patrulha.
• Criar um Plano Municipal de Apoio à Mecanização Agrícola, com cronograma
participativo junto às lideranças dos assentamentos.
• Garantir o fornecimento contínuo de combustível para atendimento dos 6
assentamentos ativos, com foco nas etapas produtivas prioritárias.
• Realizar capacitação anual com produtores para uso seguro e manutenção dos
maquinários.
Indicadores de Impacto:
• Aumento de até 40% na produtividade média das áreas beneficiadas.
• Redução do custo operacional dos assentamentos em até 30%, com uso
compartilhado de maquinário.
• Aumento do número de famílias beneficiadas diretamente com serviços de
mecanização (meta: 500 famílias até 2028).
• Ampliação da produção destinada à alimentação escolar e feiras livres em 50%.
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
Fontes de Recursos e Parcerias:
• Recursos próprios do município via SEMADESC.
• Convênios com INCRA, CONAB, MDA, SAF/MAPA e programas federais.
• Emendas parlamentares e parcerias com consórcios intermunicipais.
• Termos de cooperação com cooperativas e associações rurais locais.
Adesão ao pacto de prefeitos pelo clima e energia.
5.10.1 A ação 'Adesão ao pacto de prefeitos pelo clima e energia.' será executada por meio
de planejamento técnico da área de desenvolvimento, governo e gestão, com envolvimento
da comunidade, parcerias públicas e privadas, e uso de recursos orçamentários próprios ou
externos.
O Pacto Global reúne formalmente o antigo “Pacto de Prefeitos” e o Pacto de
Prefeitos da União Europeia, as duas principais iniciativas para ajudar cidades
e governos locais na transição para uma economia de baixo carbono e
demonstrar seu impacto global.
O ICLEI América do Sul desempenha um papel estratégico na estrutura de
governança regional do GCoM, participando ativamente do Comitê Gestor
Regional e garantindo a representação dos desafios e vocações dos governos
locais sul-americanos.
Adesão ao Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e Energia
Objetivo:
Fortalecer o compromisso do município com a sustentabilidade, a justiça climática e a
resiliência urbana, por meio da adesão ao Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e
Energia, integrando a cidade a uma rede internacional de governos locais engajados na ação
climática.
O município promoverá sua adesão formal ao Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e
Energia, iniciativa internacional que já apoia mais de 135 cidades na América Latina,
com suporte técnico para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao clima e à
energia sustentável.
A adesão garantirá ao município:
• Apoio técnico e capacitação para equipes municipais e conselhos locais;
• Elaboração ou atualização do Plano Local de Ação Climática;
• Apoio na construção de Inventários de Emissões de Gases de Efeito Estufa
(GEE);
• Análises de vulnerabilidades e riscos climáticos;
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
• Acesso a uma rede de boas práticas, plataformas de financiamento climático e
cooperação internacional.
Ações Prioritárias (2025–2027):
• Formalizar a adesão ao Pacto até o segundo semestre de 2025.
• Criar um Grupo de Trabalho Intersetorial de Ação Climática, com participação
de secretarias municipais, sociedade civil e setor acadêmico.
• Desenvolver o Inventário Municipal de Gases de Efeito Estufa até 2026.
• Elaborar o Plano Local de Ação Climática até 2027, alinhado às estratégias
nacionais e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
• Implantar ao menos 3 ações práticas de mitigação ou adaptação climática com
base nas recomendações técnicas do plano.
Indicadores de Impacto:
• Redução gradual das emissões de GEE no município (meta de 15% até 2030).
• Ampliação de áreas verdes urbanas em no mínimo 20% até 2028.
• Implementação de pelo menos 1 projeto-piloto de energia limpa em prédio público.
• Maior capacidade técnica da gestão pública para enfrentar eventos climáticos
extremos.
• Integração em rede de cidades comprometidas com desenvolvimento resiliente.
Fontes de Apoio e Parcerias:
• Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e Energia (GCoM – Global Covenant of
Mayors);
• ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade;
• Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA);
• Ministérios do Meio Ambiente e Cidades;
• Cooperação internacional (BID, GIZ, União Europeia).
Justificativa Estratégica:
A crise climática impõe desafios crescentes às cidades brasileiras, exigindo planejamento,
inovação e cooperação. Ao aderir ao Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e Energia, o
município reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inclusão
social e a proteção do meio ambiente, colocando-se entre os municípios protagonistas da
transição ecológica na América Latina.
Diretrizes Integradas:
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ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
1. Adesão ao Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e Energia
Fortalecer a governança climática municipal com apoio técnico internacional,
promovendo a elaboração de planos e inventários alinhados às metas do Acordo de
Paris e aos ODS.
2. Criação do Plano Local de Ação Climática (PLAC)
Documento oficial com metas de redução de emissões, adaptação a riscos
climáticos, uso sustentável do solo e planejamento energético de baixo carbono.
3. Inventário Municipal de Gases de Efeito Estufa (GEE)
Ferramenta para diagnóstico das emissões do município e definição de metas de
redução em setores como transporte, resíduos, energia e agricultura.
4. Programa Cidade Verde e Resiliente
Implantação de ações práticas: arborização urbana, infraestrutura verde,
requalificação de áreas de risco e projetos-piloto de energia solar em prédios
públicos.
5. Educação Climática e Participação Social
Campanhas públicas, programas nas escolas e fóruns comunitários sobre mudanças
climáticas, consumo consciente e participação cidadã.
6. O que o município recebe com a adesão?
Apoio técnico gratuito
Capacitação de servidores
Ferramentas para planejar o futuro climático da cidade
Acesso a recursos e boas práticas internacionais
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Processo 2025.001.135
Projeto de Lei n° 48 de
15/04/2025
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