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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DE
MORADIAS POPULARES PARA MULHERES VÍTIMAS
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TENTATIVA DE
FEMINICÍDIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS
DO RIO PARDO-MS.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica destinado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de moradias populares ofertadas por programas
habitacionais públicos instituídos pelo Município de Ribas do Rio Pardo às mulheres vítimas de violência doméstica, definida
conforme a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como às mulheres vítimas de tentativa de
feminicídio decorrente de violência doméstica.
Art. 2º A situação de violência doméstica prevista nesta Lei deverá ser comprovada mediante apresentação de, no mínimo,
um dos seguintes documentos:
I - cópia do Inquérito Policial;
II - cópia da denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público;
III - cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência;
IV - relatório psicossocial emitido por psicólogo ou assistente social vinculado ao Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) ou organização não governamental reconhecida pela defesa dos direitos da mulher.
Art. 3º São requisitos obrigatórios para o enquadramento no disposto nesta Lei:
I - comprovação de residência no Município de Ribas do Rio Pardo não inferior a um ano;
II - cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Milton Gomes Santana, 6 de Maio de 2025
Jaqueline Pereira Arimura
Vereadora - PT
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: JAQUELINE PEREIRA ARIMURA - 06/05/25 07:54
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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
O Município de Ribas do Rio Pardo enfrenta um aumento expressivo nos casos de violência doméstica, com registros
frequentes nas delegacias locais. Somente em 2024, foram registrados mais de 240 boletins de ocorrência relacionados à
violência contra mulheres, refletindo uma realidade alarmante para um município de pequeno porte.
A falta de moradia própria coloca muitas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade, forçando-as a conviver com
o agressor e perpetuando o ciclo de violência doméstica. Dados do DataSenado demonstram que 68% das mulheres
brasileiras conhecem vítimas de violência doméstica, e 61% das vítimas não chegam a formalizar denúncias, sobretudo por
dependência financeira e medo de retaliações.
A implementação deste projeto visa garantir o direito fundamental à moradia, oferecendo às mulheres vítimas de
violência uma alternativa concreta para romper com o ambiente de violência e dependência. Essa medida está em
consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que determina aos Municípios a promoção de políticas
públicas eficazes para o enfrentamento da violência doméstica.
Diante do exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante proposta, que promove a
dignidade e proteção das mulheres em situação de violência doméstica no Município de Ribas do Rio Pardo-MS.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 05 maio 2025.
SENADO FEDERAL (Brasil). Instituto de Pesquisa DataSenado. Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher: 10ª
edição – 2024. Brasília: Senado Federal, 2024. Disponível em: https://www.senado.leg.
br/institucional/datasenado/relatorio_online/pesquisa_violencia_domestica/2024/interativo.html. Acesso em: 5 maio 2025.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Processo 2025.001.168
Projeto de Lei n° 49 de
06/05/2025
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