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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À
VIOLÊNCIA — PROERD — NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas
atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído como política pública, no Municipio de Ribas do Rio Pardo/MS, o Programa Educacional de Resistência
as Drogas e a Violência - PROERD - vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover, nas
escolas e na comunidade, ações voltadas a prevenção do uso indevido de drogas, a promoção da cidadania e
a disseminação da cultura da Paz.
Parágrafo único. O programa, de que trata o caput deste artigo, será executado pela Polícia Militar do Estado do Mato
Grosso do Sul em parceria com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violencia - PROERD:
1. — Promoção de cursos do PROERD, por políciais, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com
o propósito de esclarecer as consequências da utilização das dorgas Iícitas e ilícitas;
2. — Realização de aulas sistemática de prevenção ao uso abusivo de substância psicotrópicas, que causam
dependência física ou psíquica, para comunidades escolar e condominial;
3. — Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação
e aperfeiçoamento do programa.
Art. 3º - São objetivos do PROERD em âmbito municipal:
1. — Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogasem escolas, para crianças,
adolescentes e jovens:
2. — Ampliar a integração entre a Polícia Militare a comunidade, pautada no respeito disciplina e no convívio
saudável com a sociedade;
3. — Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas iliticitas
e Iícitas.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento mensal de Bolsa aos Policiais Militares
designados para atuação e participação no programa a que se refere o artigo 1º desta Lei, pelo período em que durar a
parceria e respectiva designação do servidor.
Art. 5º - O valor do Bolsa será de R$ 1.518,00(mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 6º - A Bolsa concedida não configura vínculo empregatício com o Município e não caracteriza vantagem financeira, para
efeitos do disposto no art. 26 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, não integra a base de cálculo da
contribuiäo previdenciária e näo se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos
recebidos.
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
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Art. 7º - As despesas decorrentes da execuçäo desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal regulamentar as demais disposições relacionadas ao PROERD.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 8 de Maio de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
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MENSAGEM
Mensagem nº 050/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 08/05/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 050/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Institui como Política Pública o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD —
no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências”.
O PROERD é um programa de extrema importância para a nossa comunidade, pois visa prevenir o uso de drogas,
reduzir a violência e promover valores positivos nos jovens, preparando-os para um futuro mais saudável e
seguro.
A aprovação deste projeto de lei, cuja importância e pertinência nos foi apresentado em reunião com o Vereador
Sargento Nei (PSDB), que é Policial Militar e Educador, é fundamental para garantir o acesso ao PROERD em nosso
município, assegurando que os alunos possam ter acesso a esse programa tão importante e
transformador.
Acreditamos que o PROERD tem um impacto significativo na vida dos jovens e, consequentemente, na nossa
comunidade.
Ao aprovar este projeto, vossas Excelências estarão investindo no futuro das nossas crianças e adolescentes,
contribuindo para a construção de uma sociedade mais segura e saudável.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito
a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento, tendo em vista a necessidade de
implementação do Programa junto à comunidade escolar.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta
consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
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Processo 2025.001.180
Projeto de Lei n° 50 de
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