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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
“PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1.047/2015, DE 22
DE JUNHO DE 2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas
atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por
meio da Lei nº 1.047, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 12 de Maio de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 12/05/25 16:30 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 12/05/25 16:31
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Documento assinado digitalmente.
MENSAGEM
Mensagem nº 052/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/05/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 052/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei
Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prorrogar a vigência da Lei nº 1.047/2015, considerando a necessidade de
adequação ao novo prazo estabelecido para o Plano Nacional de Educação (PNE), conforme disposto na Lei nº 14.934
/2024.
Tal prorrogação mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, que são
fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do município de Ribas do Rio
Pardo/MS.
A manutenção da vigência da referida legislação busca garantir a efetividade das ações planejadas no âmbito da
educação municipal, promovendo a valorização dos profissionais da educação, o aprimoramento da infraestrutura escolar e
o fortalecimento dos programas pedagógicos voltados à inclusão e ao acesso universal ao ensino de
qualidade.
Além disso, a prorrogação permitirá o alinhamento das estratégias educacionais municipais às novas diretrizes
estabelecidas no âmbito nacional, evitando descontinuidade administrativa e garantindo a consolidação dos avanços já
obtidos ao longo dos últimos
anos.
É importante destacar que a adequação ao novo prazo estabelecido pelo Plano Nacional de Educação representa um
compromisso do município com a melhoria contínua do sistema educacional, contribuindo para a formação cidadã e para a
qualificação dos estudantes, preparando-os para os desafios contemporâneos e para o exercício pleno da
cidadania.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação desta proposta legislativa, reafirmando o compromisso do
município de Ribas do Rio Pardo com a educação pública, inclusiva e de qualidade, em consonância com as normativas
vigentes e com as demandas da comunidade
escolar.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta
consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 12/05/25 16:30 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 12/05/25 16:31
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Processo 2025.001.182
Projeto de Lei n° 52 de
12/05/2025
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