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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas municipais próximas à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis no município de Ribas do Rio Pardo MS.
native_id1607

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE MATRÍCULA
PARA ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) EM ESCOLAS MUNICIPAIS
PRÓXIMAS À SUA RESIDÊNCIA OU AO LOCAL DE
TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS NO
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO MS
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica assegurado ao aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a
prioridade na matrícula em escola municipal próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seu responsável.
Art. 2- Para os efeitos desta Lei, considera-se autista todo indivíduo com distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado
por um desenvolvimento atípico.
Art. 3º- No ato da matrícula, o aluno com Transtorno do Espectro Autista, pessoalmente ou por intermédio de seu
representante legal, deverá apresentar documento comprobatório de residência no Município de Ribas do Rio Pardo.
Art. 4º- As escolas municipais garantirão a permanência dos alunos com Transtorno do Espectro Autista, adequando seus
espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos.
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo normas e
procedimentos necessários para sua implementação.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Milton Gomes Santana, 20 de Maio de 2025
Christoffer Jamesson da Silva
Vereador - PL
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: CHRISTOFFER JAMESSON DA SILVA - 20/05/25 09:42
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que exige atenção cuidadosa e políticas específicas de
inclusão por parte das instituições de ensino, dadas suas complexidades e as particularidades de cada aluno autista ao se
adaptar a novos ambientes. Para crianças com TEA, o ingresso na escola representa um momento crítico, marcado pela
necessidade de apoio constante dos responsáveis, que, muitas vezes, são chamados a colaborar com a equipe pedagógica
para promover o desenvolvimento integral do aluno. Assim, a proximidade entre a escola e a residência ou o local de
trabalho do responsável torna-se fundamental para que essa parceria aconteça de maneira efetiva e ágil.
Ribas do Rio Pardo, cidade que valoriza a inclusão e o acesso equitativo à educação, deve garantir aos alunos com
TEA o direito à prioridade na matrícula em escolas municipais próximas às suas residências ou ao local de trabalho dos
responsáveis. Essa medida vai além de facilitar a logística para as famílias: ela contribui para a adaptação segura e tranquila
desses alunos, inserindo-os em um ambiente educacional que respeita e acolhe suas especificidades.
Além disso, a presença de uma equipe capacitada e de espaços físicos adaptados são elementos indispensáveis para
que esses alunos possam desenvolver plenamente suas habilidades em um contexto que entende e respeita suas
necessidades. O processo de adaptação escolar para alunos com TEA é único, e muitas vezes, em situações de crise, o
fácil acesso ao responsável é essencial para assegurar o bem-estar emocional e a estabilidade do aluno, contribuindo para
sua permanência e sucesso no ambiente escolar.
Dessa forma, ao assegurar aos alunos com TEA o direito à matrícula prioritária
em escolas municipais próximas, a cidade de Ribas do Rio Pardo fortalece seu
compromisso com uma política de educação inclusiva, garantindo uma escola que acolhe, respeita e se adapta às
necessidades de todos os seus alunos.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: CHRISTOFFER JAMESSON DA SILVA - 20/05/25 09:42
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Processo 2025.001.216
Projeto de Lei n° 60 de
20/05/2025
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