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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OS
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL RELATIVOS À
OBRA DO CENTRO INTEGRADO SESI/SENAI NO
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN aos serviços de construção civil
diretamente vinculados à execução da obra do Centro Integrado SESI/SENAI, a ser implantado no Município de Ribas do
Rio Pardo/MS.
§1º - A isenção prevista neste artigo terá vigência durante todo o período de execução da obra, compreendido entre a
emissão do alvará de construção e a emissão do habite-se ou documento equivalente de conclusão da obra.
§2º - A isenção será aplicável apenas aos serviços de construção civil prestados diretamente à entidade responsável pela
execução da obra, devidamente identificada no projeto aprovado.
Art. 2º - A fruição do benefício fiscal de que trata esta Lei estará condicionada:
I – à regularidade fiscal da entidade contratante e das prestadoras de serviços perante o Município;
II – à apresentação de documentação comprobatória da vinculação dos serviços à obra do Centro Integrado SESI/SENAI;
III – ao cadastramento prévio da obra e dos prestadores de serviços junto à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º - O benefício concedido por esta Lei não gera direito à restituição ou compensação de valores já recolhidos a título de
ISSQN antes da sua entrada em vigor.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de emissão do alvará de
construção da referida obra.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 26 de Maio de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 26/05/25 11:17 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 26/05/25 11:18
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MENSAGEM
Mensagem nº 057/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 26/05/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 062/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente
sobre os serviços de construção civil relativos à obra do Centro Integrado SESI/SENAI no Município de Ribas do Rio
Pardo/MS e dá outras providências.”
O projeto de lei que hora encaminhamos tem o escopo de conceder isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza) que incide sobre as obras de construção do moderno complexo do CISS - Centro Integrado
SESI/SENAI.
As entidades do sistema “S”, na qual inclui o SESI/SENAI, possuem imunidade tributária referente aos impostos,
englobando o ISSQN, conforme dispositivo da Constituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea “c”.
O Sesi terá salas de aulas convencionais e temáticas para as áreas de ciências humanas, ciências da natureza,
robótica, matemática e linguagens, uma sala maker, e um laboratório de informática. O modelo segue a proposta
pedagógica da Escola Sesi de Referência, criada para inspirar o aluno a se tornar protagonista da sua história por meio do
ensino STEAM (Ciência, Tecnologia e Engenharia, Arte, Design e Matemática).
O Senai será composto por salas de aulas e laboratórios para as disciplinas ligadas a informática, química, celulose,
automação, elétrica e metrologia. Além disso, serão construídas duas oficinas: automobilística e mecânica; e multiuso da
construção. O Centro Integrado ainda terá um complexo de quadras poliesportivas e parque infantil.
Importante ressaltar que as obras estão transcorrendo dentro do cronograma, com cerca de 60% concluídas.
Devido a questões econômicas nacionais, como aumento da taxa de juros Selic, o orçamento contratado para
realização das obras sofreu reajustes no decorrer do período, o que poderia de certa maneira atrasar o cronograma
estabelecido.
Assim a aprovação do presente projeto de lei irá diminuir os custos de obra, mantendo a previsão inicial dentro dos
prazos e custos pré-estabelecidos, para que em prazo razoável possamos ter este importante complexo em efetiva
operação e atendendo a nossa população.
Assim, solicita aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto de lei com URGÊNCIA.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
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Processo 2025.001.224
Projeto de Lei n° 62 de
26/05/2025
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