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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAltera o art. 1º. Da lei 1.502, de 14 de maio de 2025, e dá outras providências;
native_id1611

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
ALTERA O ART. 1º. DA LEI 1.502, DE 14 DE MAIO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas
atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 1º. da Lei Municipal nº. 1.502, que trata da doação de imóveis de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal de Ribas do Rio Pardo, a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR), regido pela Lei Federal no 10.188, de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, os imóveis constantes nas
matrículas nº 16108, 16109, 16110, 16118, 16119, 16120, 16121, 16122, 16123, 16124, 16125, 16126, 16127, 16128,
16129, 16130, 16131, 16132, 16133, 16134, 16135, 16136, 16137, 16138, 16139, 16140, 16141, 16142, 16143, 16144,
16145, 16146, 16147, 16148, 16149, 16150, 16151, 16161, 16162, 16163, 16164, 16165, 16168, 16169, 16170, 16171,
16176, 16177, 16178, 16184, do Cartório do Registro de Imóveis de Ribas do Rio Pardo, no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida (PMCMV), conforme consta nos autos do Portaria MCID nº 47 de 17 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Os imóveis destinados à doação, determinados pelas matrículas mencionadas no caput deste artigo,
correspondem:
I. matrícula nº 16108, corresponde ao lote de terreno nº 33 (trinta e três) da quadra nº 33 (trinta e três) do loteamento
denominado Parque Estoril.
II. matrícula nº 16109, corresponde ao lote de terreno nº 34 (trinta e quatro) da quadra nº 33 (trinta e três) do loteamento
denominado Parque Estoril.
III. matrícula nº 16110, corresponde ao lote de terreno nº 35 (trinta e cinco) da quadra nº 33 (trinta e três) do loteamento
denominado Parque Estoril.
IV. matrícula nº 16118, corresponde ao lote de terreno nº 04 (quatro) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
V. matrícula nº 16119, corresponde ao lote de terreno nº 05 (cinco) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento denominado
Parque Estoril.
VI. matrícula nº 16120, corresponde ao lote de terreno nº 06 (seis) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento denominado
Parque Estoril.
VII. matrícula nº 16121, corresponde ao lote de terreno nº 07 (sete) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento denominado
Parque Estoril.
VIII. matrícula nº 16122, corresponde ao lote de terreno nº 08 (oito) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento denominado
Parque Estoril.
IX. matrícula nº 16123, corresponde ao lote de terreno nº 09 (nove) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento denominado
Parque Estoril.
X. matrícula nº 16124, corresponde ao lote de terreno nº 10 (dez) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento denominado
Parque Estoril.
XI. matrícula nº 16125, corresponde ao lote de terreno nº 11 (onze) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento denominado
Parque Estoril.
XII. matrícula nº 16126, corresponde ao lote de terreno nº 12 (doze) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XIII. matrícula nº 16127, corresponde ao lote de terreno nº 13 (treze) da quadra nº 38 (treze e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XIV. matrícula nº 16128, corresponde ao lote de terreno nº 14 (quatorze) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XV. matrícula nº 16129, corresponde ao lote de terreno nº 15 (quinze) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 26/05/25 12:16 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 26/05/25 12:17
Pág - 01
Documento assinado digitalmente.
denominado Parque Estoril.
XVI. matrícula nº 16130, corresponde ao lote de terreno nº 16 (dezesseis) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XVII. matrícula nº 16131, corresponde ao lote de terreno nº 17 (dezessete) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XVIII. matrícula nº 16132, corresponde ao lote de terreno nº 18 (dezoito) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XIX. matrícula nº 16133, corresponde ao lote de terreno nº 19 (dezenove) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XX. matrícula nº 16134, corresponde ao lote de terreno nº vinte (vinte) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXI. matrícula nº 16135, corresponde ao lote de terreno nº 21 (vinte e um) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXII. matrícula nº 16136, corresponde ao lote de terreno nº 22 (vinte e dois) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXIII. matrícula nº 16137, corresponde ao lote de terreno nº 23 (vinte e três) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXIV. matrícula nº 16138, corresponde ao lote de terreno nº 24 (vinte e quatro) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXV. matrícula nº 16139, corresponde ao lote de terreno nº 25 (vinte e cinco) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXVI. matrícula nº 16140, corresponde ao lote de terreno nº 26 (vinte e seis) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXVII. matrícula nº 16141, corresponde ao lote de terreno nº 27 (vinte e sete) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXVIII. matrícula nº 16142, corresponde ao lote de terreno nº 28 (vinte e oito) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXIX. matrícula nº 16143, corresponde ao lote de terreno nº 29 (vinte e nove) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXX. matrícula nº 16144, corresponde ao lote de terreno nº 30 (trinta) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXXI. matrícula nº 16145, corresponde ao lote de terreno nº 31 (trinta e um) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXXII. matrícula nº 16146, corresponde ao lote de terreno nº 32 (trinta e dois) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
XXXIII. matrícula nº 16147, corresponde ao lote de terreno nº 33 (trinta e três) da quadra nº 38 (trinta e oito) do loteamento
denominado Parque Estoril.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 26 de Maio de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
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MENSAGEM
Mensagem nº 059/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 26/05/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 064/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com
matéria que “Altera o art. 1º. da Lei 1.502, de 14 de maio de 2025, e dá outras providências”.
Recentemente esta Augusta casa de Leis aprovou a Lei Municipal nº 1.502/2025, de 14 de maio de 2025, que autorizou
a doação de imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial, para viabilizar contratação no âmbito de Programa Minha
Casa Minha Vida (PMCMV).
Devido a urgência em virtude dos exíguos prazos estabelecidos, foram informadas matrículas que não serão
contempladas nesta fase de contratação de 50 (cinquenta) unidades habitacionais, mas da próxima etapa, em que serão
contratadas mais 25 (vinte e cinco) unidades. Assim, temos a urgência em substituir tais matrículas e ampliá-las,
completando o total de cinquenta matrículas e atendendo os requisitos junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, necessário se faz a alteração da Lei recentemente aprovada, substituindo as matrículas dos lotes informados
naquela ocasião, considerando a necessidade de cumprimento de alguns prazos previamente estabelecidos com a Caixa
Econômica Federal responsável pela contratação dos empreendimentos no âmbito do programa em questão, pactuado pela
AGEHAB.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito
a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA ESPECIAL, tendo em
vista a necessidade de alteração junto aos órgãos competentes.
No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta
consideração.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 26/05/25 12:16 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 26/05/25 12:17
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Processo 2025.001.226
Projeto de Lei n° 64 de
26/05/2025
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