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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E FUTURO SUSTENTÁVEL”
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável” no Calendário Oficial de Eventos do
município de Ribas do Rio Pardo - MS.
Parágrafo único. A escolha da Semana coincidirá com a data da adoção pelas Nações Unidas (ONU) dos Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável (ODS), que é comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2º A “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável” terá como objetivo principal promover ações,
atividades e eventos que estimulem a conscientização e a prática de desenvolvimento sustentável no município.
Art. 3º Durante a “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável”, poderão ser realizadas atividades, como:
I - campanhas educativas sobre a importância da sustentabilidade ambiental, social e econômica, com ênfase nos seguintes
temas:
a) reciclagem;
b) energia renovável;
c) consumo consciente; e
d) preservação dos recursos naturais.
II - oficinas e workshops voltados à comunidade, abordando práticas sustentáveis no dia a dia, como:
a) compostagem;
b) uso racional da água; e
c) cultivo de hortas urbanas.
III - palestras e debates com especialistas, acadêmicos e representantes de organizações não-governamentais, visando ao
compartilhamento de conhecimentos e experiências sobre desenvolvimento sustentável;
IV - feiras e exposições de produtos e serviços sustentáveis, com a participação de empreendedores locais que promovam
práticas ecológicas; e
V - mobilização de escolas, universidades e outras instituições de ensino para a promoção de atividades e projetos voltados
à:
a) educação ambiental; e
b) sustentabilidade.
Art. 4º A Secretaria de Meio Ambiente do município de Ribas do Rio Pardo - MS será responsável pela coordenação das
atividades e pela elaboração do calendário de eventos da “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável”.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino,
empresas e outros entes públicos para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Plenário Milton Gomes Santana, 27 de Maio de 2025
Christoffer Jamesson da Silva
Vereador - PL
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N.º ___________/2025
JUSTIFICATIVA
A criação da “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável” no Calendário Oficial de Eventos do
município de Ribas do Rio Pardo - MS é uma medida de grande relevância para a promoção de práticas e comportamentos
alinhados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Essa
iniciativa não apenas reforça o compromisso do município com a agenda global de sustentabilidade, mas também incentiva
a conscientização e a mobilização da população em prol de um futuro mais equilibrado e justo para todos.
Nesse sentido, a escolha da data de 25 de setembro, que coincide com a adoção dos ODS pela ONU, é altamente
simbólica e estratégica. Em 2015, as Nações Unidas estabeleceram 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que
formam um plano de ação universal para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e garantir que todas as pessoas
possam desfrutar de paz e prosperidade até 2030.
Entre os ODS que se destacam e que são diretamente ligados à proposta da “Semana Municipal de Desenvolvimento e
Futuro Sustentável”, podemos citar: ODS 4 - Educação de Qualidade: A promoção de campanhas educativas e a
mobilização de escolas e universidades para atividades relacionadas à sustentabilidade são ações que visam garantir uma
educação inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
ODS 7 - Energia Limpa e Acessível: As oficinas e workshops sobre energia renovável são fundamentais para aumentar
a conscientização sobre a importância do acesso à energia limpa e sustentável, um dos principais desafios para o
desenvolvimento sustentável.
ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis: A ênfase no consumo consciente e na
reciclagem reforça a importância de adotar padrões de consumo e produção sustentáveis, essenciais para a redução da
pegada ecológica.
ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima: A preservação dos recursos naturais e o incentivo a práticas como
a compostagem e o uso racional da água estão diretamente ligados à mitigação das mudanças climáticas e à promoção da
resiliência contra os seus impactos.
Desse modo, a realização anual desta Semana no município fortalece o compromisso da cidade com o
desenvolvimento sustentável, promovendo uma agenda local que dialoga com os desafios globais. As atividades previstas,
como palestras, oficinas, exposições e feiras, criam um ambiente propício para a disseminação de conhecimento, a troca de
experiências e o incentivo a práticas sustentáveis que podem ser incorporadas ao cotidiano dos cidadãos.
Portanto, ao institucionalizar a Matéria proposta, nossa cidade dá um passo importante na construção de uma
sociedade mais consciente e responsável, alinhada às metas globais de desenvolvimento sustentável e comprometida com
a preservação dos recursos naturais para as futuras gerações. Essa iniciativa reforça o papel do município como
protagonista na busca por soluções inovadoras e sustentáveis, contribuindo para a criação de um futuro mais justo e
equilibrado para todos.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei.
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Processo 2025.001.232
Projeto de Lei n° 65 de
27/05/2025
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