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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaInstitui no âmbito municipal o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo a doação de sangue.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição distribuída às comissões

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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
INSTITUI NO ÂMBITO
MUNICIPAL O MÊS “JUNHO
VERMELHO”, DEDICADO À
CAMPANHA DE INCENTIVO A
DOAÇÃO DE SANGUE.
O prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art.1º Fica instituído no âmbito municipal, o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo a doação de sangue.
Art. 2º O “Junho Vermelho” passa a integrar o calendário oficial a ser comemorado anualmente no mês de junho de cada
ano.
]
Art. 3º A campanha de incentivo à doação de sangue de que trata o art. 1º desta lei será realizada por meio de ações e
campanhas a cada mês de Junho e ficarão a cargo do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Milton Gomes Santana, 3 de Junho de 2025
Anderson Arry Januário Guimarães
Vereador - PSDB
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ANDERSON ARRY JANUARIO GUIMARAES - 03/06/25 10:35
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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
JUSTIFICATIVA
O projeto visa o incentivo a campanhas de doação de sangue e a conscientização de cadacidadão da importância da
doação, além de regulamentar alguns nobres movimentos que já semanifestam sobre esse assunto, dando força a essas
iniciativas, envolvendo de forma participativa a rede pública.
O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas estaduais e nacionais. O dia 14 de junho é
considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A conscientização dapopulação brasileira é de vital importância a essa
ação que é tão simples e rápida e que namaioria das vezes pode salvar milhões de vidas. Esse projeto busca que este mês
seja um amplificador sobre a importância da doação de sangue.
Tem que se tornar um hábito entre todos os moradores de todas as cidades, não apenas durante o mês de junho, mas
ao longo de todo ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são divididas em três partes: hemácias, plasma e
plaquetas e cada hemocomponente têm um prazo de validade diferente. Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é
sempre menor que a demanda. De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS –, a recomendação é que, no
mínimo, 5% da população seja doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega aos 2%. Em 2024, foram coletadas cerca
de 3,6 milhões de bolsas de sangue, quantidade responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares. O mês
de junho foi escolhido como precursor para o presente projeto de lei “Junho Vermelho” não por acaso, mas com a chegada
do inverno o número de doações diminui significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse período, o
aumento das infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações diminuam em média 30%. Por outro
lado, infelizmente, há um aumento no número de acidentes nas estradas devido às férias que ocorrem nesse mês, fazendo
com que o número de pessoas que precisam de doação seja muito maior. Em face do exposto, conto com o apoio dos Edis
desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: ANDERSON ARRY JANUARIO GUIMARAES - 03/06/25 10:35
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Processo 2025.001.247
Projeto de Lei n° 69 de
03/06/2025
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