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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaPrograma municipal de reforço escolar no contraturno, em Ensino Fundamental da Rede Pública de Ribas do Rio Pardo – MS.
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição distribuída às comissões

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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
PROGRAMA MUNICIPAL DE REFORÇO ESCOLAR
NO CONTRATURNO, EM ENSINO FUNDAMENTAL
DA REDE PÚBLICA DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Reforço Escolar em Contraturno, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino,
com o objetivo de melhorar o desempenho escolar dos alunos com dificuldades de aprendizagem.
Art. 2º O Programa de Reforço Escolar será oferecido aos alunos do ensino fundamental que apresentarem rendimento
insuficiente em disciplinas básicas, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 3º O reforço será realizado no contraturno escolar, respeitando a jornada regular do estudante, e ocorrerá de forma
presencial, com atividades de apoio pedagógico e acompanhamento individualizado ou em pequenos grupos.
Art. 4º A seleção dos alunos para o programa será feita com base em critérios pedagógicos definidos pela equipe escolar,
com apoio de avaliações diagnósticas, boletins escolares e recomendação de professores.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com:
Instituições de ensino superior;
ONGs;
Profissionais da educação habilitados, para viabilizar a execução do programa.
Art. 6º Os profissionais que atuarão no programa poderão ser professores da rede, mediante carga horária adicional
remunerada, ou contratados temporariamente, conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Milton Gomes Santana, 16 de Junho de 2025
Nei Luiz de Araújo Pereira
Vereador - PSDB
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: NEI LUIZ DE ARAUJO PEREIRA - 16/06/25 09:41
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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo fortalecer a aprendizagem dos alunos com dificuldades escolares,
promovendo o direito à educação de qualidade. O contraturno representa uma oportunidade de aprofundamento, apoio
individual e redução da evasão escolar. Além disso, contribui para o melhor desempenho da rede de ensino municipal em
avaliações externas e internas.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: NEI LUIZ DE ARAUJO PEREIRA - 16/06/25 09:41
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Processo 2025.001.265
Projeto de Lei n° 77 de
16/06/2025
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