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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A NULIDADE DA NOMEAÇÃO OU
CONTRATAÇÃO, PARA CARGOS E EMPREGOS
PÚBLICOS, DE PESSOAS CONDENADAS POR
CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
RIBAS DO RIO PARDO - MS.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica proibida a nomeação ou contratação, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do
Município de Ribas do Rio Pardo - MS, de pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por
crimes previstos no Título VI, Capítulo II, do Código Penal Brasileiro (Dos Crimes Sexuais contra Vulnerável) e na Lei nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 2° A vedação prevista no art. 1º aplica-se a:
I - cargos de provimento efetivo;
II - cargos em comissão;
III - empregos públicos;
IV - funções de confiança;
V - contratações temporárias ou terceirizadas, inclusive por meio de empresas prestadoras de serviço.
Art. 3° A constatação de condenação nos moldes desta Lei acarretará:
I - a nulidade do ato de nomeação ou contratação, se já efetivado;
II - a imediata rescisão contratual ou exoneração do servidor, sem direito à indenização.
Art. 4° A administração pública municipal deverá exigir, no momento da nomeação ou contratação, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal. Art.
5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Milton Gomes Santana, 16 de Junho de 2025
Nei Luiz de Araújo Pereira
Vereador - PSDB
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: NEI LUIZ DE ARAUJO PEREIRA - 16/06/25 10:15
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Documento assinado digitalmente.
PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo resguardar a integridade física, emocional e psicológica de crianças e
adolescentes do nosso município, por meio da proibição da nomeação ou contratação, para cargos e empregos públicos, de
pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores de idade.
Infelizmente, casos de abusos contra crianças e adolescentes têm se tornado cada vez mais comuns, exigindo uma
postura firme do poder público na proteção dos mais vulneráveis. Não é aceitável que pessoas com histórico de crimes tão
graves ocupem funções públicas, especialmente aquelas que possam ter contato direto ou indireto com o público
infantojuvenil.
Essa proposta busca alinhar o Município de Ribas do Rio Pardo com os princípios constitucionais da moralidade,
legalidade e proteção integral da criança e do adolescente, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da
Criança e do
Adolescente.
Trata-se de uma medida preventiva e de responsabilidade social, que visa proteger não apenas o ambiente institucional,
mas também reafirmar o compromisso da administração pública com a ética, a segurança e o bem-estar da população.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
Documento cópia do original assinado digitalmente por: NEI LUIZ DE ARAUJO PEREIRA - 16/06/25 10:15
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Processo 2025.001.266
Projeto de Lei n° 78 de
16/06/2025
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