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PROJETO DE LEI
N.º ___________/2025
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL AO
ORÇAMENTO ANUAL DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas
atribuições e evocando o artigo 80, III, da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de 2025,
crédito suplementar especial no valor de R$ 3.900.000,00 (Três Milhões e Novecentos Mil Reais) destinados ao atendimento
da seguinte dotação orçamentária:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA)
02 14 01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA)
15 Urbanismo
15 451 Infraestrutura Urbana
15 451 0006 Infraestrutura Urbana
15 451 0006 2014 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS
4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
1.500.0000 Recursos Ordinários......................……………..…..…....................R$ 2.200.000,00
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 ASSESSORIA DE GABINETE
02 02 01 GABINETE DO PREFEITO (GAB)
16 Habitação
16 482 Habitação Urbana
16 482 0003 Gestão Inteligente
16 482 0003 1100 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE POLITICAS HABITACIONAIS
4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
1.500.0000 Recursos Ordinários.........................................................................R$ 1.200.000,00
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED)
12 Educação
365 Educação Infantil
12 365 0011 Educação de Qualidade
12 365 0011 1099 0000 INVESTIMENTOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
1.500.1001 Recursos Ordinários.................................………………………............R$ 500.000,00
Art. 2°- Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes de anulação de
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
Documento cópia do original assinado digitalmente por: PAULO ROGERIO DE SOUZA BERNARDES - 23/06/25 08:20 / ROBERSON LUIZ MOUREIRA - 23/06/25 08:20
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dotações, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, em igual valor, em igual valor da seguinte dotação
orçamentária.
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA)
02 14 01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA)
15 Urbanismo
15 451 Infraestrutura Urbana
15 451 0006 Infraestrutura Urbana
15 451 0006 1041 0000 PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO, DRENAGEM E MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.500.0000 Recursos Ordinários...........................………………....................R$ 2.200.000,00
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 ASSESSORIA DE GABINETE
02 02 01 GABINETE DO PREFEITO (GAB)
16 Habitação
16 482 Habitação Urbana
16 482 0003 Gestão Inteligente
16 482 0003 1100 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE POLITICAS HABITACIONAIS
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.500.0000 Recursos Ordinários....................................…………................R$ 1.200.00,00
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 05 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED)
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0011 Educação de Qualidade
12 365 0011 1099 0000 INVESTIMENTOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
1.500.1001 Recursos Ordinários.................………………..……….............R$ 500.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribas Do Rio Pardo/MS, 23 de Junho de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito - PSDB
Paulo Rogério de Souza Bernardes
Procurador Geral do Município
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MENSAGEM
Mensagem nº 065/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 23/06/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 080 de 23 de Junho de 2025, cuja matéria trata da
seguinte disposição: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá
outras providências”.
A presente proposição trata-se de medida de ampliação da natureza de despesa das ações governamentais vinculadas
a três eixos estratégicos da administração municipal: Educação, Infraestrutura Urbana e Habitação Social, com a finalidade
de execução de desapropriações necessárias ao atendimento das finalidades públicas planejadas, razão pela qual requer-se
a regularização da matéria por meio de crédito adicional especial, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, particularmente no artigo 41, inciso II, que disciplina a abertura de créditos adicionais especiais nos casos em que a lei
orçamentária não contenha dotação específica para determinada despesa.
Os valores correspondentes à abertura dos créditos especiais estão cobertos por anulação parcial de dotações
orçamentárias previamente autorizadas no orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/64, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal e respeitando os limites fixados na LDO e na LOA do exercício.
A execução das despesas ora autorizadas pela presente proposição será processada no âmbito das respectivas
unidades orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Infraestrutura e Gabinete do Prefeito, respeitando
a estrutura programática em vigor, vinculada às ações finalísticas de manutenção e investimentos de competência destas
pastas. No caso em tela, a aquisição de imóveis mediante desapropriação amigável ou judicial tem por escopo estratégico a
consolidação de projetos públicos de grande impacto social, sendo os créditos solicitados destinados a implantação de
estrutura escolar complementar em região de adensamento populacional acelerado, mediante expansão territorial adjacente
à unidade já existente; recuperação ambiental, reestruturação urbana de áreas degradadas por escoamento pluvial
descontrolado, criação de parque linear, ampliação de políticas habitacionais sustentáveis e a estruturação de vias públicas
com prolongamento ás margens da BR262, interagindo urbanisticamente com novos bairros e futuras instalações, para a
viabilidade de políticas públicas em curso, de elevado interesse social, e que demandam execução
imediata.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando que a ausência de
dotação específica, que inviabiliza juridicamente a formalização dos processos de desapropriação indispensáveis à
continuidade de políticas públicas estruturantes, sendo imperativo assegurar a imediata regularização orçamentária para
garantir a legalidade da despesa, a execução tempestiva dos investimentos planejados e a proteção do interesse público
envolvido.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal.
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
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Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro
Ribas Do Rio Pardo - MS | CEP: 79180-000
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
0800 808 1175
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Processo 2025.001.276
Projeto de Lei n° 80 de
23/06/2025
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