Ribas
do Rio Pârdo
Mensagem no 07412025 Ribas do Rio Pardo - MS, 14108/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio
Pardo - MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal no 088,
de 14 de agosto de 2025, cula matéria trata da seguinte disposiçáo: "Dispõe
sobre autorização para Íransrnrlssão definitiva sob a forma de doaçáo da
propriedade da área que menciona, em razão do cumprimenÍo de todas as
exigências da Lei Complementar Municipal no.75, de 21 de maio de 2025 e
dá outras providências"
O presente Projeto de Lei, que "", que se faz necessário visando conceder, de
forma definitiva, a área localizada no Polo Empresarial Estância Center Ribas,
perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, MS, o qualfora cedido através de termo
de cessão em anexo ao beneficiário.
De igual modo, o Conselho de Desenvolvimento Econômico deliberou
anteriormente, que referida empresa já possuía o direito adquirido para a
concessáo, motivo pelo qual se faz necessária.
Diante do exposto, e considerando os evidentes benefícios que o cessionário
trouxe ao promover a geração de emprego e renda, cumprindo com todos os
requisitos objetivos, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação desta Casa Legislativa, certos de contar com o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovaÉo.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o
necessário apoio a esta propositura, solicito a V Excelência, emprestar sua
valiosa colaboração no seu encaminhame relevância.
uretra
cipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS
Prclêlturo Munlclpol do Rlbos do nlo Porú
Ruo Concelçoo do Rio PoÍdo, 1725 - Cenü
Rlbos do Rb Pordo - MS I CEP 79|8(FOO
w\ wribosdoriopoÍdo.ma€ovl
I
Ribas
do Rio Pardo
PROJETO DE LEI NO 088, DE 14 DE AGOSTO OE 2025.
"Dispõe sobre autorização para
transmissão definitiva sob a forma
de doação da propriedade da área
que menciona, em razão do
cumprimento de Íodas as
exigências da Lei Complementar
Municipal no.75, de 21 de maio de
2025 e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato
Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte
Lei:
PrcúeltsrE Hunlclpol de flôor donb lttú
Ruo Concelçtlo do Rio Poído, fr25 - C€ntÍ
Rlbos do Rb kdo - MS I cEÊ 7918O-OO w!w.ribosdarispoÍd!.ma4ovl
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, no uso de suas
atribuiçÕes legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz
saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1' Fica autorizado ao Poder Executivo a 'tazer doação da área do
Loteamento Polo Center Ribas à seguinte pessoa que menciona, com a cláusula
de reversibilidade no prazo constante do artigo 20, §5o da Lei Complementar
Municipal no. 75, de 21 de maio de 2025:
| - QUADRA 03 - LOTE t - Ánea: 2.995,007 m2 - localizado na Rua Projetada
B, e esquina com o prolongamento da Rua Joaquim Lino Vieira, do Loteamento
Polo Empresarial "Center Ribas", nesta cidade, com a área total de 2.995,007m?
(dois mil, novecentos e_ noventa e, cinco metros quadrados e sete centÍmetros
quadrados). DESCRICÃO PERIMETRICA: Partindo do marco 1, de coordenada
UTM (N) = 7.734.954,263 metros e (E) = 212.995,270 metros, deste segue com
azimute de 75'15'18" e distância de 49,933 metros até o marco 2, deste segue
com azimute de 167"32"22" e distância de 60,115 metros até o marco 3, deste
segue com azimute de 255'25'31" e distância de 49,904 metros até o marco 4,
deste segue com azimute de 347"31701" e distância de 59,967 metros até o
marco 1, fechando-se assim, o perÍmetro. A coordenada descrita está
georreferenciada ao sistema de coordenadas UTM, transportada a partir do
I
&
Ribas
do Rio Pârdo
marco MS5-32, de coordenada UTM (N) = 7.73S.219,487 metros e (E) =
212.265,618 metros, referenciados ao DATUM SIRGAS 2OOO 1Época 2000,4),
Meridiano Central 57'WGr, Fuso 21; concedido à LUIZ LOZAN DOS SANTOS
LTDA. - ME, CNPJ no. 21.268.84010001-00, com endereço à Rua Projetada, s/no,
Lote 01, Quadra 03, Polo lndustrial Center Ribas, Ribas do Rio Pardo, MS;
Art. 20 A doação constante desta Lei tem por fundamento a satisfação por parte
do beneficiário, das condições previstas no artigo 30 da Lei Complementar no.
7512025. Tendo ainda, sido submetidas às Assembleias do Conselho Municipal
de Desenvolvimento, cujas Atas Deliberativas devem fazer parte da
documentaÉo a ser apresentada no momento da lavratura da Escritura Pública.
AÉ. 3" O beneÍiciário deverá providenciar as respectivas Escrituras Públicas
perante o Cartório de 1" Ofício do registro Civil e Notas desta Comarca de Ribas
do Rio pardo/MS, nas quais deveráo constar as construções existentes no
imóvel.
Art. 4' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Riba io Pardo/MS, 14 de agosto
de 2025
OUREIRA
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MBIürÍo Munlclpol dc nlbor.lo nb Po?ú
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