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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInstitui o programa “Tem Saída” destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo/MS, e outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Proposição distribuída às comissões

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Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS – CNPJ: 01.696.482/0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont – Fone: (67) 3238-1470 – CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Projeto de LEI Nº 089/25. Ribas do Rio Pardo – MS. Em, 19 de Agosto de 2025.
INSTITUI O PROGRAMA “TEM SAÍDA”
DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM 
SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E 
FAMILIAR, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE RIBAS 
DO RIO PARDO/MS, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Programa Tem Saída”, destinado a desenvolver e fortalecer 
ações voltadas à promoção
dá autonomia financeira de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, 
promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e 
inserção no mercado de trabalho.
Art. 2°. São diretrizes do “Programa Tem Saída”:
I - Oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação 
profissional, de geração de emprego e renda e intermediação de mão de obra;
II - Capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para a oferta de 
atendimento qualificado e humanizado, mulheres em situação de violência doméstica e 
familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da 
não revitimização.
III - Acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades 
de ocupação e de qualificação profissional.
Art. 3º. O “Programa Tem Saída” consistirá em:
I – Criar um banco de dados contendo lista de empresas interessadas em integrar o 
Programa, bem como das vagas e iniciativas disponibilizadas por estas, e atualizá-lo 
com frequência mínima trimestral;
II – Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas de contratação e atividades de 
capacitação para mulheres e, prioritariamente, aquelas em situação de violência 
doméstica e familiar;
III - Encaminhar mulheres para as vagas disponíveis no banco de dados, sendo, 
prioritariamente, aquelas em situação de violência doméstica e familiar;
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS – CNPJ: 01.696.482/0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont – Fone: (67) 3238-1470 – CEP: 79.180-000
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IV – Dar ciência e publicidade das vagas disponíveis no banco de dados às mulheres 
em situação de violência doméstica e familiar que venham procurar o equipamento 
público ligado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sobre seus 
direitos;
VI – Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar a ações 
promovidas pela Prefeitura Municipal destinadas à capacitação, geração de renda e 
combate à violência contra a mulher.
VII – Treinar as equipes da Prefeitura para atender as mulheres vítimas de violência. 
Caberá ao poder executivo municipal, através de órgãos competentes, autorizar a 
fiscalização, por órgãos ou entidades civis de atendimento à mulher, o cumprimento 
desta Lei.
Parágrafo Único - As seleções de beneficiárias para participação nos programas 
conduzidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverão prever 
um percentual mínimo das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e 
familiar, respeitadas as preferências legais.
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal Competente adotar as medidas administrativas 
voltadas ao implemento do
“Programa Tem Saída”, inclusive – mas não limitados a essas ações – a criação e 
atualização do banco de dados
previsto no art. 3º desta Lei; e a promoção de campanhas de incentivo para 
engajamento de empresas no Programa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS – CNPJ: 01.696.482/0001-29
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JUSTIFICATIVA
Justificativa De acordo com o último levantamento realizado pelo IBGE, as mulheres 
ainda têm taxa de desemprego superior à dos homens. O levantamento ainda aponta 
que o número de registros de trabalho formal é menor para as mulheres e, ainda, que 
o salário médio pago às mulheres foram apenas 77,5% do rendimento pago aos
homens no Brasil. A vulnerabilidade financeira que assola muitas mulheres dificulta sua 
emancipação de ambientes violentos, de modo que se sujeitam a sofrer violência 
doméstica, quer física ou psicológica, por serem dependentes financeiramente de seus 
companheiros. Assim, a participação feminina no mercado de trabalho conduz a uma
diminuição da violência doméstica, a partir de sua emancipação econômica e a 
possibilidade de se retirarem do jugo de seus agressores. A propósito, com o objetivo 
de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o art. 8º da Lei Federal nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estipulou que “a política pública que visa coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto 
articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de 
ações não-governamentais”, apontando, como diretrizes, a integração operacional do 
Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas da saúde, assistência social,
segurança pública, trabalho e habitação, além da celebração de convênios, protocolos, 
ajustes, termos e outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos 
governamentais ou entre esses e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a 
implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra 
a mulher. O art. 35 da Lei Maria da Penha expressamente prevê que “a União, o Distrito 
Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas 
competências: (…) IV programas e campanhas de enfrentamento da violência 
doméstica e familiar”. Portanto, é nesse contexto em que se insere o Programa “Tem
Saída”, que, lançado em agosto de 2018 na cidade de São Paulo, consiste em uma 
política pública voltada à autonomia financeira e empregabilidade da mulher em 
situação de violência doméstica e familiar. A presente propositura pretende realizar uma 
parceria entre Câmara Municipal, a Secretaria Municipal Competente, Ministério 
Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça MS, OAB/MS Ribas do Rio Pardo. O 
Programa “Tem Saída” contará com o apoio de empresas privadas, que viabilizam 
vagas de emprego para as mulheres atendidas pelo Programa. Esse conjunto de 
esforços busca promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho 
contribuindo para a independência financeira da mulher e o fim do ciclo de violência. 
Como funciona? A vítima em situação de violência doméstica e familiar poderá ser 
integrada ao Programa Tem Saída a partir do atendimento realizado pelo Ministério 
Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Delegacia ou Órgão municipal 
competente. Após passar pelos órgãos mencionados, a mulher é encaminhada aos 
equipamentos de seleção de emprego da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. As candidatas 
passam por processo seletivo diferenciado, com apoio da equipe técnica da Secretaria 
e das áreas de recursos humanos das empresas parceiras. As equipes da Prefeitura
devem receber treinamento específico para atender as mulheres vítimas de violência.
Pelo exposto, submeto o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS – CNPJ: 01.696.482/0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont – Fone: (67) 3238-1470 – CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
Vereadores dessa Casa de Leis e conto com o apoio dos demais pares para a 
aprovação da matéria.
Gabinete do Vereador Policial Christoffer, 19 de agosto de 2025
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Vereador Policial Christoffer – PL
Autor

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