br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaA criação da denominação a casa de velório municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, para o nome de casa de velório municipal Paulo Henrique Pereira da Silva.
native_id1637

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de LEI Nº 093/25. Ribas do Rio Pardo – MS. Em, 26 de Agosto de 2025. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DA DENOMINAÇÃO A CASA DE 
VELÓRIO MUNICIPAL DE 
RIBAS DO RIO PARDO-MS, 
PARA O NOME DE CASA DE 
VELÓRIO MUNICIPAL PAULO 
HENRIQUE PEREIRA DA 
SILVA. 
Art. 1º A atual Casa de Velório Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS passa a 
denominar-se Casa de Velório “Paulo Henrique Pereira da Silva”. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a nova identificação visual em 
nome do homenageado, assim como a confecção de um “totem” (CASA DE VELÓRIO 
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA) na entrada principal da referida repartição 
pública, situado no endereço supracitado. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
 __________________________________ 
Vereadora Rose Pereira - PSDB 
Autor
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS – CNPJ: 01.696.482/0001-29
Rua Marciana Custódio Lemos, 64 - Santos Dumont – Fone: (67) 3238-1470 – CEP: 79.180-000
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
JUSTIFICATIVA
A iniciativa de Projetos de Lei que tratam da autorização para mudança de 
denominação de próprios, vias e logradouros públicos, como o presente, é de 
competência da Câmara Municipal de Vereadores, conforme previsto no artigo 30, 
inciso XV, da Lei Orgânica.
Amparado nesse dispositivo, apresenta-se o presente Projeto de Lei com a finalidade de 
homenagear pessoas que se destacaram e contribuíram significativamente para o 
desenvolvimento de nosso Município, como é o caso do senhor Paulo Henrique 
Pereira da Silva. 
Paulo Henrique Pereira da Silva, popularmente conhecido como Paulo da Pax, tinha 53 
anos, era natural de Jales, São Paulo, e deixou esposa, dois filhos e um neto. Exerceu o 
cargo de vereador na legislatura de 2017 a 2020, período em que também foi eleito 
presidente da Câmara Municipal, entre os anos de 2019 e 2020. Reeleito para a 
legislatura de 2021 a 2024, destacou-se por sua dedicação, comprometimento e zelo 
com a cidade de Ribas do Rio Pardo. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a denominação da Casa de Velório 
Municipal de Ribas do Rio Pardo, que passará a se chamar Casa de Velório “Paulo 
Henrique Pereira da Silva”, em justa homenagem ao saudoso ex-vereador, lembrado 
com carinho por toda a população como Paulo da Pax. 
Sua história não se resume apenas ao exercício da função pública, mas também à forma 
humana, acolhedora e respeitosa com que tratava a todos, tornando-se uma figura 
popular, estimada e querida em nosso município. 
Diante disso, nada mais justo do que perpetuar sua memória por meio da denominação 
da Casa de Velório Municipal, espaço que simboliza solidariedade e apoio às famílias 
enlutadas, valores que sempre nortearam a vida e a conduta de Paulo da Pax. 
Gabinete da Vereadora Missionaria Rose Pereira, 26 de agosto de 2024 
__________________________________ 
Vereadora Rose Pereira - PSDB 
Autor
 

open original →