PROJETO DE LEI /2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o
Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de
2025, crédito suplementar especial no valor de R$ 60.720,00 (Sessenta Mil Setecentos e Vinte Reais) destinados ao
atendimento da seguinte dotação orçamentária:
03 Fundo Mun. De Assistência Social
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria De Assistência Social E Habitação (SAS)
02.07.02 Fundo Municipal De Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0009 Proteção e Inclusão Social
08.244.0009.2072 Gestão Da Proteção Social Especial Média Complexidade - CREAS
3.3.90.48.08 Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas
1.500.0000 Recursos Ordinários......................................................R$ 60.720,00
Art. 2°- Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes de anulação
de dotações, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, em igual valor, em igual valor da seguinte
dotação orçamentária.
03 Fundo Mun. De Assistência Social
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria De Assistência Social E Habitação (SAS)
02.07.02 Fundo Municipal De Assistência Social
08. Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0009 Proteção E Inclusão Social
08.244.0009.2071 Gestão Da Proteção Social Básica – CRAS
4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
1.500.0000 Recursos Ordinários......................................................R$ 60.720,00
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 05 de Setembro de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Paulo Rogerio de Souza Bernandes
Executivo(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 094 de 05 de setembro de 2025, cuja matéria trata da
seguinte disposição: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2025
e dá outras providências”.
A presente proposição encontra amparo na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em especial em seu artigo
41, inciso II, que autoriza a abertura de créditos especiais para despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual.
O crédito ora proposto tem por finalidade viabilizar a execução do Programa Auxílio-Aluguel, concebido como
medida emergencial de proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, decorrente de
violência doméstica e familiar.
Os valores correspondentes serão cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias previamente
autorizadas, em conformidade com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, preservando-se o equilíbrio fiscal
e em estrita observância aos limites fixados na LDO e na LOA do exercício.
A execução das despesas será processada no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, sob a gestão da
Secretaria Municipal de Assistência Social, respeitando a estrutura programática vigente e as ações finalísticas da
política de proteção social.
No caso concreto, os créditos solicitados destinam-se exclusivamente à instituição e operacionalização do
Programa Auxílio-Aluguel, benefício de caráter temporário, cujo objeto central é assegurar às beneficiárias
condições mínimas de moradia digna e segura. Para tanto, a despesa será classificada no elemento 3.3.90.48.08 –
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, garantindo o correto enquadramento contábil e a transparência na
execução orçamentária.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em Regime de Urgência Especial, por se tratar de despesa de elevado
interesse social, que demanda execução célere e transparente, representando política pública essencial à garantia
dos direitos humanos, à proteção da família e à prevenção do agravamento de situações de violência e
vulnerabilidade.
Oportunamente, renovo o compromisso do Poder Executivo em colaborar com esta Câmara Municipal no
fortalecimento das políticas públicas e registro meus mais sinceros cumprimentos.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Paulo Rogerio de Souza Bernandes
Executivo(a)
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