PROJETO DE LEI 97/2025
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO
PARDO A REALIZAR REFORMA ADMINISTRATIVA
PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo autorizado criar e implantar a Guarda Municipal, nos
termos do artigo 144, § 8º da Constituição Federal.
Art. 2º A Guarda Municipal terá como atribuições principais:
I - O exercício de ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário;
II - A proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais;
III - A promoção da segurança da população, em colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
§ 1º A Guarda Municipal atuará respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública, conforme
previsto nas Constituições Federal e Estadual.
§ 2º Fica excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo a atuação da Guarda Municipal restrita às
competências de segurança urbana.
Art. 3º A atividade da Guarda Municipal estará submetida ao controle externo da atividade policial pelo Ministério
Público, conforme disposto no artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo as normas necessárias à criação e
funcionamento da Guarda Municipal, bem como os critérios para a seleção, formação e capacitação dos seus
integrantes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá abrir crédito adicional, se necessário, para a implementação das ações
decorrentes desta Lei.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 23 de Setembro de 2025
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
Sargento Nei
Vice-presidente(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa atender à necessidade de fortalecer a segurança pública no município de Ribas do Rio
Pardo, por meio da criação de uma Guarda Municipal que atuará em consonância com os princípios constitucionais
e as diretrizes de segurança pública. A Guarda Municipal será um importante instrumento para a promoção da
segurança urbana, contribuindo para a prevenção da criminalidade e a proteção dos cidadãos.
Nossa cidade, que já não é mais pequena, precisa estar à altura dos desafios que o crescimento populacional e
econômico nos impõem. É imprescindível que tenhamos uma política municipal de defesa social que não apenas
acompanhe, mas que antecipe as necessidades de nossa comunidade.
Ademais, a presente proposição se encontra alinhada com recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, no
Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF
deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas
municipais. Restando definido que as guardas municipais não podem investigar, mas fazem policiamento ostensivo
e comunitário, agindo contra condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizando prisões em flagrante,
respeitando as atribuições dos outros órgãos de segurança pública.
Confiante na aprovação do presente projeto, renovo a Vossas Excelências minhas homenagens de distinção e
apreço.
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
Sargento Nei
Vice-presidente(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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