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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa“Concede licença ao Prefeito Municipal para se ausentar do Território Nacional e dá outras providências”.
native_id1645

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 2/2025
“Concede licença ao Prefeito Municipal para se ausentar do
Território Nacional e dá outras providências”.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 233, alínea “D” do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, faz saber que o Plenário APROVA e ELA PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°- Fica concedida licença ao Prefeito Municipal para se ausentar:
I – do Território Nacional, entre os dias 06 e 14 de outubro de 2025.
Art. 2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Plenário Milton Gomes Santana, 29 de setembro de 2025.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 29 de Setembro de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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DOC: 1759184176
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/A730-6E51-7BD5-A7DF e informe o código: A730-6E51-7BD5-A7DF
JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 081/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/09/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2025, para a deliberação deste Respeitável
Poder Legislativo, com matéria que 
“Concede licença ao Prefeito Municipal para se ausentar do Território
Nacional e dá outras providências”.
Dirijo-me a Vossas Excelências para, na forma do art. 75 Caput e Parágrafo Único Inciso II, art. 80 inciso XXXIII
e art. 81, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, solicitar a concessão de licença,
mediante Decreto Legislativo, com o fito de autorizar, o Prefeito Municipal a se ausentar do Território Nacional
pelo período de 10 (dez) dias consecutivos, em virtude de missão oficial, sem ônus para os cofres deste Município.
O Sebrae/MS, por meio do programa Cidade Empreendedora, nos convidou para participar de uma Missão
Técnica Internacional da Rota Bioceânica. A missão ocorrerá de 6 a 14 de outubro e inclui a participação no
VII Fórum - Corredor Bioceânico de Capricórnio, que será realizado de 8 a 10 de outubro em San Salvador de
Jujuy, Argentina.
Esta missão visa proporcionar uma experiência imersiva e aprofundada sobre a Rota Bioceânica, que terá um papel
fundamental para o desenvolvimento do nosso Município e Estado. Para vivenciar a totalidade do trajeto, a viagem
será realizada de forma terrestre, partindo de Porto Murtinho no dia 6 de outubro e retornando a Campo Grande no
dia 14 de outubro, via aérea.
A missão está contemplada no contrato do programa Cidade Empreendedora, realizado em parceria com o Governo
do Estado, através da SEMADESC e vinculada ao eixo de Liderança Local e Governança, sendo direcionada
aos municípios que possuem a maior convergência estratégica e estão na linha de frente do impacto direto do
novo corredor logístico bioceânico. 
O Sebrae/MS será responsável pelo custeio dos seguintes itens:
Hospedagem;
Passagem aérea de retorno;
Ajuda de custo, conforme tabela de diárias do Sebrae/MS;
Inscrição no VII Fórum - Corredor Bioceânico de Capricórnio;
Tradutor e equipe de apoio para todo o roteiro;
Seguro-viagem para os participantes;
Reunião de preparação para a missão;
Checklist da documentação para carro;
Equipamento de apoio para o trajeto.
Envio esta Mensagem, contando com a sempre inestimável e preciosa colaboração dessa Egrégia Casa de Leis para
a aprovação de tal proposta e solicitando aos prestigiosos parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto
com URGÊNCIA ESPECIAL pela proximidade da realização da viagem.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Cordialmente,
 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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