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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa“Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul – FAMS – e dá outras providências”
native_id1647

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

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PROJETO DE LEI 101/2025
“Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a
Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul – FAMS – e dá
outras providências”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência
de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Federação de Atletismo de Mato Grosso do
Sul – FAMS, CNPJ nº. 15.497.563/0001-04, com sede na Rua Paissandu, nº 969, Bairro Amambai, no município
de Campo Grande/MS, CEP nº. 79005-070.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 39.430,80 (trinta e nove mil e quatrocentos e trinta
reais e oitenta centavos), em parcela única, para custeio da Corrida Temática Alusiva ao Outubro Rosa, conforme
plano de trabalho anexado a este projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas,
instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de
Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da
suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização
beneficiada e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 30 de Setembro de 2025
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
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Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 081/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 30/09/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 101/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo,
com matéria que 
“Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO DE ATLETISMO
DE MATO GROSSO DO SUL (FAMS) e dá outras providências”.
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos à organização da
sociedade civil mencionada, que por sua vez exerce distinto e importante papel de entretenimento e estímulo
cultural esportivo.
O evento consistirá na Corrida Temática Alusiva ao Outubro Rosa, evento esportivo do tipo corrida de rua, com o
intuito de promover a prática de atividades físicas, conscientizar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico
precoce do câncer de mama, assim como estimular o autocuidado e a atenção à saúde da mulher, servirá como
ferramenta de divulgação de informações essenciais para a população, além de estar incentivando o turismo local,
com participação de corredores de outras regiões, vindo a fortalecer a imagem da cidade como um destino saudável
e esportivo, engajando a comunidade com ações de responsabilidade social e ambiental proporcionando uma
experiência única para os participantes e espectadores.
Em virtude do cronograma de trabalho fixado e pela proximidade da realização do evento, solicita aos prestigiosos
parlamentares a oportunidade de tramitação do projeto de lei com URGÊNCIA SIMPLES, para que seja possível
a alocação dos recursos em tempo hábil para a realização do referido evento.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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