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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa“Institui o Programa Municipal de Promoção à Saúde Mental de Ribas do Rio Pardo - MS”;
native_id1651

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 103/2025
 “Institui o Programa Municipal de Promoção à Saúde
Mental de Ribas do Rio Pardo - MS” 
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1 - Fica instituído um programa municipal de promoção à saúde mental, contemplando ações de
conscientização, prevenção, tratamento e reabilitação de transtornos psicológicos.
Artigo 2 - Fica garantido o acesso à atenção psicossocial, a promoção da educação permanente de gestores e
profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social sobre a detecção precoce de sinais que demandem
atenção à saúde mental das crianças, adolescentes e jovens com o respectivo acompanhamento especializado.
Artigo 3 - O município desenvolverá campanhas educativas que visem eliminar o estigma associado aos
transtornos mentais, promovendo a compreensão e a solidariedade com as pessoas que enfrentam essas condições.
Artigo 4 - Será assegurado o acesso gratuito a serviços de atendimento psicológico e psiquiátrico, bem como a
programas de suporte comunitário e grupos de apoio.
Artigo 5 - Estabelece-se a obrigatoriedade da inclusão de temas relacionados à saúde mental nos currículos
escolares, visando a educação preventiva desde a infância.
Artigo 6 - As escolas, deverão informar os pais, imediatamente, quando os profissionais pedagógicos observarem
mudanças bruscas no comportamento dos alunos.
Artigo 7 - O município promoverá parcerias com instituições e profissionais da área para a realização de palestras,
workshops e eventos que abordem questões relacionadas à saúde mental.
Artigo 8 - Fica vedada a discriminação de pessoas em razão de transtornos mentais, assegurando- se seus direitos
fundamentais, inclusive no âmbito do trabalho e acesso a espaços públicos.
Artigo 9 - Será criado um Núcleo de Atenção Psicossocial (NAS) no município, destinado a coordenar as ações de
saúde mental e garantir a integração com outros serviços de saúde.
Artigo 10 - A fiscalização e avaliação das medidas previstas neste projeto serão de responsabilidade do órgão
municipal competente na área de saúde.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 1 DE 3
DOC: 1759841420
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/964A-0198-1033-080F e informe o código: 964A-0198-1033-080F
Artigo 11 - Este projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 07 de Outubro de 2025
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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DOC: 1759841420
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Policial Christoffer
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JUSTIFICATIVA
A saúde mental é uma parte integral do bem-estar da população, e este projeto tem como finalidade promover a
saúde mental, prevenir transtornos psicológicos e garantir o acesso da população a serviços especializados no
âmbito do município de Ribas do Rio Pardo - MS.
O projeto em questão indica a necessidade de se implementar no município ações recomendadas pelo relatório da
OMS, denominado Plano de Ação Integral de Saúde Mental 2013-2030, e agrupadas em três “caminhos para a
transformação”:
1 – Aprofundar o valor e o compromisso que damos à saúde mental;
2 – reorganizar os entornos que influenciam a saúde mental, incluindo lares, comunidades, escolas, locais de
trabalho e serviços de saúde;
3 – reforçar a atenção à saúde mental mudando os lugares, modalidades e pessoas que oferecem e recebem os
serviços.
A política de atenção à saúde mental é fundamental para que a nossa cidade esteja comprometida em combater um
problema de ordem mundial, com o bem-estar da população e com a saúde pública.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição
mereça a mais ampla acolhida.
Policial Christoffer
1º Secretário(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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