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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (iniciativa do Leg)
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 976, de 26 de dezembro de 2011, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões

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PROJETO DE LEI 105/2025
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 976, de
26 de dezembro de 2011, e dá outras providências”. 
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato
Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica acrescentado o Inciso “I” ao art. 66º da Lei Municipal nº 976, de 26 de dezembro de 2011, com a
seguinte redação: “Art. 66 (...) I – O Adicional de Difícil Acesso tem natureza indenizatória, não havendo a
incidência de encargos e descontos previdenciários ou desconto de Imposto de Renda”.
Art. 2º - A verba indenizatória de que trata este artigo será paga mensalmente aos Professores, exceto durante o
período de gozo das férias.
§ 1º A verba indenizatória definida no caput deste artigo não incorporará definitivamente na remuneração do
servidor, sendo indevida em casos de transferência para lotação diversa da zona rural.
§ 2º O recebimento da verba indenizatória de que trata o caput deste artigo, não obsta a percepção de outras
parcelas de natureza indenizatória instituídas por normas específicas, vinculadas ao cumprimento de atividades e
metas de gestão, a serem definidas em regramento próprio.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 07 de Outubro de 2025
José Heleriano
Vereador(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 1 DE 2
DOC: 1759850629
Assinado digitalmente por 1 pessoa: José Heleriano
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JUSTIFICATIVA
O Difícil Acesso é um adicional devido aos Profissionais de Educação Básica (Professores) que desempenham suas
funções na zona rural do município, que tem por objetivo indenizar estes profissionais em razão dos gastos com o
deslocamento até o local de trabalho, todos localizados em áreas distantes da área urbana.
Como não há transporte público com estrutura para atender todas as salas de aulas da Escola Polo do Mimoso, o
Estatuto do Magistério (Lei 976/2011) implementou o adicional de Difícil Acesso, que está em vigor até os dias
atuais.
Como o referido Adicional é pago para que o Professor possa arcar com as despesas de transporte, tais como
combustível, manutenção e outras relacionadas ao seu deslocamento, entende-se que o valor tem caráter
indenizatório, pois visam compensar despesas e não possuem caráter de retribuição ou contraprestação por um
trabalho ou serviço prestado.
A Legislação pátria, bem como a jurisprudência dos Tribunais brasileiros entendem que as verbas indenizatórias
não são passíveis da incidência de contribuições previdenciárias (INSS) e Imposto de Renda (IR).
O reconhecimento do Difícil Acesso como verba indenizatória representa uma ação de valorização do Professor
que trabalha na zona rural, pois isso representa menos descontos no salário.
José Heleriano
Vereador(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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Assinado digitalmente por 1 pessoa: José Heleriano
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