PROJETO DE LEI 106/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR OS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB
MATRÍCULAS Nº 6871 E 6872 ATRAVÉS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PAULO LEOCÁDIO, Prefeito interino do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou
judicial, 02 (dois) imóveis situados na Rua Waldemar Francisco da Silva, n. 976 e 986 respectivamente, nesta
Comarca de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul:
I – Área de 300 m² (trezentos metros quadrados), LOTE Nº 13-A3 - DESMEMBRADO – conforme
registro no livro 02, Matrícula nº. 6871 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo,
MS, pertencente a Dalva Maia Siravegna, CPF nº 436.689.331-20 proprietária de 50% (cinquenta por cento) do
imóvel; Valeriane Maia Siravegna Benavides, CPF 609.165.911-15, proprietária de 25% (vinte e cinco por cento)
do imóvel, e Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, CPF nº 638.246.551-87, ao preço de R$ 210.000,00 (duzentos e
dez mil reais), com as seguintes confrontações: Frente: 10,00 m, ao Leste, com a Rua Waldemar Francisco da
Silva; Fundos: 10,00 m, a Oeste, com parte do lote 14-R, mat 8.751; Lado Direito: 30,00 m, ao Sul, com o lote
13-A2, mat. 6870; e Lado Esquerdo: 30,00, ao Norte, com o lote 13-A4, mat 6.872.
II – Área de 300 m² (trezentos metros quadrados), LOTE Nº 13-A4 - DESMEMBRADO – conforme
registro no livro 02, Matrícula nº. 6872 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo,
MS, pertencente a Dalva Maia Siravegna, CPF nº 436.689.331-20 proprietária de 50% (cinquenta por cento) do
imóvel; Valeriane Maia Siravegna Benavides, CPF 609.165.911-15, proprietária de 25% (vinte e cinco por cento)
do imóvel, e Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, CPF nº 638.246.551-87, proprietário de 25% (vinte e cinco por
cento) do imóvel, ao preço de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com as seguintes confrontações: Frente:
10,00 m, ao Leste, com a Rua Waldemar Francisco da Silva; Fundos: 10,00 m, a Oeste, com parte do lote 14-R,
mat 8.751; Lado Direito: 30,00 m, ao Sul, com o lote 13-A3, mat. 6871; e Lado Esquerdo: 30,00, ao Norte, com o
lote 13-A5, mat 6.873.
Art. 2º - A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se ao desenvolvimento e execução de
projetos estruturantes de ampliação da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira.
Art. 3º - O valor a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e
vinte mil reais), a ser pago em até 10 (dez) dias após a sanção desta Lei, com a transferência dos imóveis para o
Município.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a
avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO LEOCÁDIO
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 13 de Outubro de 2025
Paulo Rogerio de Souza Bernandes
Executivo(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 083/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 13/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 106/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo,
com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR OS IMÓVEIS
REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 6871 E 6872 ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU
JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação
o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou
judicial, de imóveis para atender as necessidades da administração, na área da Educação.
A área em questão se trata dois terrenos urbanos localizado na Rua Waldemar Francisco da Silva, nº 976 e 986
respectivamente, e confrontam-se ao oeste (fundos) com a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira.
Instituída há mais de duas décadas, a Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira teve seu prédio adquirido pela
municipalidade há quatro anos, passando o imóvel a fazer parte dos próprios municipais. Hoje cerca de 400 alunos
estão matriculados na referida instituição de ensino. Ocorre que a área física do imóvel é pequena, não permitindo
sua ampliação para novas salas de aula, tampouco para outras atividades.
Recentemente esse respeitável Casa de Leis aprovou a Lei Municipal nº 1.521, de 23/06/2025, que desapropriou
um terreno na Rua Joaquim Francisco Lopes para a ampliação da referida escola.
Somando aos 600 m2 da área desta desapropriação a municipalidade terá o total 2.200 m2 para desenvolver os
projetos de ampliação necessários à escola, com mais salas de aula, áreas de convívio, lazer, atividades físicas e
acessos em vias alternativas, desafogando o trânsito na Avenida Nelson Lírio em horários de entrada e saída de
aulas.
Sabemos que estão em implantação dois novos condomínios residenciais na região, com a construção de cerca de
1600 casas para novos trabalhadores, e loteamento com cerca de 450 terrenos, que possibilitara a construção de
moradias.
Assim, o imóvel que hora se pretende desapropriar será de fundamental importância para desenvolvimento de
projeto de ampliação, a ser concebido, caso a desapropriação seja aprovada.
Esclarecemos que o valor pactuado se enquadra na avaliação realizada por equipe técnica desta municipalidade.
Isto posto, requer-se autorização legislativa, com apreciação em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES, para
efetivarmos o acordo pré-estabelecido de desapropriação amigável realizado entre as partes.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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PAULO LEOCÁDIO
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Paulo Rogerio de Souza Bernandes
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