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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo)
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”.
native_id1656

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição distribuída às comissões

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 108/2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular
de suas atribuições e evocando o artigo 80, III, da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de
2025, crédito suplementar especial no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais) destinados ao
atendimento da seguinte dotação orçamentária:
 01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
 02 PODER EXECUTIVO
 02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05
 02.05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED)
 12 Educação
 365 Educação Infantil
 12 365 0011 Educação de Qualidade
 12 365 0011 1099 0000 INVESTIMENTOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES
ESCOLARES
 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
 1.500.1001 Recursos Ordinários...................................................R$ 420.000,00
Art. 2°- Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes de anulação
de dotações, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, em igual valor, em igual valor da seguinte
dotação orçamentária. 
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 05 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED)
12 Educação
12 365 Educação Infantil
12 365 0011 Educação de Qualidade
12 365 0011 2102 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.1001 Recursos Ordinários....................................................R$ 420.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
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RIBAS DO RIO PARDO/MS, 17 de Outubro de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
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JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 084/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 17/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei nº 108 de 17 de outubro de 2025, cuja matéria trata da
seguinte disposição: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de
2025 e dá outras providências”.
A presente proposição visa viabilizar a execução das despesas decorrentes do Decreto nº 165, de 13 de outubro de
2025, que “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial os imóveis registrados
sob as matrículas nº 6.871 e 6.872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo/MS”, destinados à ampliação da
estrutura física da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira, com o objetivo de expandir a oferta de vagas e
adequar a capacidade de atendimento à crescente demanda educacional da rede municipal.
A execução das despesas ora autorizadas pela presente proposição será processada no âmbito das respectivas
unidades orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação vinculada às ações finalísticas de manutenção e
investimentos de competência desta pasta. No caso em tela, a aquisição de imóveis mediante desapropriação
amigável destinam-se à indenização pela desapropriação de dois lotes urbanos, totalizando 600 m² (seiscentos
metros quadrados), devidamente avaliados em processo administrativo próprio (Processo nº 5.286/2025), e estão
cobertos por anulação parcial de dotações orçamentárias vigentes, conforme previsto no artigo 43, §1º, inciso III,
da mesma Lei Federal, sem comprometimento do equilíbrio fiscal e em estrita consonância com as diretrizes da
LDO e da LOA do exercício.
Diante do exposto, requer-se a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando que a ausência
de dotação específica, que inviabiliza juridicamente a formalização dos processos de desapropriação indispensáveis
à continuidade de políticas públicas estruturantes, sendo imperativo assegurar a imediata regularização
orçamentária para garantir a legalidade da despesa, a execução tempestiva dos investimentos planejados e a
proteção do interesse público envolvido.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
.
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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Prefeito(a)
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