PROJETO DE LEI 109/2025
Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na
tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água, obrigada a instalar, por solicitação do
consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§1° As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão por conta da concessionária em
casos de comprovação técnica de ar na tubulação do abastecimento de água, os demais casos às expensas correrão
por conta do consumidor, se o mesmo assim desejar a instalação do equipamento.
§2° O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria n° 246, item 9.4, do
INMETRO e estar devidamente patenteado.
Art. 2º. O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água,
emitida pela empresa concessionária nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus
materiais publicitários.
Art. 3º. Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado
conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.
Art. 4° As instalações dos aparelhos eliminadores de ar poderão ser feitas tanto pela empresa concessionária como
pelas empresas que comercializem esses equipamentos.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da data de sua
publicação.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Milton Gomes Santana, 21 de outubro de 2025.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 21 de Outubro de 2025
Anderson Arry
Vereador(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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JUSTIFICATIVA
Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente comprovado, é de fácil evidência os
prejuízos notadamente causados aos usuários do serviço de abastecimento de água, distribuída pela empresa
concessionária e os consumidores tem pago por ar como se água fosse. A água, fornecida pela concessionária, é
distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente
compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro das tubulações. O que não podemos aceitar é o
fato de que o consumidor pague por este ar, como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo
menos, cerca de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras.
A Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde aparelho semelhante é fabricado, garante que sua instalação
significaria uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região
para outra, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água. Fato que favorece a entrada de ar
na rede.
Em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nestas
tubulações e que aumentam, indevida e consideravelmente, o valor da conta. Ao chegar ao hidrômetro, esses
bolsões fazem girar o contador, inclusive de uma forma naturalmente mais livre do que quando a água somente.
Isso acontece com mais frequência em regiões altas e nos imóveis próximos ao final da rede, onde ocorre rodízio
no abastecimento, pois, são essas as áreas que ficam sem água primeiro. Ao ser normalizado o fornecimento, a água
empurra o ar que fica na tubulação para os pontos de saída da rede. Quando a caixa d´água está cheia, o ar não se
movimenta na tubulação, pois entra por ventosas que ficam na parte mais alta da rede, chegando aos canos menores
com menos força e sem condições de ativar o hidrômetro.
Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa. Diante o exposto, com
base na legitimidade e relevância da medida proposta, é com entusiasmo que apresento aos nobres pares esta
proposição, na esperança de contar com apoio e voto favorável.
Anderson Arry
Vereador(a)
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