PROJETO DE LEI 110/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE
DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB MATRÍCULAS Nº 26027,
26029, 26031, e 26033, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou
judicial dos seguintes imóveis:
I – Área de 63.836,97 m² (sessenta e três mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados com noventa e sete
centímetros quadrados), do imóvel com área maior de 524.481,36 m
2
– ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 06
DESMEMBRADA”, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26027 do Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº
29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no
Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.106.620,01 (dois milhões, cento e seis mil, seiscentos e vinte reais e
um centavo). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-09, de coordenadas E 214418,597 m e N
7735700,915 m; deste segue confrontando com parte da Área Desmembrada, propriedade de Oeste Propriedades e
Participações S/A, Mat 26.026 com distância de 57,23 m e o azimute de 83°52'33" até o vértice P-10, de
coordenadas E 214475,498 m e N 7735707,02 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada - Área 07,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 14,81 m em curva com raio 10,00 m até o
vértice P-11, de coordenadas E 214466,567 m e N 7735696,901 m; deste segue confrontando com o mesmo
confrontante com distância de 61,13 m e o azimute de 178°59'29" até o vértice P-12, de coordenadas E 214467,643
m e N 7735635,776 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 26,20 m e o azimute
de 83°52'33" até o vértice P-13, de coordenadas E 214493,698 m e N 7735638,571 m; deste segue confrontando
com parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.031 com
distância de 402,28 m e o azimute de 178°54'29" até o vértice AA1-M-6156, de coordenadas E 214501,364 m e N
7735236,368 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 377,17 m e o azimute de
178°54'06" até o vértice AA1-M-9905, de coordenadas E 214508,594 m e N 7734859,269 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de 63,86 m e o azimute de 180°09'43" até o vértice
AA1-M-9906, de coordenadas E 214508,413 m e N 7734795,407 m; deste segue confrontando com parte do
Quinhão n° 03 - Secção n°s 03 e 07, propriedade de Juarez Aparecido Matoso, matricula 25.924 com distância de
70,87 m e o azimute de 241°40'20" até o vértice P-14, de coordenadas E 214446,027 m e N 7734761,776 m; deste
segue confrontando com Estância Alvorada - Área 08, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com
distância de 390,09 m e o azimute de 358°59'28" até o vértice P-15, de coordenadas E 214439,159 m e N
7735151,807 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 37,54 m em curva com raio
95,00m até o vértice P-16, de coordenadas E 214431,218 m e N 7735188,244 m; deste segue confrontando com o
mesmo confrontante com distância de 7,68 m em curva com raio 10,00m até o vértice P-17, de coordenadas E
214425,861 m e N 7735193,486 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 14,40 m
em curva com raio 35,00m até o vértice P-18, de coordenadas E 214411,8 m e N 7735196,111 m; deste segue
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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confrontando com o mesmo confrontante com distância de 142,28 m e o azimute de 268°47'09" até o vértice P-02,
de coordenadas E 214269,554 m e N 7735193,096 m; deste segue confrontando com parte da Área Remanescente,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.029 com distância de 37,03 m e o azimute de
356°33'39" até o vértice P-01, de coordenadas E 214267,332 m e N 7735230,057 m; deste segue confrontando com
Estância Alvorada - Área 09, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 125,47 m e o
azimute de 88°47'09" até o vértice P-03, de coordenadas E 214392,776 m e N 7735232,716 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de 37,71 m em curva com raio 95,00 até o vértice P-04, de
coordenadas E 214429,339 m e N 7735240,88 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com
distância de 7,53 m em curva com raio 10,00m até o vértice P-05, de coordenadas E 214434,489 m e N
7735246,123 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 14,62 m em curva com raio
35,00m até o vértice P-06, de coordenadas E 214437,248 m e N 7735260,373 m; deste segue confrontando com o
mesmo confrontante com distância de 371,50 m e o azimute de 358°59'28" até o vértice P-07, de coordenadas E
214430,707 m e N 7735631,813 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 59,34 m
e o azimute de 358°59'28" até o vértice P-08, de coordenadas E 214429,662 m e N 7735691,148 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de 16,60 m em curva com raio 10,00 m até o vértice P-09,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000 Zona
22S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
CONFRONTAÇÕES – NORTE - parte da Área Desmembrada, propriedade de Oeste Propriedades e Participações
S/A, Mat 26.026; Estância Alvorada - Área 07, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; Estância
Alvorada - Área 09, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; SUL - Estância Alvorada - Área 08,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; parte do Quinhão n° 03 - Secção n°s 03 e 07, propriedade
de Juarez Aparecido Matoso, matricula 25.924; LESTE - Estância Alvorada - Área 07, propriedade de Oeste
Propriedades e Participações S/A; parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações
S/A, matricula 26.031;OESTE - Estância Alvorada - Área 09, propriedade de Oeste Propriedades e Participações
S/A; parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula
26.029;Estância Alvorada - Área 08, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A.
II – Área de 25.084,96 m². (Vinte e cinco mil, oitenta e quatro metros quadrados com noventa e seis decímetros
quadrados), do imóvel com área maior de 330.920,46 m
2
– ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 03
DESMEMBRADA”, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26029 do Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº
29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no
Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 827.803,68 (oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e três reais e
sessenta e oito centavos). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-09, de coordenadas E 213480,29 m e N
7735106,55 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada - Area 02, propriedade de Oeste Propriedades e
Participações S/A com distância de 474,77 m e o azimute de 77°06'39" até o vértice P-10, de coordenadas E
213943,094 m e N 7735212,455 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 105,65
m em curva com raio de 518,50 m até o vértice P-11, de coordenadas E 214047,766 m e N 7735225,403 m; deste
segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 219,62 m e o azimute de 88°47'08" até o vértice
P-01, de coordenadas E 214267,332 m e N 7735230,057 m; deste segue confrontando com parte da Área
Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26027 com distância de 37,03 m
e o azimute de 176°33'39" até o vértice P-02, de coordenadas E 214269,554 m e N 7735193,096 m; deste segue
confrontando com Estância Alvorada - Area 04, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com
distância de 221,05 m e o azimute de 268°47'08" até o vértice P-03, de coordenadas E 214048,55 m e N
7735188,411 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 98,11 m em curva com raio
de 481,50 m até o vértice P-04, de coordenadas E 213951,348 m e N 7735176,387 m; deste segue confrontando
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com o mesmo confrontante com distância de 125,39 m e o azimute de 257°06'40" até o vértice P-05, de
coordenadas E 213829,116 m e N 7735148,417 m; deste segue confrontando com parte da Área Remanescente,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26027 com distância de 96,26 m e o azimute de
266°33'21" até o vértice AA1-M-10961, de coordenadas E 213733,026 m e N 7735142,633 m; deste segue
confrontando com Chácara Super Sol e Chácara Super Sol II, propriedade de Incorporadora Silva & Cia LTDA,
matricula 21.843 com distância de 2,93 m e o azimute de 349°54'54" até o vértice AA1-M-6153, de coordenadas E
213732,513 m e N 7735145,518 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 264,55
m e o azimute de 255°22'30" até o vértice CL4-M-2049, de coordenadas E 213476,533 m e N 7735078,721 m;
deste segue confrontando com parte do Espaço Livre de Uso Público B, propriedade de Loteamento Vale do Sol
SPE LTDA, matricula 19.728 com distância de 28,08 m e o azimute de 7°41'19" até o vértice P-09, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000 Zona 22S. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. CONFRONTAÇÕES:
Norte: Estância Alvorada – Área 02, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; Sul: Chácara Super
Sol e Chácara Super Sol II, propriedade de Incorporadora Silva & Cia LTDA, matricula 21.843; Parte da Área
Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.027; Estância Alvorada –
Área 04; Leste: Parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula
26027; Oeste: Parte do Espaço Livre de Uso Público B, propriedade de Loteamento Vale do Sol SPE LTDA,
matricula 19.728;
III – Área de 90.283,00 m². (Noventa mil duzentos e oitenta e três metros quadrados), do imóvel com área maior
de 98.049,22 m
2
– ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 11 DESMEMBRADA, conforme registro no livro 02,
Matrícula nº 26031 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a
Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do
imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.979.339,00 (dois
milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais). Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P-13, de coordenadas E 214493,698 m e N 7735638,571 m; deste segue confrontando com Estância
Alvorada - Área 10, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 110,64 m e o azimute
de 84°05'30" até o vértice P-12, de coordenadas E 214603,754 m e N 7735649,961 m; deste segue confrontando
com parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.033 com
distância de 707,03 m e o azimute de 179°22'13" até o vértice AA1-M-9839, de coordenadas E 214611,524 m e N
7734942,975 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada de propriedade de Município de Ribas do Rio
Pardo, Matricula 12.975 com distância de 139,43 m e o azimute de 179°16'53" até o vértice AA1-M-10817, de
coordenadas E 214613,273 m e N 7734803,559 m; deste segue confrontando com parte do Quinhão n° 03 - Secção
N°s 03 e 07 propriedade de Juarez Aparecido Matoso, Matricula 25.924 com distância de 105,18 m e o azimute de
265°33'16" até o vértice AA1-M-9906, de coordenadas E 214508,413 m e N 7734795,407 m; deste segue
confrontando com parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula
26.027 com distância de 63,86 m e o azimute de 0°09'43" até o vértice AA1-M-9905, de coordenadas E
214508,594 m e N 7734859,269 m; deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 377,17
m e o azimute de 358°54'06" até o vértice AA1-M-6156, de coordenadas E 214501,364 m e N 7735236,368 m;
deste segue confrontando com o mesmo confrontante com distância de 402,28 m e o azimute de 358°54'29" até o
vértice P-13, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como o
Datum SIRGAS 2000 Zona 22S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de
projeção UTM. CONFRONTAÇÕES: Norte: Estância Alvorada - Área 10, propriedade de Oeste Propriedades e
Participações S/A; Sul: parte do Quinhão n° 03 - Secção N°s 03 e 07 propriedade de Juarez Aparecido Matoso,
Matricula 25.924; Leste: parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A,
matricula 26.033; Estância Alvorada de propriedade de Município de Ribas do Rio Pardo, Matricula 12.975; Oeste:
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parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.027; e
IV - Área de 89.063,39 m². (Oitenta e nove mil e sessenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros
quadrados), do imóvel com área maior de 97.757,97 m
2
– ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 13
DESMEMBRADA , conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26033 do Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº
29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no
Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.939.091,87 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, noventa e
um reais e oitenta e sete centavos). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, de coordenadas E
214603,754 m e N 7735649,961 m; deste segue confrontando com Estância Alvorada - Area 12, propriedade de
Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 122,63 m e o azimute de 86°46'29" até o vértice P-11, de
coordenadas E 214726,195 m e N 7735656,861 m; deste segue confrontando com parte da Estância Alvorada de
propriedade do município de Ribas do Rio Pardo, matricula 12.975 com distância de 709,54 m e o azimute de
178°51'01" até o vértice AA1-M-9838, de coordenadas E 214740,431 m e N 7734947,468 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de 128,98 m e o azimute de 268°00'14" até o vértice
AA1-M-9839, de coordenadas E 214611,524 m e N 7734942,975 m; deste segue confrontando com parte da Área
Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.031 com distância de 707,03
m e o azimute de 359°22'13" até o vértice, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como o Datum SIRGAS 2000 Zona 22S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas
no plano de projeção UTM. CONFRONTAÇÕES: Norte: Estância Alvorada - Area 12, propriedade de Oeste
Propriedades e Participações S/A; Sul: parte da Estância Alvorada de propriedade do município de Ribas do Rio
Pardo, matricula 12.975; Leste: Estância Alvorada de propriedade do município de Ribas do Rio Pardo, matricula
12.975; Oeste: parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula
26.031.
Art. 2º - A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se a promover a ampliação do Polo
Industrial Duílio Jurado Fernandes, visto a grande procura de empresas interessadas em se instalar no Município e a
falta de disponibilidade de áreas para cessão de uso, se constituindo assim extremo interesse público.
Art. 3º - O valor total a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 8.852.854,56 (oito
milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a
serem pagos mediante a transferência amigável dos imóveis para o Município, ou depositado em conta judicial em
caso de ajuizamento de Ação de Desapropriação.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a
avaliação dos imóveis realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
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RIBAS DO RIO PARDO/MS, 29 de Outubro de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
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JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 085/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores:
Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei nº 110/2025, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo,
com matéria que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS
SOB MATRÍCULAS Nº 26027, 26029, 26031, e 26033, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação
o Projeto de Lei em epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de desapropriação amigável ou
judicial, 4 (quatro) partes de imóveis para promover a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes.
As áreas em questão são suburbanas localizadas em áreas contíguas à área atualmente ocupada por empresas no
Polo Empresarial Duílio Jurado Fernandes.
A desapropriação da referida área, será de extrema importância para a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado
Fernandes.
Importante refletir que o rápido desenvolvimento de nossa cidade, com a industrialização ocorrida nos últimos
anos, tem atraído empresas dos mais diversos setores, seja no ramo de indústria, comércio e serviços.
Com a entrada em operação da maior fábrica de celulose do mundo, muitas empresas sediadas em outros
municípios têm procurado Ribas do Rio Pardo para expandir seus negócios, além de muitos empreendedores já
sediados no município, que pretendem ampliar as empresas já existentes.
A aquisição desta área permitirá a cessão de novos terrenos para o empreendedorismo, ocasionando geração de
emprego e renda e arrecadação de tributos, se constituindo assim extremo interesse público.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos as desapropriações amigáveis ou judiciais, requerendo
desde já URGÊNCIA no trato da matéria.
Oportunamente, aproveito para reforçar o compromisso do Poder Executivo em colaborar para a manutenção do
primoroso trabalho desempenhado pela Câmara Municipal e apresentar meus sinceros cumprimentos.
Cordialmente,
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Excelentíssima Senhora
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
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Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
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