PROJETO DE LEI 112/2025
Institui o “Prêmio Escola Destaque” no âmbito da Rede Municipal
de Ensino de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo, o Prêmio Escola
Destaque na Alfabetização, destinado a reconhecer, valorizar e premiar as escolas municipais que se destacarem
pelas boas práticas pedagógicas e pelas ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada
.
Art. 2º. O prêmio tem por objetivo incentivar a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem da leitura e da
escrita nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil, reconhecendo o empenho das equipes
escolares no cumprimento das metas de alfabetização.
Art. 3º. Poderão concorrer ao prêmio todas as escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental
da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Art. 4º. As escolas premiadas receberão o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinado exclusivamente
ao fortalecimento de ações pedagógicas, aquisição de materiais didáticos, realização de formações ou melhorias no
ambiente escolar voltadas à alfabetização.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I – regulamentar os critérios de seleção, avaliação e premiação;
II – instituir uma Comissão Avaliadora composta por representantes da Secretaria e de órgãos parceiros;
III – divulgar anualmente o edital com as normas do processo de seleção.
Art. 6º. A entrega do prêmio ocorrerá anualmente, em cerimônia pública, como forma de valorização e
reconhecimento do trabalho das equipes escolares.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 1 DE 4
DOC: 1761775297
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/77A2-47C7-4FBC-8A33 e informe o código: 77A2-47C7-4FBC-8A33
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 29 de Outubro de 2025
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 2 DE 4
DOC: 1761775297
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/77A2-47C7-4FBC-8A33 e informe o código: 77A2-47C7-4FBC-8A33
JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 087/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 29/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 112, de 28 de outubro de 2025, cuja
matéria trata da seguinte disposição:
“Institui o “Prêmio Escola Destaque” no âmbito da Rede Municipal de
Ensino de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências
”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Prêmio Escola Destaque na Alfabetização”, como forma
de reconhecimento e incentivo às escolas municipais que desenvolvem ações de excelência no processo de
alfabetização das crianças, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, política pública
prioritária do Governo Federal.
A alfabetização é uma das etapas mais importantes da trajetória escolar e constitui a base para todo o
desenvolvimento educacional do estudante. Valorizar o trabalho das escolas e de seus profissionais é uma forma de
estimular boas práticas pedagógicas, fortalecer a cultura de cooperação e promover a melhoria contínua da
qualidade da educação no município.
O prêmio proposto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por escola, representa não apenas um
reconhecimento simbólico, mas também um apoio financeiro concreto para que as unidades premiadas possam
investir ainda mais em materiais, projetos e estratégias que reforcem a aprendizagem.
Assim, este projeto reforça o compromisso do Município de Ribas do Rio Pardo com a valorização da educação
pública, o reconhecimento dos profissionais da alfabetização e o direito de toda criança aprender a ler e
escrever na idade certa
.
Solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA
ESPECIAL, dada a relevância e o exíguo prazo de inscrições.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 3 DE 4
DOC: 1761775297
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/77A2-47C7-4FBC-8A33 e informe o código: 77A2-47C7-4FBC-8A33
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 4 DE 4
DOC: 1761775297
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/77A2-47C7-4FBC-8A33 e informe o código: 77A2-47C7-4FBC-8A33
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 77A2-47C7-4FBC-8A33
Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas
indicadas:
Status Signatário
Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link:
cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/77A2-47C7-4FBC-8A33
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)