PROJETO DE LEI 113/2025
Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a
Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar
Missionário Coração de Deus e dá outras providências
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei
Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência
de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil Lar do
Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus” inscrito no CNPJ sob o nº 49.501.070/0001-12, com sede
Prolongamento da rua Waldemar Francisco da Silva , s/n, Chácara Calazans, no município de Ribas do Rio
Pardo/MS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social devidamente registrado
em 27/12/2022, sob o nº955, Livro nº A/337, fls.006, no Cartório do 1º Ofício de Registro Público da Comarca de
Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), em 14
(quatorze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para auxiliar nas despesas de amparo a idosos, assegurando aos
mesmos a efetivação do direito à vida, as condições essenciais para seu desenvolvimento biopsicossocial e seus
aperfeiçoamentos morais, intelectuais, social e espiritual de acordo com o Plano de Trabalho.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas,
instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de
Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da
suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização
beneficiada e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RIBAS DO RIO PARDO/MS, 31 de Outubro de 2025
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 1 DE 4
DOC: 1761927098
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/B980-884C-DBA3-D5B0 e informe o código: B980-884C-DBA3-D5B0
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 2 DE 4
DOC: 1761927098
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/B980-884C-DBA3-D5B0 e informe o código: B980-884C-DBA3-D5B0
JUSTIFICATIVA
Mensagem nº 088/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 31/10/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa de Ribas do Rio Pardo – MS e nobres vereadores,
Encaminha-se em apenso à esta mensagem o Projeto de Lei Municipal nº 113, de 31 de outubro de 2025, cuja
matéria trata da seguinte disposição:
“Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização
da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus e dá outras providências
”
O projeto de lei em perspectiva visa buscar autorização legislativa para transferência de recursos à organização da
sociedade civil mencionada, que por sua vez exerce distinto e importante papel de assegurar o atendimento em
regime de internato aos idosos com idade superior ou igual a 60 anos, em situação de abandono ou sem condições
de prover a própria subsistência, de modo a satisfazer as necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e
convivência social.
O intuito desta Administração Pública é auxiliar nas despesas de amparo a idosos, assegurando aos mesmos a
efetivação do direito à vida, as condições essenciais para seu desenvolvimento biopsicossocial e seus
aperfeiçoamentos morais, intelectuais, social e espiritual de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
O valor proposto, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) pelo período de 14 (quatorze)
meses, representa um apoio financeiro concreto para que a Organização continue a prestar o valoroso trabalho
junto aos idosos ali acolhidos.
Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa irão conferir o necessário apoio a esta propositura,
solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu encaminhamento com URGÊNCIA
ESPECIAL, dada a relevância.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
À Excelentíssima Senhora
Tania Maria Ferreira de Souza
Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS
Roberson Luiz Moureira
Prefeito(a)
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 3 DE 4
DOC: 1761927098
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/B980-884C-DBA3-D5B0 e informe o código: B980-884C-DBA3-D5B0
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29
Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000
Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356
E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br
PÁGINA 4 DE 4
DOC: 1761927098
Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/B980-884C-DBA3-D5B0 e informe o código: B980-884C-DBA3-D5B0
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B980-884C-DBA3-D5B0
Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas
indicadas:
Status Signatário
Roberson Luiz Moureira
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link:
cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/B980-884C-DBA3-D5B0
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)