| Tipo | Projeto de Lei Ordinário (Iniciativa do Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências. |
| native_id | 1670 |
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PROJETO DE LEI 1/2026 Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à título de Revisão Geral Anual sobre os vencimentos dos Servidores efetivos e comissionados, aplicando-se o índice acumulado do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a ser pago a partir de 1º. de janeiro de 2.026, em todas as tabelas de cargos e categorias constantes em nosso quadro de Servidores Municipais, exceção feita aos Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito. § 1º. Autoriza-se, mediante Decreto Municipal, a confecção das Tabelas com a revisão acima definida, de acordo com o Plano Municipal de Cargos e Salários. § 2º. Os cargos de carreira cuja aplicação do reajuste seja superior ao do subsídio do Prefeito Municipal limitar-se-á ao subsídio deste, na forma do art. 37, XI, da Constituição Federal. § 3º. Os cargos de provimento em comissão terão o mesmo reajuste previsto no caput deste artigo, conforme Anexo IV. § 4º. O reajuste para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), será de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), que corresponde ao piso nacional destas categorias. Art. 2º. O art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.213/2021, passará a ter a seguinte redação: Artigo 2° - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão mensal de auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos Servidores Públicos com remuneração até R$ 5.673,50 (Cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), correspondentes a 3,5 (três vírgula cinco) salários-mínimos vigentes em janeiro de 2026, considerando, para efeito de cálculo, a classe que se encontra no quadro de progressão funcional e, na condição de Servidor comissionado, a soma do salário-base que ocupa e das verbas recebidas a título de representação ou gratificação. Art. 3º. O caput do art. 3º. da Lei Municipal nº. 1.213/2021, passará a ter a seguinte redação: Artigo 3°. O valor do auxílio-alimentação será de R$22,00 (vinte e dois reais) ao dia efetivamente trabalhado na integralidade da jornada diária, limitado à proporcionalidade de vinte e dois (22) dias ao mês, e será pago mensalmente, creditado juntamente com o holerite de pagamento e será atualizado anualmente no mês de janeiro de cada ano, definindo como critério a alteração do custo da cesta básica dos últimos 12 (doze) meses. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor em 1º. de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 1 DE 4 DOC: 1768223869 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/C636-A827-9F9C-2E79 e informe o código: C636-A827-9F9C-2E79 RIBAS DO RIO PARDO/MS, 12 de Janeiro de 2026 Roberson Luiz Moureira Prefeito(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 2 DE 4 DOC: 1768223869 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/C636-A827-9F9C-2E79 e informe o código: C636-A827-9F9C-2E79 JUSTIFICATIVA Mensagem nº 001/2025 Ribas do Rio Pardo - MS, 12/01/2026 Excelentíssima Senhora Presidente e Excelentíssimos Vereadores: Temos a honra de encaminhar Projeto de Lei n. 001/2026, para a deliberação deste Respeitável Poder Legislativo, com matéria que “Dispõe sobre Revisão Geral Anual aos Servidores ativos do Poder Executivo Municipal, altera o valor o auxílio-alimentação, e dá outras providências”. O presente projeto de lei dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo de Ribas do Rio Pardo, a fim de atender aos legítimos direitos dos servidores preconizados pela Constituição Federal de 1988, artigos 37, inciso X, e 169, combinados com o artigo 19, inciso III da Lei 101/2000. O art. 37, inciso X da Constituição da República dispõe que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". Assim, se dá cumprimento à Constituição Federal, que estabelece que a revisão geral anual de remuneração deve ocorrer na mesma data e com o mesmo índice de reajuste. Conforme dispositivo constante na Lei Municipal 686/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos), janeiro é o mês base para a revisão geral anual ao funcionalismo municipal. Cumpre ressaltar que o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) ora apresentado para a revisão dos vencimentos e do auxílio-alimentação, está em consonância com o índice oficial definitivo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado no período de janeiro a dezembro/2025, medido pelo IBGE. Tal solicitação tem por escopo revisar os vencimentos de maneira linear e respeitando o princípio da isonomia, recompondo as perdas e o poder de compra dos servidores municipais, mesmo com todas as incertezas econômicas para o presente exercício financeiro. Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta propositura, solicito a Vossa Excelência, emprestar sua valiosa colaboração no seu ENCAMINHAMENTO COM URGÊNCIA, tendo em vista a importância da matéria, para aplicação na folha de salários já no corrente mês. Conto com a vossa colaboração e com o pronto atendimento à presente solicitação, no intuito de assegurar o direito de nossos servidores. No ensejo, apresento a Vossa Excelência e aos seus eminentes pares, protesto de elevado apreço e distinta consideração. Cordialmente, ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 3 DE 4 DOC: 1768223869 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/C636-A827-9F9C-2E79 e informe o código: C636-A827-9F9C-2E79 À Excelentíssima Senhora Tania Maria Ferreira de Souza Digníssima Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Roberson Luiz Moureira Prefeito(a) Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS - CNPJ: 01.696.482/0001-29 Av. Aureliano Moura Brandão, 2411 - Parque Estoril III - CEP: 79180-000 Fone: (67) 3238-1470 ou (67) 3238-3356 E-mail: camara@ribasdoriopardo.ms.leg.br / site: www.ribasdoriopardo.ms.leg.br PÁGINA 4 DE 4 DOC: 1768223869 Assinado digitalmente por 1 pessoa: Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/C636-A827-9F9C-2E79 e informe o código: C636-A827-9F9C-2E79 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C636-A827-9F9C-2E79 Esse documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: Status Signatário Roberson Luiz Moureira Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de verificação por meio do link: cmribasdoriopardo.legissuper.com.br/validate/signature/C636-A827-9F9C-2E79 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)